| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2008 |
| Date | 2008-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste de subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, referente ao exercício de 2008. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 0 0 0 1) 0 7 Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 70/2008 Dispõe sobre o reajuste de subsídios dos Vercadores e do Presidente da Câmara Municipal, referente ao exercício de 2008. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de unitama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Decreta: Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores para o exercício de 2008, ) de à importância mensal de R$ 497,64 (quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro ado conforme o Índice de inflação anual medido pelo IPC da FIPE de 4,38% (quatro s 6 frinta é oito décimos percentuais). Art. 3º — No caso de faltas injustificadas, o Vereador c o Presidente da fimara, terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do seu subsídio, por cada Sessão Art. 4º - Os valores previstos nos artigos |º e 2º são atualizados anualmente pelo IPC da FIPE, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a Lei Municipal nº “106/2004 e alterações causadas pela Lei Municipal 130/2005. Art. 5º - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, retroagindo- “se seus efeitos a |º de janciro de 2008. Tuduba, ms 25 de ui janeiro de 2008 ! Silvânia Mada dos Santos Munhoz “Prefeita MunicipalPublicada por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra e encaminhada p ao Cartório Local. Anto taydes A Santiago JA Secretário- Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263