| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2009 |
| Date | 2009-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre majoração do valor do Cartão Alimentação. |
| native_id | 420 |
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000001 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2009. “Dispõe sobre majoração do valor do Cartão Alimentação.” Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: “Artigo 1º - Fica majorado para R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) o valor do Cartão Alimentação concedido aos servidores públicos municipais. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão atendidas no corrente exercício, por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 27 de janeiro de 2009. saiu ES És Santos Munhoz -Prefeita MunicipalPublicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e e inhada cópia ao Cartório Local. Antonio Ata Santiago -SecretárioRua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263