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norma nº 75/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 75 / 2009
Date 2009-01-27
EmentaDispõe sobre majoração do valor do Cartão Alimentação.
native_id420

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000001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Estado de São Paulo 
LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2009. 
 
“Dispõe sobre majoração do valor do Cartão 
Alimentação.” 
Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita 
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, 
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
“Artigo 1º - Fica majorado para R$ 85,00 (oitenta e 
cinco reais) o valor do Cartão Alimentação concedido aos servidores 
públicos municipais. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da 
presente Lei, serão atendidas no corrente exercício, por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Turiuba, 27 de janeiro de 2009. 
saiu ES És Santos Munhoz 
-Prefeita Municipal￾Publicada por afixação em lugar público e de costume, 
registrada nesta secretaria na data supra e e inhada cópia ao Cartório 
Local. 
Antonio Ata Santiago 
-Secretário￾Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 
e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263

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