| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2009 |
| Date | 2009-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Cartão Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Turiuba. |
| native_id | 422 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚRIUB CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 77/2009. “Dispõe sobre concessão de Cartão Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Turiuba, ” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA, DECRETOU, é eu Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das minhas atribuições, sanciona e promulga a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica concedido aos servidores ativos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Turiuba, um Cartão Alimentação com um crédito mensal de R$ 85.00 (oitenta c cinco reais), em forma de cartão magnético distribuido através de empresa especializada. Artigo 2º - O Cartão Alimentação de que trata o Artigo 1º desta Lei substituirá a partir de 1º de fevereiro de 2009, a distribuição mensal de Cesta Básica (concedida através da Lei complementar nº 29/2003), aos servidores ativos da Câmara. Artigo 3º - Os custos decorrentes da presente Lei, oncrarão recursos próprios da Câmara Municipal, consignados em orçamento vigente, suplementado se necessário, guardando consonância com as disposições da Lei Federal nº 4,320 de 17 de março de 1964 € Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000). Artigo 4º « Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições da Lei Complementar Municipal nº 29/2003. Turiuba, 27 de janeiro de 2009. TÉ sua | Silvânia Maria Santos Munhoz -Prefeita MunicipalPublicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. Antonio Ataydes Santiago -SecretárioRua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263