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norma nº 77/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 77 / 2009
Date 2009-01-27
EmentaDispõe sobre concessão de Cartão Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Turiuba.
native_id422

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚRIUB 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Estado de São Paulo 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 77/2009. 
“Dispõe sobre concessão de Cartão Alimentação aos 
servidores da Câmara Municipal de Turiuba, ” 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA, 
DECRETOU, é eu Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de Turiuba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das minhas atribuições, sanciona e 
promulga a seguinte Lei; 
Artigo 1º - Fica concedido aos servidores ativos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Turiuba, um Cartão Alimentação com um 
crédito mensal de R$ 85.00 (oitenta c cinco reais), em forma de cartão magnético 
distribuido através de empresa especializada. 
Artigo 2º - O Cartão Alimentação de que trata o Artigo 1º desta 
Lei substituirá a partir de 1º de fevereiro de 2009, a distribuição mensal de Cesta Básica 
(concedida através da Lei complementar nº 29/2003), aos servidores ativos da Câmara. 
Artigo 3º - Os custos decorrentes da presente Lei, oncrarão 
recursos próprios da Câmara Municipal, consignados em orçamento vigente, 
suplementado se necessário, guardando consonância com as disposições da Lei Federal 
nº 4,320 de 17 de março de 1964 € Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 
nº 101 de 04/05/2000). 
Artigo 4º « Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições da Lei Complementar Municipal nº 29/2003. 
Turiuba, 27 de janeiro de 2009. 
TÉ sua | Silvânia Maria Santos Munhoz 
-Prefeita Municipal￾Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada 
nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. 
Antonio Ataydes Santiago 
-Secretário￾Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 
e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263

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