| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2009 |
| Date | 2009-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos servidores da Câmara Municipal e alteração de referências dos Cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Turiúba. |
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0000190 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIU CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR 78/2009 Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos servidores da Câmara Municipal e alteração de referências dos Cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Turiúba A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, por seus representantes legais. usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Decretou e eu Silvânia Maria dos Santos Munhoz, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Majora em 6,16 (seis inteiros é dezesseis décimos por cento) a Escala de Vencimentos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Turmiba (Anexo II, da Lei Complementar nº 01/2000), conforme Anexo | desta Lei, conforme índice de inflação acumulada no ano de 2008, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor. medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, IPC-FIPE. Art. 2º - Os cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Turiuba, constantes do Anexos II desta Lei (Anexos 1 constante da Lei Complementar nº 01/2000) & Anexo II (cargo criado pela Lei Complementar nº 28/2003), têm suas referências alteradas conforme o especificado nos anexos I e ll desta Lei. Parágrafo Único - O benefício de que trata o caput do presente artigo, constantes dos Anexos 1, Il e II. fica estendido para os servidores inativos e pensionistas. Art, 3º - Os custos decorrentes da presente [.ei onerarão recursos próprios da Câmara Municipal, consignados em orçamento vigente, guardando consonância com as disposições da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000). Art. 4º - Conforme o artigo 16, 1 da Lei Complementar nº 101 de 04:032000. a estimativa do impacto orçamentário financeiro das despesas no exercicio e nos dois exercícios subsegientes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 27 de janeiro de 2009. VE Silvânia Ma antos Munhoz Prefeita Municipal | Publicada por afix em lugar público = de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia rio Local, Antonio antiago Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263 == ET mio 000011 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUÇA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo ANEXO UH CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | QUANTIDADE CARGO REFERÊNCIA ANTERIOR | REFERENCIA VIGENTE 2009 02 Servente Porteira 0 01 01 Escriturária 22 l1 01 Técnico em Contabilidade 30 19 0 MN Secretária Técnica 32 21 Turiuba, 27 de janeiro de 2009. + Silvânia M Santos Munhoz Prefeita Municipal Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263 000012 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 VA Estado de São Paulo ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | RANTIDMDE CARGO | REFERENCIA ANTERIOR | REFERENCIA FIGENTE 2009 | Assessor Especial de - 01 pe 16 0s Gabinete Turiuba, 27 de janeiro de 2009, Pr Silvânia Si Santos Munhoz Prefeita Municipal Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQQuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263 000013 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 FÁ Estado de São Paulo ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS ANEXO |V REFERÊNCIA [E F E H [ 7.1 R [E Mm | MN Dm Fado] susto ec 2 ET RES AE | TULHE EEE ES HP, EEE Er as 5850] sem pua RES Tue] rRS00] una] mora] qrar ET ER as seta EE Ee KER! 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