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norma nº 78/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 78 / 2009
Date 2009-01-27
EmentaDispõe sobre concessão de revisão salarial aos servidores da Câmara Municipal e alteração de referências dos Cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Turiúba.
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0000190 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIU 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Estado de São Paulo 
LEI COMPLEMENTAR 78/2009 
Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos servidores da 
Câmara Municipal e alteração de referências dos Cargos do 
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Turiúba 
 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca 
de Buritama, Estado de São Paulo, por seus representantes legais. usando das atribuições que lhes 
são conferidas por Lei, Decretou e eu Silvânia Maria dos Santos Munhoz, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Majora em 6,16 (seis inteiros é dezesseis décimos por 
cento) a Escala de Vencimentos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Turmiba 
(Anexo II, da Lei Complementar nº 01/2000), conforme Anexo | desta Lei, conforme índice de 
inflação acumulada no ano de 2008, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor. medido 
pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, IPC-FIPE. Art. 2º - Os cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de 
Turiuba, constantes do Anexos II desta Lei (Anexos 1 constante da Lei Complementar nº 
01/2000) & Anexo II (cargo criado pela Lei Complementar nº 28/2003), têm suas referências 
alteradas conforme o especificado nos anexos I e ll desta Lei. 
Parágrafo Único - O benefício de que trata o caput do presente 
artigo, constantes dos Anexos 1, Il e II. fica estendido para os servidores inativos e pensionistas. 
Art, 3º - Os custos decorrentes da presente [.ei onerarão recursos 
próprios da Câmara Municipal, consignados em orçamento vigente, guardando consonância com 
as disposições da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal 
(Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000). 
Art. 4º - Conforme o artigo 16, 1 da Lei Complementar nº 101 de 
04:032000. a estimativa do impacto orçamentário financeiro das despesas no exercicio e nos 
dois exercícios subsegientes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. 
 
Turiuba, 27 de janeiro de 2009. VE 
Silvânia Ma antos Munhoz 
Prefeita Municipal 
| 
Publicada por afix em lugar público = de costume, registrada 
nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia rio Local, 
Antonio antiago 
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 
e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263 
 == ET mio 
000011 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUÇA 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Estado de São Paulo 
 
ANEXO UH 
 
 
 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
 
 
 
 
| QUANTIDADE CARGO REFERÊNCIA ANTERIOR | REFERENCIA VIGENTE 2009 
02 Servente Porteira 0 01 
01 Escriturária 22 l1 
01 Técnico em Contabilidade 30 19 
0 MN Secretária Técnica 32 21 
Turiuba, 27 de janeiro de 2009. 
+ 
Silvânia M Santos Munhoz 
Prefeita Municipal 
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 
e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263
000012 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 VA 
Estado de São Paulo 
 
ANEXO 
II 
 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
| RANTIDMDE CARGO | REFERENCIA ANTERIOR | REFERENCIA FIGENTE 2009 | 
Assessor Especial de - 01 pe 16 0s 
 
Gabinete 
Turiuba, 27 de janeiro de 2009, 
Pr 
Silvânia Si Santos Munhoz 
Prefeita Municipal 
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 
e-mail: pmturiubaQQuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263
 000013 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 FÁ 
Estado de São Paulo 
 
 
ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO |V 
REFERÊNCIA [E F E H [ 7.1 R [E Mm | MN 
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at Eospas] shoes] soon! amena] &NAG Pu] qastoo] poros] runda] rasarr) qearao ri] natos] sorars] uma “ SIGUR] SS MMMMBT] Es EadFho] &7224 Eça, aBant tamersa) erenzo) qoapr) muTE] E | PESE 
e SSESSR TEMI emarzm] Ear ET] ra Te 17] TI ama] acen] osmm| eum] mova] asaida 
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263 

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