| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2009 |
| Date | 2009-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre extinção de cargos de provimento em Comissão do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba (engenheiro civil e procurador jurídico). |
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000014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2009 “Dispõe sobre extinção de cargos de provimento em Comissão do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba”. Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de Turiuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e-ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam extintos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba, os cargos de provimento em comissão de engenheiro civil e procurador jurídico, os constantes do anexo T da Lei Complementar nº 76/2009 e 27 de janeiro de 2009, Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na daia de sua publicação, retroagindo seus efeitos e partir de 01 de janeiro de 2009. revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 30 de janeiro de 2009, = . Silvânia MEO cai Munhoz -Prefeita MunicipalPublicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263