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norma nº 79/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 79 / 2009
Date 2009-01-30
EmentaDispõe sobre extinção de cargos de provimento em Comissão do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba (engenheiro civil e procurador jurídico).
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000014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Estado de São Paulo 
LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2009 
 
“Dispõe sobre extinção de cargos de provimento em 
Comissão do Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Turiuba”. 
Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita 
Municipal de Turiuba, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou 
e-ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Ficam extintos do Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Turiuba, os cargos de provimento em comissão de 
engenheiro civil e procurador jurídico, os constantes do anexo T da Lei 
Complementar nº 76/2009 e 27 de janeiro de 2009, 
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na daia de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos e partir de 01 de janeiro de 2009. 
revogadas as disposições em contrário. 
Turiúba, 30 de janeiro de 2009, 
= . 
Silvânia MEO cai Munhoz 
-Prefeita Municipal￾Publicada por afixação em lugar público e de costume, 
registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório 
Local. 
 Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 
e-mail: pmturiubaQDuol.com.br 
 
- Fone: (18) 3696-1263 

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