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norma nº 80/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 80 / 2009
Date 2009-02-17
EmentaDispõe sobre criação de cargo de provimento efetivo junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba.
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000015 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIVBA 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TA Estado de São Paulo É 
LEI COMPLEMENTAR 80/2009 
 
Dispõe sobre criação de cargo de provimento efetivo 
junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal 
de Turiuba. 
Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita 
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama Estado de ao Paulo, usando 
das atribuições que lhes são conferidas por Lei; 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou 
e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica criado junio ao quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Turiuba, 01 (um) cargo de provimento efetivo de 
Professor I, referência “11” da Escala de Vencimentos e Salários dos 
Servidores Públicos Municipais. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento 
desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, 
suplementada se necessário. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Turiuba, 17 de fevereiro de 2009. 
Silvânia Maria dos Santos Munhoz 
“Prefeita Municipal￾Publicada por afixação em lugar público e de costume, 
registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório 
Local. / 
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 
e-mail: pmturiubaQduol.com.br - 
 
Fone: (18) 3696-1263 

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