| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2009 |
| Date | 2009-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargo de provimento efetivo junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba. |
| native_id | 425 |
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000015 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIVBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 TA Estado de São Paulo É LEI COMPLEMENTAR 80/2009 Dispõe sobre criação de cargo de provimento efetivo junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba. Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama Estado de ao Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado junio ao quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Professor I, referência “11” da Escala de Vencimentos e Salários dos Servidores Públicos Municipais. Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 17 de fevereiro de 2009. Silvânia Maria dos Santos Munhoz “Prefeita MunicipalPublicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. / Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQduol.com.br - Fone: (18) 3696-1263