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norma nº 81/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 81 / 2009
Date 2009-02-17
EmentaDispõe sobre autorização para pagamento complementar aos agentes comunitários de saúde.
native_id426

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texto integral #

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000016 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUB 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Estado de São Paulo 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2009 
“Dispõe sobre autorização para pagamento complementar aos agentes comunitários de satide. " 
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita 
Municipal de Touriúba, Comarca de Buritama, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e cla 
sanciona € promulga a seguimie lei: 
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a efetuar pagamento de incentivo de 
custeio complementar aos Agentes Comunitários de Saúde, em atendimento à Portaria 
Ministerial 1.234/2008, no valor a ser calculado pela diferença entre a importância autorizada 
e o salário recebido de cada agente, nos meses de julho a dezembro de 2008, mais a parcela 
de 13º salário. autorizada na referida portaria. 
Parágrafo Unico - O valor a ser pago a cada agente comunitário de saúde será de R$ 
1.455,38 (mil quatrocentos € cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos). 
Art 2º A despesa autorizada nos termos do artigo anterior, será coberta com recursos do 
orçamento vigente. 
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Turiúba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos”. aos 17 
de Fevereiro de 2009, 
E co A 
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ 
Prefeita Municipal 
 Publicada por afixação no lugar público € de costume, xégistrada nesta Secretaria na data 
supra e encaminhada cópia ao Cartório local. 
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 
e-mail: pmturiubaQDuol.com.br 
 
- Fone: (18) 3696-1263 
 

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