| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre regulamentação do percentual para gratificações estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos. |
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00 0017 aa; PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 - Turiuba - SP Site: www. turiuba:sp.gov br / E-mail: turiubafgiturivba.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR 082/2009 “Dispõe sobre regulamentação do percentual para gratificações estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos”. Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama Estado de ao Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica fixado de 5 (cinco) a 50% (cingienta por cento), as pratificações de que tratam os artigos 182 — representação de gabinete, 183 — regime de dedicação exclusiva e 186 — função gratificada, todos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo Único - A concessão de que trata caput deste artigo, será efetuada mediante ato do executivo através de Portaria devidamente justificada. Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 17 de março de 2009 o — Silvânia Miciados Santos Munhoz -Prefeita MunicipalPublicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data súpra e encaminhada cópia ao Cartório Local. /] / ta A Antonio Agitos Sandigo -«Secretário-