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norma nº 82/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 82 / 2009
Date 2009-03-17
EmentaDispõe sobre regulamentação do percentual para gratificações estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos.
native_id427

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00 0017 
aa; PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 - Turiuba - SP 
Site: www. turiuba:sp.gov br / E-mail: turiubafgiturivba.sp.gov.br 
 
LEI COMPLEMENTAR 082/2009 
“Dispõe sobre regulamentação do percentual para 
gratificações estabelecidas no Estatuto dos 
Servidores Públicos”. 
Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita 
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama Estado de ao Paulo, usando 
das atribuições que lhes são conferidas por Lei; 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba 
aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica fixado de 5 (cinco) a 50% (cingienta 
por cento), as pratificações de que tratam os artigos 182 — representação 
de gabinete, 183 — regime de dedicação exclusiva e 186 — função 
gratificada, todos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 
Parágrafo Único - A concessão de que trata caput 
deste artigo, será efetuada mediante ato do executivo através de Portaria 
devidamente justificada. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento 
desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, 
suplementada se necessário. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Turiuba, 17 de março de 2009 
o — 
Silvânia Miciados Santos Munhoz 
-Prefeita Municipal￾Publicada por afixação em lugar público e de 
costume, registrada nesta secretaria na data súpra e encaminhada cópia ao 
Cartório Local. /] / 
ta A 
Antonio Agitos Sandigo 
-«Secretário-

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