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norma nº 83/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 83 / 2009
Date 2009-05-04
EmentaDispõe sobre prorrogação do prazo da Licença Maternidade.
native_id428

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CNPJ: 45.724.952/0001-96 
LEI COMPLEMENTAR Nº 083/2009. 
 
“Dispõe sobre prorrogação do prazo da Licença 
Maternidade.” 
Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita 
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, 
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - O artigo 124 do estatuto dos servidores 
públicos municipais passa a vigorar com a seguinte redação; 
“Artigo 124 — À funcionária gestante será 
concedida mediante exame médico, Ecença de cento e oitenta dias (180) 
dias, com vencimento integral”. 
Parágrafo 1º - À despesa da prorrogação da licença 
maternidade por 60 (sessenta) dias, será custeado com recursos do Tesouro 
do Ente empregador. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da 
presente Lei, serão atendidas no corrente exercício, por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Turiuba, 04 de maio de 2009. 
E. É 
Silvânia Mari Santos Munhoz 
-Prefeita Municipal￾Publicada por afixação 
costume, registrada nesta secretaria na data 
Cartório Local. 
lugar público e de 
e encaminhada cópia ao 
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 
e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263 
Estado de São Paulo Gee"! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE runas

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