| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargo de provimentoem Comissão junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba. |
| native_id | 429 |
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EA CNPJ: 45.724.952/0001-96 qo 19 A Estado de São Paulo Ge Ed LEI COMPLEMENTAR nº 084/2009 Dispõe sobre criação de cargo de provimento em Comissão junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba. Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de Turiuba. Comarca de Buritama Estado de ao Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Leil: Artigo 1º - Fica criado junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura de Turiuba, | cargo de provimento em comissão de Diretor de Finanças referência “29" Padrão A da Escala de Vencimentos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, € que passa a integrar o Anexo 1 da Lei nº 14/,95 de 23 de maio de 1995 Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 30 de junho de 2009 E =. SS o Silvânia Maria dos Santos Munhoz -Prefeita MunicipalPublicada por afixação em lugar- público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. Antonio Atavdes Santiagó Secretário == Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQQuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA a,