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norma nº 86/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 86 / 2009
Date 2009-09-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o “CARTÃO ALIMENTAÇÃO" aos Servidores Municipais Inativos (Aposentados e Pensionistas).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
CNPJ: 45.724,9520001-96 GO! Í 
Rua Joaquim Podro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 - Turiubs - SP Site: wu turiuba.sp.gov.br / E-mail; turiubafituriuba.sp.gov.br 
 
Lei Complementar Nº 86/2009 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o 
“CARTÃO ALIMENTAÇÃO" aos Servidores Municipais 
Inativos (Aposentados e Pensionistas). 
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita 
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e 
ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a conceder, aos Servidores Públicos Municipais Inativos, sendo Aposentados e 
Pensionistas, um CARTÃO ALIMENTAÇÃO, na importância de R$ 85,00 (oitenta e 
cinco reais) mensais. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento 
desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, 
suplementada se necessário. 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Turiuba/SP, 23 de Setembro de 2009. 
SAS 58 
E e 
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ 
Prefeita Municipal de Turiuba 
Publicada por afixação emlugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório local. 
ANTONIO sales SANTIAGO 
Secretário Municipal

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