| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2010 |
| Date | 2010-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos servidores da Câmara Municipal de Turiúba. |
| native_id | 434 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 -- 02 Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 - Turiuba - SP Site: wu turiuba. sp.gov.br / E-mail: turiubafbturiuba.sp.gov. br LEI COMPLEMENTAR Nº 89/2010 Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos servidores da Câmara Municipal de Turiúba. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritama. Estado de São Paulo, Decretou c cu Silvânia Maria dos Santos Munhoz . Prefeita Municipal, usando das atribuições que me são conferidas por Lei sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos pertencentes do quadro de pessoal da Câmara Municipal. a partir de 1º de janeiro de 2010. um reajuste de 3.65% (três inteiros e sessenta e cinco décimos percentuais). sobre a tabela de vencimentos e-salários, Anexo | desta Les, conforme indice de inflação acumulada no ano de 2009, de acordo com o Indice de Preços ao Consumidor. medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, IPC-FIPE, Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei, cormerão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba. 14 de janeiro de 2010. Silvânia E a Munhoz -Prefeita Municipal-