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norma nº 89/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 89 / 2010
Date 2010-01-14
EmentaDispõe sobre concessão de revisão salarial aos servidores da Câmara Municipal de Turiúba.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 -- 02 
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 - Turiuba - SP 
Site: wu turiuba. sp.gov.br / E-mail: turiubafbturiuba.sp.gov. br 
 
LEI 
COMPLEMENTAR Nº 89/2010 
Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos servidores da Câmara 
Municipal de Turiúba. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de 
Buritama. Estado de São Paulo, Decretou c cu Silvânia Maria dos Santos Munhoz . Prefeita 
Municipal, usando das atribuições que me são conferidas por Lei sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos pertencentes do quadro 
de pessoal da Câmara Municipal. a partir de 1º de janeiro de 2010. um reajuste de 3.65% (três 
inteiros e sessenta e cinco décimos percentuais). sobre a tabela de vencimentos e-salários, 
Anexo | desta Les, conforme indice de inflação acumulada no ano de 2009, de acordo com o 
Indice de Preços ao Consumidor. medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, 
IPC-FIPE, 
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei, cormerão por 
conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Turiuba. 14 de janeiro de 2010. 
Silvânia E a Munhoz 
 
-Prefeita Municipal- 

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