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norma nº 94/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 94 / 2011
Date 2011-05-17
EmentaDispõe sobre a Jornada de Trabalho para Assistentes Sociais.
native_id439

Documents (1)

texto integral #

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- Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 1.008 
Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 - Turiuba - SP 
LEI COMPLEMENTAR 94/2011 
“Dispõe sobre a Jornada de Trabalho para Assistentes Sociais” | 
" Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de Turiuba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei: 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ela sanciona 
e promulga a seguinte Lei: : 
Artigo 1º - A jornada de trabalho dos cargos de Assistentes Sociais 
pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba, fica reduzida para 30 
(trinta) horas semanais. 
Artigo 2º - A presente redução na jornada de trabalho, não acarretará 
em nenhuma perca de vencimentos ou vantagens para os profissionais ocupantes desses cargos. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Turiuba, 17 de maio de 2011. 
Eae Ja] Munhoz 
“Prefeita Municipal￾Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta 
Secretária na data supra e encaminhada cópia ao Cartório local. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / E-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone/Fax: (18) 3696-1263

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