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norma nº 95/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 95 / 2011
Date 2011-10-05
EmentaDispõe sobre adequação do Artigo 9º da Lei Municipal nº 132/2005, ajustando a Contribuição Previdenciária do Município, especificado no Inciso I do Artigo 8º da Lei Municipal nº 132/2005, de 10/11/2005.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 009 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
Lei Complementar nº 95/2011 
Dispõe sobre adequação do Artigo 9º da Lei Municipal nº 
132/2005, ajustando a Contribuição Previdenciária do 
Município, especificado no Inciso | do Artigo 8º da Lei 
Municipal nº 132/2005, de 10/11/2005. 
| SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita 
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e 
ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a ajustar a Contribuição Previdenciária do Município, elevando ao percentual de 
22% (vinte e dois por cento) a Parte Patronal, incidentes sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição, devida junto ao Instituto de Previdência do Município 
de Turiuba. 
Parágrafo Único —-A Alíquota de que trata o “Caput” 
deste Artigo, passará a vigorar após decorridos noventa dias da data da publicação 
desta Lei. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta 
Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor de 
acordo com o Parágrafo Único, revogadas as disposições em contrário, 
especificamente a parte que diz respeito à Contribuição Previdenciária Parte 
Patronal, dos termos do Artigo 9º da Lei Municipal nº 132/2005, datada de 
10/11/2005. 
Turiuba/SP, 06 de Outubro de 2011. 
 
 
 
 
 
SILVÂNIA MARIA 
Prefeita 
S SANTOS MUNHOZ 
icipal de Turiuba 
 
em l4gar público e de costume, 
caminhada cópia ao Cartório local. 
Publicada por afixa 
registrada nesta Secretaria na data supra e 
ANTONI ANTIAGO 
“Secretário Municipal

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