| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre adequação do Artigo 9º da Lei Municipal nº 132/2005, ajustando a Contribuição Previdenciária do Município, especificado no Inciso I do Artigo 8º da Lei Municipal nº 132/2005, de 10/11/2005. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 009 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Lei Complementar nº 95/2011 Dispõe sobre adequação do Artigo 9º da Lei Municipal nº 132/2005, ajustando a Contribuição Previdenciária do Município, especificado no Inciso | do Artigo 8º da Lei Municipal nº 132/2005, de 10/11/2005. | SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ajustar a Contribuição Previdenciária do Município, elevando ao percentual de 22% (vinte e dois por cento) a Parte Patronal, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, devida junto ao Instituto de Previdência do Município de Turiuba. Parágrafo Único —-A Alíquota de que trata o “Caput” deste Artigo, passará a vigorar após decorridos noventa dias da data da publicação desta Lei. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor de acordo com o Parágrafo Único, revogadas as disposições em contrário, especificamente a parte que diz respeito à Contribuição Previdenciária Parte Patronal, dos termos do Artigo 9º da Lei Municipal nº 132/2005, datada de 10/11/2005. Turiuba/SP, 06 de Outubro de 2011. SILVÂNIA MARIA Prefeita S SANTOS MUNHOZ icipal de Turiuba em l4gar público e de costume, caminhada cópia ao Cartório local. Publicada por afixa registrada nesta Secretaria na data supra e ANTONI ANTIAGO “Secretário Municipal