| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2011 |
| Date | 2011-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências. |
| native_id | 443 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA. Estado de São Paulo Ú 1 2 | CNPJ: 45.724.952/0001-96 AA Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP pio Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696- LEI COMPLEMENTAR Nº 098/2011. Dispõe sobre a base de calculo do Imposto sobre Transmissão de Bens e de Direitos a Eles relativos “ITBP. SILVÂNIA MARIA DOS S. MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei... Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por alqueire, para base de cálculo do “ITBI”, nas transações imobiliárias de imóveis rurais do município de Turiuba - SP. q Art. 2º. - Esta lei entra em vigor 90 dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 12 de dezembro de 2011. SILVÂNIAMARIA DOS S. MUNHOZ Prefeita Municipal Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria a data supra e encaminhado copia ao Cartório local. Secretario «e