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norma nº 99/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 99 / 2012
Date 2012-01-25
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão salarial aos servidores públicos municipais.
native_id444

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 0062 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 099/2012 
"Dispõe sobre a concessão de revisão salarial aos 
servidores públicos municipais” 
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita 
Municipal de Turiúba, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei: : 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou 
e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
= Art. 1º A escala de vencimentos e salários dos servidores públicos 
0 municipais, fica majorada em 5,81% (cinco inteiros e oitenta um décimos por 
cento), correspondente ao índice IPC-FIPE acumulado no exercício de 2011. 
Parágrafo Único - A majoração de que trata o presente artigo, fica 
estendido tanto aos servidores inativos da Prefeitura, como também aos servidores 
dos IPREMT, aposentados e pensionistas. 
Art, 2º Os cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba 
são os constantes dos anexos I, Il e III e da escala de vencimentos e salários, 
anexo IV que fica fazendo parte integrante da presente lei, 
Art. 30 As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão 
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 40 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. 
Turiúba, 25 de janeiro de 2012. 
 
 
IA DOS SANTOS MUNHOZ 
unicipal 
SILVÂNIA 
Prefeita 
Publicada por afixação no lugar público e de costume 
da data supra e encaminhada cópia ao Cartório | 
gistrada nesta Secretaria 
 
 Antonio
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 903 
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ANEXO 1 
 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
 
 
 
 
 
 
as QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 
nd 01 Diretora de D.D.Social 12 
01 Diretor de D.Obras e Serviços 10 
01 Chefe de Gabinete . 28 
01 Enc.Mant.Serviços Diversos 05 
01 Coordenador Saúde Bucal 06 01 Diretor de Finanças 29 
Turiúba, 25 de janeiro de 2012. 
a 
iria nf Santos Munhoz 
-PrefeitaMunicipal-
 
 
9 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
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ANEXO II 
 
CARGOS DE PROVIMENTO DE PROVIMENTO EFETIVO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 
01 Monitora C,Costura 04 
18 Professor I 1 
04 Professor PEB I 1 
09 Pedreiro 05 
01 Soldador 13 
02 Fiscal Municipal 05 
02 Mecânico 18 
03 Operador de Máquinas 10 
09 Aux.de Enfermagem 1 
01 Supervisor Ext.Administração 08 
01 Tesoureiro 22 
01 Diretor de Tributação 22 
01 Enc.Dep.Pessoal 23 
01 Médico Veterinário 31 
01 Contador 29 
01 Engenheiro Agrônomo 31 
05 Dentista 21 
02 Enfermeira Padrão 25 
03 Médico 50 
01 Médico Residente Noturno 50 
01 Médico Ginecologista e Obstetra 36 
01 Bibliotecária 19 
01 Auxiliar Contábil 14 
01 Auxiliar Dep. Pessoal 22 
01 Mecânico Manutenção Geral 08 
09 Auxiliar de Serviços Diversos 01 
03 Vigilante Noturno 01 
02 Aux.Escriturário 06 
05 Servente 01 
02 Auxiliar Biblioteca 06 
01 Auxiliar Agropecuário 01 
01 Recepcionista 02 
02 Agente Vetores 06 
01 Atendente de Saúde 06 
01 Almoxarife 19 
01 Auxiliar Administrativo 13 
01 Enc.Manutenção Veículos 01 
01 Coord.Trabalho Artesanais 04 
02 Assistente Social 25 
03 Fisioterapeuta 20 
 
04 03 Auxiliar de Monitora 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 1) Õ 5 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
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QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 
01 Auxiliar de Veternária 08 
01 Técnico Agrícola 02 
01 Supervisor de Transportes 24 
02 Farmacêutico 17 
03 Atendente Consultório Dentário 06 
02 Professor Educação Física 1 
01 Telefonista 09 
01 Encarregado Setor Licitação 23 
01º. Pedagogo 1 
01 Gestor Ambiental 15 
01 Gestor de Contratos 15 
06 Monitor de Educação Infantil 03 
02 Nutricionista 20 
01 Fonoaudiólogo 20 
02 Psicólogo 20 
01 Comprador 18 
03 Digitador 09 
E. 01 Aux.Manutenção Veículos 06 
| 01 Auxiliar de Saneamento | 05 
01 Advogado 36 
| 01 Advogado Assistente 25 
| 05 Agente de Saúde 0s 
01 Coordenador do CRAS 24 
01 Coordenador M.Escolar 04 
E 03 Inspetor de Alunos 03 
2 01 Técnico em Farmácia 07 
01 Diretor de Esportes 15 
01 Encarregado da Cultura 16 
01 Coordenador Ed.Infantil 16 
01 Secretário Municipal de Ensino 19 
01 Fiscal Geral de Administração 27 
01 Enc.Manutenção de Transportes 2 
01 Dentista 35 
01 Sec.Junta Serviço Militar 09 
06 Gari 01 
03 Monitor de Informática 06 
01 Diretor Escola Infantil 25 
01 Diretor End.Fund.,1º e 4º 25 
01 Eletricista 18 
Turiúba, 25 de janeiro de 2012. 
DR 
io ed * 
Silvânia Maria dos Santos Munhoz 
-Prefeita Municipal-
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 6 9 ç 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
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ANEXO II 
 
CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO 
 
 
 
 
 
QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 
34 Serviços Gerais Classe I 01 
30 Serviços Gerais Classe II 01 
06 Serviços Gerais classe III 01 
22 Motorista 07 
 
08 Escriturário 1 
 
Turiúba, 25 de janeiro de 2012. 
Silvânia Maria dos Santos Munhoz 
-Prefeita Municipal-
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo ” 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 097 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
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ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV 
2012 
CLASSE gi rs REFERENCIA 
A B C D E F G H | d K L M N 
Mm 595,13 624,80 655.13 088,04 723.38 758,55 797,53 Bata BTa,26 Ba, 24 958,40 1.012,87 1.058.77 1.122,21 
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11 869,40 101787 1.068,77 1.122,21 tira 1.237,23 1.259,09 1.364,05] - 1.432,25 1.503,88 1.575,05] 1.558,01 1.760,91 1.827,06 
12 1.017,87 1.068.177 1.122,21 1.178,32 1.237,23 1.255.09] 1.364,05] 1.432,25) 1.503,86 1.579,06 1.058,01 1.740,81 1.827,06] 1.919,35 
13 1.063,77 1.422,21 1.178,32 1.237,23 1.225,09 1.364,05] 1.432,25 1.503.865 1.579,06 1.652,01 1.750,51 1.527.986 1.919,35 2.015,32] 
1“ 11222 1.178,32 1.237,23 1.209,09 1.364,05 Tera 1.503,56] 1.579,08 1.658.01 1.740,51 1,827,56 1.712,35 2.015,32 211508 
15 1.178,32 1.237,23 1.299,09 1.364,05 143225 1.503,86 1.578,06 1.658,01 1.740, 1.527,06 1.618,35 291532 211805 222185 
16 iigares 1.256,09 1.364,05 1.432,25 1.502,86 1.572,08 1.658,01 1.740,91 1827,96 1.818,35 2.015,32 2.116,09 2 221,80 2.332,99 
17 1.288,08 1.364,05 1.432,25 1.503,86 1.575,06 1.858,01 1.740,91 1.827,98 1,919,35 2.015,32 2.115,00 2 221,88 2.332,99 2.448,84 
18 1.354.05 1.432,25 1.503,86 1.579,06 1.658,01 1.240,91 1.827,06 1.919,36 2.015.32 2. 116,08 2.221,85 2.392,98 2.440,64 257212 
18 1.432,25 1.503,88 1.579,05 1.658,01 1.740,91 ABr e jetaas 2.015,32 2.118,03 2.221,88 2,332.68 2.448,64 257212 e rm) 2 
2o 1.503,85 1.579,05 1.658,01 1.740,91 1.827,96 1.918.35 2.015,52 2.118.059 2.221,89 2.322,99 2 MAD Ed 252 AZ 2.700.72 283576 
2 1.579,06. 1.658,01 1.740,91 1.827.808 1.918,35 2.015,32 2118,09) 2.221,88 2.332,99 2.449,06 2.572.12 2.700,72 2.635,76] 28T7.55| 
22 1.658 1.740,91 1.827,95 1.919,35 2015,32 2.116,08 2.221,89) 2.332,90 2a A 2sTei? 2.700.172 2.635.716 2.977,55] 212542 
23 1740, 1.827,96 1.919.535 2.015,32 21609 2.221,88] 2.392.98 TAdS Dé 257212 2.700,72 283576 2.977,55 3.126,42 3282/75] 
24 1.627,06 1.919,35 2.015,32 2.118,09 2 221,89 2.332,00) 2.449,64 257212 2.700,72 2.835,76 257755 ERA 3.282,75] 3.445,80 
25 1,919,35 2.015,32 2.115,09 2.221,89 2.332,99 2.447,84 ester 2 To), 72 2.835,76 2ATT,5s 2.126,42 3.282.715 3.446,88 610.23 
26 2.015,52] 2.116,08 2.221,88 2.332,00 2MAS 64 257217 200,72 2.535,78 2.977,55 312642 2.282,75 3 qaG,83 J81423 3.800,18 
Fri 2.115,08 2.221,89 2.392,08 2.440,84 252? ERARES 2.895,76 2o77as ESPERE 3.282,76 2.446,68 519.23 3.800,18 3.880,20 
2 2.221,89 2.332,99 2.449,54 257212 270072 2.835,76 2BPras 3.126.428 4.282 15 3.446,85 38/1223 2.900,18 3.680,20 “4 489,71 
29 23320 2.449,54 2.572.142 2.700,72 2 BIS TB 2.077,85 > i26.d2 3.282,75 4.445,88 2619,23 3.800,16 3.690,20 4.186,71 4.398. 19 
30 2.440,54 2512.12 2.700,72 2.835.716 2o7ss 3.128,42 3282.75| 3.448,80 3.619.275 3.800,19 3.090.20 4 189,71 2. 388.19 4.619,15 
Eu 25212 E 00,72 2.835,76] 207755 312642 2.262,78 3 455.85] 3615.23 3.899,19 3.550,20 2.183.71 4366.19 4.519.175 4.850.141 
32 2.700,72 2.225,76 2.977,55 3.126,42 3 282.75 3.446.688 3.619,23) 3.800,19 3.990,20 CRIS A) a.399,19 461515 48501 5Daz 62 
33 Emas. To 2675 3.126,42 3.282,75 3446 88 2.619,23 3.800,19 3.890,20 4 1B8,7 9.269,19 261915 4.850,11 9.002. 62 SM Tas 
34 2.977,55 3.126,42 3.282,75 3,646,68 3.619.235] 3.800,19 3.890,20 4 188,71 4,390.19 4619.15 2.850,11 5.092,62 534725 5.514.81 
35" 3.125,42 3.282,75 2.665,56) 3,818,23 3.800,14 3.960.20 4.198,71 4.398,18 a B1d1s 4.850,11 Epa. 62 5.347,25 5.614,81 5.805 Jd 
Ei 3.282,75 3.446,08 4.610,23 3.800,18 3.960,20 4.188,71 LEPERE 4.615,15 4.850,11 5 052,62 5.347.253 5.644,81 5.605 da 6.190,11 
37 3.446,55 619,23 900,18 3.900,20 41887 4.308,17 4.619,15 4.850,11 5.092,62 E MT 25 5.614,61 5.865,94 8.180,11 840681 
38 3.619,23 3.800,19 3.580,20 4.189.71 4.386,19 a 81915 485011 5.082,62 5.36 7.25 5.614,81 5.605,34 6asgu 6.496,61 5.824,59 
sa 3.800,18 2.580,20 4.180,71 4.389,19 4.815,15 4.850,11 5.052,52] 5.347.285 5.614,61 5.895,34 8.150.11 6.455,61 8.624.59 7.185,82 
| so 3.990,20 4.189,71 4.399,19 4.519,15 4.850,11 5.002,62 s.ad7,2s 5.614,81 5.895,34 8.190,11 6.595,61 5.524,59 7.165.82 7.524,11 
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