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norma nº 102/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 102 / 2012
Date 2012-01-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a pagar diferença salarial aos Agentes Comunitário de Saúde.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 13696-1203 
LEI COMPLEMENTAR N° 102/2013 
"Autoriza o Executivo Municipal a pagar diferença 
salarial aos Agentes Comunitário de Saúde. " 
José Antônio da Cunha, Prefeito Municipal de 
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o executivo municipal autorizado a 
pagar aos Agentes Comunitários de Saúde do município, uma diferença 
salarial que corresponde a importância bruta total de R$ 5.937,58 (cinco 
mil, novecentos e trinta e sete reais e cinqüenta e oito centavos). 
Artigo 20 - A importância acima mencionada 
corresponde a 11/12 ávos de salário pagos a menor e que serão rateados a 
estes servidores proporcionalmente ao tempo de serviço e ao salário 
mensal recebido por cada um. 
Parágrafo 10 - O valor de que trata o artigo 1 0, refere￾se a diferença salarial que o Ministério da Saúde a partir do mês de março 
2012, começou a efetuar o repasse. 
Parágrafo 2° - Da diferença a ser apurada a cada um, 
ainda será deduzido os encargos sociais, especificamente o da previdência 
municipal. 
Artigo 30 - As despesas decorrentes do cumprimento 
desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, 
suplementada se necessário. 
Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de ál a 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2013 
“Autoriza o Executivo Municipal a pagar diferença 
salarial aos Agentes Comunitário de Saúde .” 
José Antônio da Cunha, Prefeito Municipal de 
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a 
pagar aos Agentes Comunitários de Saúde do município, uma diferença 
salarial que corresponde a importância bruta total de R$ 5.937,58 (cinco 
mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos). 
Artigo 2º - A importância acima mencionada 
corresponde a 11/12 ávos de salário pagos a menor e que serão rateados a 
estes servidores proporcionalmente ao tempo de serviço e ao salário 
mensal recebido por cada um. 
Parágrafo 1º - O valor de que trata o artigo 1º, refere￾se a diferença salarial que o Ministério da Saúde a partir do mês de março 
2012, começou a efetuar o repasse. 
Parágrafo 2º - Da diferença a ser apurada a cada um, 
ainda será deduzido os encargos sociais, especificamente o da previdência 
municipal. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes do cumprimento 
desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, 
suplementada se necessário. 
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
C N PJ : 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
Turiuba, 03 de j eiro de 2013 
José Antônio C ha 
-Prefeito Municie I￾Publicada por afixação em lugar público e de costume, 
registrada nesta Secretaria na data supra, e encaminhada cópia ao Cartório 
Local. 
Antonio t de antiago 
-Secretario￾PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba(turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
 
 
 
Turiuba, 03 de janeiro de 2013 
José Antônio da Cinha 
-Prefeito Munici 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, 
registrada nesta Secretaria na data supra, e encaminhada cópia ao Cartório 
Local. 
 
Antonio 4 1 antiago 
-Secretario-

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