| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2012 |
| Date | 2012-01-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão nos vencimentos dos servidores. |
| native_id | 447 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI COMPLEMENTAR N 2103/2013 "Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão nos vencimentos dos servidores." José Antonio da Cunha, Prefeito Municipal de Turiuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 12 - A Escala de Vencimentos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, fica majorada em 5,10% (cinco inteiro e dez décimo), por cento sendo correspondente ao IPCE FIPE acumulado do exercício de 2012. Artigo 2 - Os cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba, são os constantes dos anexos 1, II e III, que tem suas referências alteradas, sendo que para aplicação das medidas proposta no artigo 1, fica instituída nova Escala de Vencimentos e Salários - constantes no Anexo IV, parte integrante da presente lei. Parágrafo 1 - O benefício de que trata a presente lei, fica estendido tanto para os servidores inativos da Prefeitura, com também aos servidores do IPREMT e demais pensionistas. Parágrafo 22 - Nenhum Servidor Público Municipal receberá vencimento inferior ao valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). Artigo 32 - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios da Prefeitura Municipal, consignados em orçamento vigente, guardando consonância com as disposições da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar n 2 101 de 04/05/2000). PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba(Oturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2013 “Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão nos vencimentos dos servidores.” José Antonio da Cunha, Prefeito Municipal de Turiuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - A Escala de Vencimentos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, fica majorada em 5,10% (cinco inteiro e dez décimo), por cento sendo correspondente ao IPCE FIPE acumulado do exercício de 2012. Artigo 2º - Os cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba, são os constantes dos anexos |, Il e III, que tem suas referências alteradas, sendo que para aplicação das medidas proposta no artigo 1º, fica instituída nova Escala de Vencimentos e Salários — constantes no Anexo IV, parte integrante da presente lei. Parágrafo 1º — O benefício de que trata a presente lei, fica estendido tanto para os servidores inativos da Prefeitura, com também aos servidores do IPREMT e demais pensionistas. Parágrafo 2º - Nenhum Servidor Público Municipal receberá vencimento inferior ao valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). | Artigo 3º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios da Prefeitura Municipal, consignados em orçamento vigente, guardando consonância com as disposições da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar nº 101 de 04/05/2000). PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Sif e: www.turiuba.sp.gov .brl e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696.1263 / 3696-1203 Artigo 42 - Conforme artigo 16, 1 da Lei complementar 101 de 04/05/2000, a estimativa do impacto orçamentário financeiro das despesas no exercício e nos dois exercícios subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal. Artigo 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à de 01 e janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 3t dd o de 2013. José Anto nha -Prefeit airegistrada nesta cartório local. Publicada por afixação em lugar público e de costume, Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao Antonio Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Artigo 4º - Conforme artigo 16, | da Lei complementar nº 101 de 04/05/2000, a estimativa do impacto orçamentário financeiro das despesas no exercício e nos dois exercícios subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à de 01 e janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 30 dejjaneiro de 2013. José Antoni -Prefeito Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. Antonio'Atak “Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.9521000 1 -96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro CEP 15280-000- TUMBA . SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-126313696-1203 ANEXO 1 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 01 Diretora de D.D.Social 12 01 Diretor de D.Obras e Serviços 10 01 Chefe de Gabinete 28 01 Enc.Mant.Serviços Diversos 05 01 Coordenador Saúde Bucal 06 01 Diretor de Finanças 29 Turiúba, 30 çjro de 2013. José Ant -Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO REFERÊNCIA QUANT. DENOMINAÇÃO 01 Diretora de D.D.Social 12 01 Diretor de D.Obras e Serviços 10 01 Chefe de Gabinete 28 01 Enc.Mant.Serviços Diversos 05 01 Coordenador Saúde Bucal 06 01 Diretor de Finanças 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUR!ÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br. Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO DE PROVIMENTO EFETIVO QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 01 Monitora C.Costura 04 18 Professor 1 li 04 Professor PEB 1 11 09 Pedreiro 05 01 Soldador 13 02 Fiscal Municipal 05 02 Mecânico 18 03 Operador de Máquinas 10 09 Aux.de Enfermagem 11 01 Supervisor Ext.Administração 08 01 Tesoureiro 22 01 Diretor de Tributação 22 01 Enc.Dep.Pessoal 23 01 Médico Veterinário 31 01 Contador 29 01 Engenheiro Agrônomo 31 05 Dentista 21 02 Enfermeira Padrão 25 03 Médico 50 01 Médico Residente Noturno 50 01 Médico Ginecologista e Obstetra 36 01 Bibliotecária 19 01 Auxiliar Contábil 14 01 Auxiliar Dep. Pessoal 22 01 Mecânico Manutenção Geral 08 09 Auxiliar de Serviços Diversos 01 03 Vigilante Noturno 01 02 Aux.Escriturário 06 05 Servente 01 02 Auxiliar Biblioteca 06 01 Auxiliar Agropecuário 01 01 Recepcionista 02 02 Agente Vetores 06 01 Atendente de Saúde 06 01 Almoxarife 19 01 Auxiliar Administrativo 13 01 Enc.Manutenção Veículos 01 01 Coord.Trabalho Artesanais 04 02 Assistente Social 25 03 Fisioterapeuta 20 04 Auxiliar de Monitora 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO DE PROVIMENTO EFETIVO QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 01 Monitora C.Costura 04 18 Professor I 1 04 Professor PEB I 1 09 Pedreiro 05 01 Soldador 13 02 Fiscal Municipal 05 02 Mecânico 18 03 Operador de Máquinas 10 09 Aux.de Enfermagem 1 01 Supervisor Ext.Administração 08 01 Tesoureiro 22 01 Diretor de Tributação 22 01 Enc.Dep.Pessoal 23 01 Médico Veterinário 31 01 Contador 29 01 Engenheiro Agrônomo 31 05 Dentista 21 02 Enfermeira Padrão 25 03 Médico 50 01 Médico Residente Noturno 50 01 Médico Ginecologista e Obstetra 36 01 Bibliotecária 19 01 Auxiliar Contábil 14 01 Auxiliar Dep. Pessoal 22 01 Mecânico Manutenção Geral 08 09 Auxiliar de Serviços Diversos 01 03 Vigilante Noturno 01 02 Aux.Escriturário 06 05 Servente 01 02 Auxiliar Biblioteca 06 01 Auxiliar Agropecuário 01 01 Recepcionista 02 02 Agente Vetores 06 01 Atendente de Saúde 06 01 Almoxarife 19 01 Auxiliar Administrativo 13 01 Enc.Manutenção Veículos 01 01 Coord.Trabalho Artesanais 04 02 Assistente Social 25 | 03 Fisioterapeuta | 20 | n4 Auxiliar de Monitora | 03 | PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro- CEP 15280-000- TURIÚBA - SP Çjfp. wwwturiiihnnniíbr / e-mail- turiuba(ãturiuba.so.aov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 QUANT. DENOMINAÇÃO REFERENCIA 01 Auxiliar de Veternária 08 01 Técnico Agrícola 02 01 Supervisor de Transportes 24 02 Farmacêutico 17 03 Atendente Consultório Dentário 06 02 Professor Educação Física 11 01 Telefonista 09 01 Encarregado Setor Licitação 23 01 Pedagogo 11 01 Gestor Ambiental 15 01 Gestor de Contratos 15 06 Monitor de Educação Infantil 03 02 Nutricionista 20 01 Fonoaudiólogo 20 02 Psicólogo 20 01 Comprador 18 03 Digitador 09 01 Aux.Manutenção Veículos 06 01 Auxiliar de Saneamento 05 01 Advogado 36 01 Advogado Assistente 25 05 Agente de Saúde 05 01 Coordenador do CRÀS 24 01 Coordenador M.Escolar 04 03 Inspetor de Alunos 03 01 Técnico em Farmácia 07 01 Diretor de Esportes 15 01 Encarregado da Cultura 16 01 Coordenador Ed.Infantil 16 01 Secretário Municipal de Ensino 19 01 Fiscal Geral de Administração 27 01 Enc.Manutenção de Transportes 23 01 Dentista 35 01 Sec.Junta Serviço Militar 09 06 Gari 01 03 Monitor de Informática 06 01 Diretor Escola Infantil 25 01 Diretor End.FundJ' e 4 25 01 Eletricista A 18 Turiúba, 30X'iro de 2013. José Antônnba -Prefeito lPREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 01 Auxiliar de Veternária 08 01 Técnico Agrícola 02 01 Supervisor de Transportes 24 02 Farmacêutico 17 03 Atendente Consultório Dentário 06 02 Professor Educação Física 1 01 Telefonista 09 01 Encarregado Setor Licitação 23 01 Pedagogo 1 01 Gestor Ambiental 15 01 Gestor de Contratos 15 06 Monitor de Educação Infantil 03 02 Nutricionista 20 01 Fonoaudiólogo 20 02 Psicólogo 20 01 Comprador 18 03 Digitador 09 01 Aux.Manutenção Veículos 06 01 Auxiliar de Saneamento 05 01 Advogado 36 01 Advogado Assistente 25 05 Agente de Saúde 05 01 Coordenador do CRAS 24 01 Coordenador M.Escolar 04 03 Inspetor de Alunos 03 01 Técnico em Farmácia 07 01 Diretor de Esportes 15 01 Encarregado da Cultura 16 01 Coordenador Ed.Infantil 16 01 Secretário Municipal de Ensino 19 01 Fiscal Geral de Administração 27 01 Enc.Manutenção de Transportes 23 01 Dentista 35 01 Sec.Junta Serviço Militar 09 06 Gari 01 03 Monitor de Informática 06 01 Diretor Escola Infantil as 01 Diretor End.Fund.1” e 4º 25 01 Eletricista Turiúba, 30 de jameiro N de 2013. 18 José Antônio nha -Prefeito Municipál- PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA SP Site: www.turiuba,sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696.1203 ANEXO III CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 34 Serviços Gerais Classe 1 01 30 Serviços Gerais Classe II 01 06 Serviços Gerais classe III 01 22 Motorista 07 08 Escriturário 11 Turiúba, 30 dejairo de 2013. José Antônie -Prefeito M PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 ANEXO HI CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 34 Serviços Gerais Classe I 01 30 Serviços Gerais Classe II 01 06 Serviços Gerais classe III 01 22 Motorista 07 08 Escriturário 6! -Prefeito M iejpal-