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norma nº 103/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 103 / 2012
Date 2012-01-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder revisão nos vencimentos dos servidores.
native_id447

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
LEI COMPLEMENTAR N 2103/2013 
"Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão 
nos vencimentos dos servidores." 
José Antonio da Cunha, Prefeito Municipal de Turiuba, 
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 12 - A Escala de Vencimentos e Salários dos 
Servidores Públicos Municipais, fica majorada em 5,10% (cinco inteiro e 
dez décimo), por cento sendo correspondente ao IPCE FIPE acumulado do 
exercício de 2012. 
Artigo 2 - Os cargos do Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Turiuba, são os constantes dos anexos 1, II e III, 
que tem suas referências alteradas, sendo que para aplicação das medidas 
proposta no artigo 1, fica instituída nova Escala de Vencimentos e 
Salários - constantes no Anexo IV, parte integrante da presente lei. 
Parágrafo 1 - O benefício de que trata a presente lei, 
fica estendido tanto para os servidores inativos da Prefeitura, com 
também aos servidores do IPREMT e demais pensionistas. 
Parágrafo 22 - Nenhum Servidor Público Municipal 
receberá vencimento inferior ao valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta 
e oito reais). 
Artigo 32 - Os custos decorrentes da presente lei 
onerarão recursos próprios da Prefeitura Municipal, consignados em 
orçamento vigente, guardando consonância com as disposições da Lei 
Federal 4320 de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (lei 
complementar n 2 101 de 04/05/2000). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba(Oturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2013 
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão 
nos vencimentos dos servidores.” 
José Antonio da Cunha, Prefeito Municipal de Turiuba, 
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - A Escala de Vencimentos e Salários dos 
Servidores Públicos Municipais, fica majorada em 5,10% (cinco inteiro e 
dez décimo), por cento sendo correspondente ao IPCE FIPE acumulado do 
exercício de 2012. 
Artigo 2º - Os cargos do Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Turiuba, são os constantes dos anexos |, Il e III, 
que tem suas referências alteradas, sendo que para aplicação das medidas 
proposta no artigo 1º, fica instituída nova Escala de Vencimentos e 
Salários — constantes no Anexo IV, parte integrante da presente lei. 
Parágrafo 1º — O benefício de que trata a presente lei, 
fica estendido tanto para os servidores inativos da Prefeitura, com 
também aos servidores do IPREMT e demais pensionistas. 
Parágrafo 2º - Nenhum Servidor Público Municipal 
receberá vencimento inferior ao valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta 
e oito reais). | 
Artigo 3º - Os custos decorrentes da presente lei 
onerarão recursos próprios da Prefeitura Municipal, consignados em 
orçamento vigente, guardando consonância com as disposições da Lei 
Federal 4320 de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (lei 
complementar nº 101 de 04/05/2000).
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Sif e: www.turiuba.sp.gov .brl e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696.1263 / 3696-1203 
Artigo 42 - Conforme artigo 16, 1 da Lei complementar 
101 de 04/05/2000, a estimativa do impacto orçamentário financeiro 
das despesas no exercício e nos dois exercícios subsequentes, guarda 
consonância com os limites de despesa de pessoal. 
Artigo 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os efeitos à de 01 e janeiro de 2013, revogadas as 
disposições em contrário. 
Turiúba, 3t
dd 
o de 2013. 
José Anto nha 
-Prefeit ai￾registrada nesta 
cartório local. 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, 
Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao 
Antonio 
Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
Artigo 4º - Conforme artigo 16, | da Lei complementar 
nº 101 de 04/05/2000, a estimativa do impacto orçamentário financeiro 
das despesas no exercício e nos dois exercícios subsequentes, guarda 
consonância com os limites de despesa de pessoal. 
 
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os efeitos à de 01 e janeiro de 2013, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
 
Turiúba, 30 dejjaneiro de 2013. 
José Antoni 
-Prefeito 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, 
registrada nesta Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao 
cartório local. 
Antonio'Atak 
“Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.9521000 1 -96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro CEP 15280-000- TUMBA . SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-126313696-1203 
ANEXO 1 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
QUANT. DENOMINAÇÃO 
REFERÊNCIA 
01 Diretora de D.D.Social 12 
01 Diretor de D.Obras e Serviços 10 
01 Chefe de Gabinete 28 
01 Enc.Mant.Serviços Diversos 05 
01 Coordenador Saúde Bucal 06 
01 Diretor de Finanças 29 
Turiúba, 30 çjro de 2013. 
José Ant 
-Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
ANEXO I 
 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
 
 
 
 
 
 
REFERÊNCIA 
QUANT. DENOMINAÇÃO 
01 Diretora de D.D.Social 12 
01 Diretor de D.Obras e Serviços 10 
01 Chefe de Gabinete 28 
01 Enc.Mant.Serviços Diversos 05 
01 Coordenador Saúde Bucal 06 01 Diretor de Finanças 29 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUR!ÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br. Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
ANEXO II 
CARGOS DE PROVIMENTO DE PROVIMENTO EFETIVO 
QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 
01 Monitora C.Costura 04 
18 Professor 1 li 
04 Professor PEB 1 11 
09 Pedreiro 05 
01 Soldador 13 
02 Fiscal Municipal 05 
02 Mecânico 18 
03 Operador de Máquinas 10 
09 Aux.de Enfermagem 11 
01 Supervisor Ext.Administração 08 
01 Tesoureiro 22 
01 Diretor de Tributação 22 
01 Enc.Dep.Pessoal 23 
01 Médico Veterinário 31 
01 Contador 29 
01 Engenheiro Agrônomo 31 
05 Dentista 21 
02 Enfermeira Padrão 25 
03 Médico 50 
01 Médico Residente Noturno 50 
01 Médico Ginecologista e Obstetra 36 
01 Bibliotecária 19 
01 Auxiliar Contábil 14 
01 Auxiliar Dep. Pessoal 22 
01 Mecânico Manutenção Geral 08 
09 Auxiliar de Serviços Diversos 01 
03 Vigilante Noturno 01 
02 Aux.Escriturário 06 
05 Servente 01 
02 Auxiliar Biblioteca 06 
01 Auxiliar Agropecuário 01 
01 Recepcionista 02 
02 Agente Vetores 06 
01 Atendente de Saúde 06 
01 Almoxarife 19 
01 Auxiliar Administrativo 13 
01 Enc.Manutenção Veículos 01 
01 Coord.Trabalho Artesanais 04 
02 Assistente Social 25 
03 Fisioterapeuta 20 
04 Auxiliar de Monitora 03 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
ANEXO II 
 
 
CARGOS DE PROVIMENTO DE PROVIMENTO EFETIVO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 
01 Monitora C.Costura 04 
18 Professor I 1 
04 Professor PEB I 1 
09 Pedreiro 05 
01 Soldador 13 
02 Fiscal Municipal 05 
02 Mecânico 18 
03 Operador de Máquinas 10 
09 Aux.de Enfermagem 1 
01 Supervisor Ext.Administração 08 
01 Tesoureiro 22 
01 Diretor de Tributação 22 
01 Enc.Dep.Pessoal 23 
01 Médico Veterinário 31 
01 Contador 29 
01 Engenheiro Agrônomo 31 
05 Dentista 21 
02 Enfermeira Padrão 25 
03 Médico 50 
01 Médico Residente Noturno 50 
01 Médico Ginecologista e Obstetra 36 
01 Bibliotecária 19 
01 Auxiliar Contábil 14 
01 Auxiliar Dep. Pessoal 22 
01 Mecânico Manutenção Geral 08 
09 Auxiliar de Serviços Diversos 01 
03 Vigilante Noturno 01 
02 Aux.Escriturário 06 
05 Servente 01 
02 Auxiliar Biblioteca 06 
01 Auxiliar Agropecuário 01 
01 Recepcionista 02 
02 Agente Vetores 06 
01 Atendente de Saúde 06 
01 Almoxarife 19 
01 Auxiliar Administrativo 13 
01 Enc.Manutenção Veículos 01 
01 Coord.Trabalho Artesanais 04 
02 Assistente Social 25 | 
03 Fisioterapeuta | 20 | n4 Auxiliar de Monitora 
 
| 03 | 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro- CEP 15280-000- TURIÚBA - SP 
Çjfp. wwwturiiihnnniíbr / e-mail- turiuba(ãturiuba.so.aov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
QUANT. DENOMINAÇÃO REFERENCIA 
01 Auxiliar de Veternária 08 
01 Técnico Agrícola 02 
01 Supervisor de Transportes 24 
02 Farmacêutico 17 
03 Atendente Consultório Dentário 06 
02 Professor Educação Física 11 
01 Telefonista 09 
01 Encarregado Setor Licitação 23 
01 Pedagogo 11 
01 Gestor Ambiental 15 
01 Gestor de Contratos 15 
06 Monitor de Educação Infantil 03 
02 Nutricionista 20 
01 Fonoaudiólogo 20 
02 Psicólogo 20 
01 Comprador 18 
03 Digitador 09 
01 Aux.Manutenção Veículos 06 
01 Auxiliar de Saneamento 05 
01 Advogado 36 
01 Advogado Assistente 25 
05 Agente de Saúde 05 
01 Coordenador do CRÀS 24 
01 Coordenador M.Escolar 04 
03 Inspetor de Alunos 03 
01 Técnico em Farmácia 07 
01 Diretor de Esportes 15 
01 Encarregado da Cultura 16 
01 Coordenador Ed.Infantil 16 
01 Secretário Municipal de Ensino 19 
01 Fiscal Geral de Administração 27 
01 Enc.Manutenção de Transportes 23 
01 Dentista 35 
01 Sec.Junta Serviço Militar 09 
06 Gari 01 
03 Monitor de Informática 06 
01 Diretor Escola Infantil 25 
01 Diretor End.FundJ' e 4 25 
01 Eletricista A 18 
Turiúba, 30X'iro de 2013. 
José Antônnba 
-Prefeito l￾PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
 
 
 Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 
01 Auxiliar de Veternária 08 
01 Técnico Agrícola 02 
01 Supervisor de Transportes 24 
02 Farmacêutico 17 
03 Atendente Consultório Dentário 06 
02 Professor Educação Física 1 
01 Telefonista 09 
01 Encarregado Setor Licitação 23 
01 Pedagogo 1 
01 Gestor Ambiental 15 
01 Gestor de Contratos 15 
06 Monitor de Educação Infantil 03 
02 Nutricionista 20 
01 Fonoaudiólogo 20 
02 Psicólogo 20 
01 Comprador 18 
03 Digitador 09 
01 Aux.Manutenção Veículos 06 
01 Auxiliar de Saneamento 05 
01 Advogado 36 
01 Advogado Assistente 25 
05 Agente de Saúde 05 
01 Coordenador do CRAS 24 
01 Coordenador M.Escolar 04 
03 Inspetor de Alunos 03 
01 Técnico em Farmácia 07 
01 Diretor de Esportes 15 
01 Encarregado da Cultura 16 
01 Coordenador Ed.Infantil 16 
01 Secretário Municipal de Ensino 19 
01 Fiscal Geral de Administração 27 
01 Enc.Manutenção de Transportes 23 
01 Dentista 35 
01 Sec.Junta Serviço Militar 09 
06 Gari 01 
03 Monitor de Informática 06 
01 Diretor Escola Infantil as 
01 Diretor End.Fund.1” e 4º 25 
 
01 Eletricista 
Turiúba, 30 de jameiro 
N 
de 2013. 
 18 
José Antônio nha 
-Prefeito Municipál-
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA SP 
Site: www.turiuba,sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696.1203 
ANEXO III 
CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO 
QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 
34 Serviços Gerais Classe 1 01 
30 Serviços Gerais Classe II 01 
06 Serviços Gerais classe III 01 
22 Motorista 07 
08 Escriturário 11 
Turiúba, 30 dejairo de 2013. 
José Antônie 
-Prefeito M 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
ANEXO HI 
 
CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO 
 
 
 
 
 
 
QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 
34 Serviços Gerais Classe I 01 
30 Serviços Gerais Classe II 01 
06 Serviços Gerais classe III 01 
22 Motorista 07 
 
08 Escriturário 6! 
 
 
-Prefeito M iejpal-

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