| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2013 |
| Date | 2013-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de áreas de propriedade de Aparecido Cardoso e sua esposa Elba Rocha Cardoso, que serão destinadas à construção de casas populares. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2013 "Dispõe sobre autorização para aquisição de áreas de propriedade de Aparecido Cardoso e sua esposa Elba Rocha Cardoso, que serão destinadas à construção de casas populares”. JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito do Município de Turiúba, usando das atribuições conferidas pelo Decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, e suas alterações, etc. Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado para fins de DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, nos termos do Decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, áreas de terras de propriedade de APARECIDO CARDOSO e sua esposa ELBA ROCHA CARDOSO, referentes aos imóveis abaixo relacionados, objeto das matrículas 10.972 e 11.993 do SRI de Buritama, bem como as benfeitorias se sobre elas existir: |- área a ser desapropriada: MATRÍCULA nº 10.972 Um imóvel rural agrícola e pastoril com área superficial de 14,3920 ha. (catorze hectares, trinta e nove ares e vinte centiares), ou seja, 5,9471 alqueires na medida paulista de terras, situada no geral da Fazenda Santa Bárbara, município de Turiúba - SP, objeto da matrícula 10.972 do Oficial de Registro Imobiliário da comarca de Buritama - SP. Área Total: 14,3920 ha. Perímetro: 2.615,21 m. DESCRIÇÃO “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 02/A; cravado junto a cerca de divisa com o SÍTIO SANTA MARIA (Matr. 10.806), propriedade de Aparecido Cardoso; deste, segue confrontando com a ESTÂNCIA BARREIRO (Matr. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 8.392), propriedade de Lúcia de Fátima Carvalho Clé, com o seguinte azimute e distância: 75º59'28" e 213,45 m até o vértice 03; deste segue confrontando com o SÍTIO AMÉRICA Il (Matr. 9.612), propriedade de Eduardo Grigoleto Cardoso, com os seguintes azimutes e distâncias: 75º33'36" e 441,18 m até o vértice 04, 77º12'09" e 131,05 m até o vértice 05, 75º04'22" e 40,07 m até o vértice 06, 75º01'20" e 5,18 m até o vértice 07; deste, segue confrontando com o SÍTIO AMÉRICA III (Matr. 9.762), propriedade de Octaviano Cardoso Sobrinho, com o seguinte azimute e distância: 162º00'12" e 123,93 m até o vértice 07/A; deste, segue confrontando com a ÁREA DESMEMBRADA, ( Matr. 10.971), de propriedade de Milton Aparecido Cardoso e Outro, com os seguintes azimutes e distâncias: 268º56'38" e 158,52 m até o vértice 07/B, 178º49'27" e 137,02 m até o vértice 07/C, 101º16'51" e 50,00 m até o vértice 07/D, 89º54'18" e 222,88 m até o vértice 19/A; deste, segue confrontando com o SÍTIO SANTA MARIA Il (Matr. 7.047), propriedade de Aparecido Cardoso, com o seguinte azimute e distância: 187º54'50" e 11,07 m até o vértice 20; deste, segue confrontando com o SÍTIO SÃO JORGE (Matr. 7.144), propriedade de Ademir Molina, com os seguintes azimutes e distâncias: 269º54'20" e 527,41 m até o vértice 21, 260º11'30" e 404,21 m até o vértice 21/A; deste, segue confrontando com o SÍTIO SANTA MARIA (Matr. 10.806), propriedade de Aparecido Cardoso, com o seguinte azimute e distância: 347º10'11" e 149,24 m até o vértice 02/A, ponto inicial da descrição deste perímetro”. Observações: *Pesa sobre a Área do Registro nº 02 da Matrícula nº 10.972 de, 04/03/2010, Servidão de Passagem em favor da Área Desmembrada, de propriedade | de Milton Aparecido Cardoso e Outro (Matr. nº 10.971). E PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 MATRÍCULA nº 11.993 IMÓVEL: - "imóvel urbano, sem benfeitorias, constituído pelo lote nº 14 do desmembramento denominado “Santa Maria”, de formato irregular, com área superficial de 17.028,39 m”, situado com frente para a Rua Genésio Domingues do Amaral, lado ímpar, distante 44,20 metros da esquina mais próxima, formada com a Rua Belarmino Doimo, nesta cidade e município de Turiúba - SP, objeto da matrícula 11.993 do Oficial de Registro Imobiliário da comarca de Buritama -— SP, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: Área Total: 17.028,39 m? ou 1,7028 ha. Perímetro: 605,27 m. DESCRIÇÃO “Inicia-se a descrição deste perímetro no marco 01; cravado junto à RUA GENÉSIO DOMINGUES DO AMARAL; deste, segue confrontando com a ESTÂNCIA BARREIRO (Matr. 8.392), propriedade de Lúcia de Fátima Carvalho Clé, com os seguintes azimutes e distâncias: 98º29'57" e 101,67 m até o marco 02, 75º59'28" e 42,26 m até o marco 02/A; deste, segue confrontando com o SÍTIO SANTA MARIA (Matr. 10.972) anteriormente (Matr. 10.807), de propriedade de Aparecido Cardoso, com o seguinte azimute e distância: 167º10'11" e 149,24 m até o marco 21/A; deste, segue confrontando com o SÍTIO SÃO JORGE (Matr. 7.144), propriedade de Ademir Molina, com o seguinte azimute e distância: 260º11'30" e 109,48 m até o marco 21/B; daí segue confrontando com os LOTES nºs 13, 12, 11, 10, 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02 e 01, do DESMEMBRAMENTO SANTA MARIA, de propriedade de Aparecido Cardoso, com o seguinte azimute e distância: 347º34'33" e 156,00 m até o marco 21/C; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote "01", com seguinte N azimute e distância: 272º03'04" e 30,98 m até o marco 21/D; deste, segue À confrontando com aRUA GENÉSIO DOMINGUES DO AMARAL, com o seguinte PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 azimute e distância: 347º55'46" e 15,64 m até o marco 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. SITUAÇÃO PRETENDIDA “1” ÁREA DESMEMBRADA “A” | Um imóvel rural agrícola e pastoril com área superficial de 19.271,61 m? (dezenove mil, duzentos, setenta e um metros quadrados e sessenta e um centímetros quadrados), ou 1,9272 ha., ou seja, 0,7963 alqueires na medida paulista de terras, situada no perímetro urbano, da cidade emunicípio de Turiúba - SP, objeto da matrícula 10.972 do Oficial de Registro Imobiliário da comarca de Buritama - SP. Área Total: 19.271,61 m? ou 1,9272 ha Perímetro: 558,43 m. DESCRIÇÃO “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 02/A; cravado junto à divisa do LOTE 14 do desmembramento denominado SANTA MARIA (Matr. 11.993), de propriedade de Aparecido Cardoso (anteriormente SÍTIO SANTA MARIA (Matr. 10.806), de propriedade de Aparecido Cardoso); deste, segue confrontando com a ESTÂNCIA BARREIRO (Matr. 8.392), propriedade de Lúcia de Fátima Carvalho Clé, com o seguinte azimute e distância: 75º59'28" e 125,30 m até o vértice 02/B; deste segue confrontando com a ÁREA REMANESCENTE A do SÍTIO SANTA MARIA (Matr. 10.972), de propriedade de Aparecido Cardoso, com o seguinte azimute e distância: 167º09'57" e 158,43 m até o vértice 02/C,; deste, segue confrontando com o SÍTIO SÃO JORGE (Matr. 7.144), propriedade de Ademir Molina, com os seguintes azimutes e distâncias: 260º11'30" e 125,46 m até o vértice 21/A; deste, segue PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 confrontando com LOTE 14 do desmembramento denominado SANTA MARIA (Matr. 11.993), de propriedade de Aparecido Cardoso (anteriormente SÍTIO SANTA MARIA (Matr. 10.806), de propriedade de Aparecido Cardoso), com o seguinte azimute e distância: 347º10'11" e 149,24 m até o vértice 02/A, ponto inicial da descrição deste perímetro”. Observações: *Pesa sobre a Área do Registro nº 02 da Matrícula nº 10.972 de 04/03/2010, Servidão de Passagem em favor da Área Desmembrada, de propriedade de Milton Aparecido Cardoso e Outro (Matr. nº 10.971). ÁREA REMANESCENTE “A” Um imóvel rural agrícola e pastoril com área superficial de 12,4648 ha. (doze hectares, quarenta e seis ares e quarenta e oito centiares), ou seja, 5,1508 alqueires na medida paulista de terras, situada no geral da Fazenda Santa Bárbara, município de Turiúba - SP, objeto da matrícula 10.972 do Oficial de Registro Imobiliário da Comarca de Buritama - SP. Área Total: 12,4648 ha. Perímetro: 2.373,64 m. DESCRIÇÃO “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 02/B; cravado junto a cerca de divisa com ÁREA DESMEMBRADA A do SÍTIO SANTA MARIA (Matr. 10.972), propriedade de Aparecido Cardoso, deste, segue confrontando com a ESTÂNCIA BARREIRO (Matr. 8.392), propriedade de Lúcia de Fátima Carvalho Clé, com o seguinte azimute e distância: 75'59'28" e 88,15 m até o vértice 03; deste segue confrontando com oSÍTIO AMÉRICA Il (Matr. 9.612), propriedade de Eduardo PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba(Oturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Grigoleto Cardoso, com os seguintes azimutes e distâncias: 75º33'36" e 441,18 m até o vértice 04, 77º12'09" e 131,05 m até o vértice 05, 75º04'22" e 40,07 m até o vértice 06, 75º01'20" e 5,18 m até o vértice 07; deste, segue confrontando com o SÍTIO AMÉRICA Ill (Matr. 9.762), propriedade de Octaviano Cardoso Sobrinho, com o seguinte azimute e distância: 162º00'12" e 123,93 m até o vértice 07/A; deste, segue confrontando com a ÁREA DESMEMBRADA, ( Matr. 10.971), de propriedade de Milton Aparecido Cardoso e Outro, com os seguintes azimutes e distâncias: 268º56'38" e 158,52 m até o vértice 07/B, 178º49'27" e 137,02 m até o vértice 07/C, 101º16'51" e 50,00 m até o vértice 07/D, 89º54'18" e 222,88 m até o vértice 19/A; deste, segue confrontando com o SÍTIO SANTA MARIA Il (Matr. 7.047), propriedade de Aparecido Cardoso, com o seguinte azimute e distância: 187º54'50" e 11,07 m até o vértice 20; deste, segue confrontando com o SÍTIO SÃO JORGE (Matr. 7.144), propriedade de Ademir Molina, com os seguintes azimutes e distâncias: 269º54'20" e 527,41 m até o vértice 21, 260º11'30" e 278,75 m até o vértice 02/C; deste, segue confrontando com a ÁREA DESMEMBRADA A do SÍTIO SANTA MARIA (Matr. 10.972), propriedade de Aparecido Cardoso, com o seguinte azimute e distância: 347º09'57" e 158,43 m até o vértice 02/B, ponto inicial da descrição deste perímetro”. Observações: *Pesa sobre a Área do Registro nº 02 da Matrícula nº 10.972 de 04/03/2010, Servidão de Passagem em favor da Área Desmembrada, de propriedade de Milton Aparecido Cardoso e Outro (Matr. nº 10.971). SITUAÇÃO PRETENDIDA “2” UNIFICAÇÃO DE ÁREAS DESM. “A” DA MATR. 10.972 / LOTE nº 14 — DESM. Sta Ma 11.993 | [en PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Um imóvel urbano, sem benfeitorias, constituído pelo Lote nº 14 do desmembramento denominado Santa Maria (Matr. nº11.993), e Área Desmembrada A (Matr. nº10.972), de formato irregular, com área superficial de 36.300,00 m? (trinta e seis mil e trezentos metros quadrados) ou 3,6300 ha., ou seja, 1,5000 alqueires na medida paulista de terras, situado frente para a Rua Genésio Domingues do Amaral, lado ímpar, distante 44,20 metros da esquina mais próxima, formada com a Rua Belarmino Doimo, nesta cidade e município de Turiúba e comarca de Buritama - SP, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: Área Total: 36.300,00 m? ou 6300 ha. Perímetro: 865,22 m DESCRIÇÃO “Inicia-se a descrição deste perímetro no marco 01; cravado junto à Rua Genésio Domingues do Amaral; deste, segue confrontando com a ESTÂNCIA BARREIRO (Matr. 8.392), propriedade de Lúcia de Fátima Carvalho Clé, com os seguintes azimutes e distâncias: 98º29'57" e 101,67 m até o marco 02, 75º59'28" e 167,56 m até o marco 02/B; deste, segue confrontando com a ÁREA REMANESCENTE A do SÍTIO SANTA MARIA (Matr. 10.972), de propriedade de Aparecido Cardoso, com o seguinte azimute e distância: 167º09'57" e 158,43 m até o marco 02/C; deste, segue confrontando com o SÍTIO SÃO JORGE (Matr. 7.144), propriedade de Ademir Molina, com o seguinte azimute e distância: 260º11'30" e 234,94 m até o marco 21/B; daí segue confrontando com os LOTES nºs 13, 12, 11, 10, 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02 e 01, do desmembramento SANTA MARIA, de propriedade de Aparecido Cardoso, com o seguinte azimute e distância: 347º34'33" e 156,00 m até o marco 21/C, daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote "01", com o seguinte PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 azimute e distância, 272º03'04" e 30,98 m até o marco 21/D; deste, segue confrontando com a RUA GENÉSIO DOMINGUES DO AMARAL, com o seguinte azimute e distância: 347º55'46" e 15,64 m até o marco 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Observações: *Pesa sobre a Área do Registro nº 02 da Matrícula nº 10.972 de 04/03/2010, Servidão de Passagem em favor da Área Desmembrada, de propriedade de Milton Aparecido Cardoso e Outro (Matr. nº 10.971). Art. 2º - Os imóveis constantes nesta Lei, após o processo de desapropriação JUDICIAL ou AMIGÁVEL, serão destinados para implantação de CONJUNTO HABITACIONAL, declarando-os UTILIDADE PÚBLICA, para os devidos fins legais. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, com alterações no PPA e LDO, ficando reconhecida a “URGÊNCIA”, com fulcro no art. 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Turiúba (SP), 19 de fevereiro de 2013. JOSÉ ANTÔNIO NHA PREFEITO MUN IP Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. Antonio Ataydes Santiago Secretário