| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2013 |
| Date | 2013-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargo de provimento efetivo junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro - CEP 15280.000- TUR!ÚBA - SP Site: www.turíuba.sp.gov.brl e-mail: furiuba@turiuba.sp.gov.br. Fone (18) 3696-1263 13696-1203 LEI COMPLEMENTAR n0107/2013 Dispõe sobre criação de cargo de provimento efetivo junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba. José Antônio da Cunha, Prefeito Municipal de Turiuba. Comarca de Buritama Estado de ao Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Leu: Art 10 - Fica criado junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura de Turiuba, 1 cargo de provimento efetivo de Monitor de Educação Infantil referência "03" Padrão "A" da Escala de Vencimentos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, e que passa a fazer parte integrante do Anexo II da Lei Complementar n° 103/2013 de 30 de janeiro de 2013. Art 2° - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias (lei 307/2012) combinada com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000). Parágrafo único - Nos termos do Artigo 16, 1, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00), a estimativa de impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI COMPLEMENTAR nº 107/2013 Dispõe sobre criação de cargo de provimento efetivo junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba. José Antônio da Cunha, Prefeito Municipal de Turiuba. Comarca de Buritama Estado de ao Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Leil: Art 1º - Fica criado junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura de Turiuba, 1 cargo de provimento efetivo de Monitor de Educação Infantil referência “03” Padrão “A” da Escala de Vencimentos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, e que passa a fazer parte integrante do Anexo II da Lei Complementar nº 103/2013 de 30 de janeiro de 2013. Art 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias (lei 307/2012) combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000). Parágrafo Único — Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), a estimativa de impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro- CEP 15280.000- TUMBA - SP Sife: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: furiuba@turiuba.sp.gov.br. Fone (18) 3696-1263/3696-1203 despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 307/2012). Art 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 19 e o ereiro de 2013 José Antônio a nha -Prefeito Minidpa1- Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. Antoniodes ntiago -Secretár - PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 307/2012). Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 19 de fevereiro de 2013 José Antônio da Qunha -Prefeito MunitipalPublicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. Antonio ntiago -Secretár