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norma nº 107/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 107 / 2013
Date 2013-09-19
EmentaDispõe sobre criação de cargo de provimento efetivo junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro - CEP 15280.000- TUR!ÚBA - SP 
Site: www.turíuba.sp.gov.brl e-mail: furiuba@turiuba.sp.gov.br. Fone (18) 3696-1263 13696-1203 
LEI COMPLEMENTAR n0107/2013 
Dispõe sobre criação de cargo de provimento efetivo 
junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Turiuba. 
José Antônio da Cunha, Prefeito Municipal de Turiuba. 
Comarca de Buritama Estado de ao Paulo, usando das atribuições que lhes 
são conferidas por Lei; 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprova e 
ele sanciona e promulga a seguinte Leu: 
Art 10 - Fica criado junto ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura de Turiuba, 1 cargo de provimento efetivo de Monitor de 
Educação Infantil referência "03" Padrão "A" da Escala de Vencimentos e 
Salários dos Servidores Públicos Municipais, e que passa a fazer parte 
integrante do Anexo II da Lei Complementar n° 103/2013 de 30 de janeiro 
de 2013. 
Art 2° - Os custos decorrentes da presente lei onerarão 
recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento 
vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias 
(lei 307/2012) combinada com as disposições do Artigo 169 da 
Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das 
Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de 
março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 
101, de 04 de maio de 2000). 
Parágrafo único - Nos termos do Artigo 16, 1, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00), a estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro 
vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
LEI COMPLEMENTAR nº 107/2013 
Dispõe sobre criação de cargo de provimento efetivo 
junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Turiuba. 
José Antônio da Cunha, Prefeito Municipal de Turiuba. 
Comarca de Buritama Estado de ao Paulo, usando das atribuições que lhes 
são conferidas por Lei; 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprova e 
ele sanciona e promulga a seguinte Leil: 
Art 1º - Fica criado junto ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura de Turiuba, 1 cargo de provimento efetivo de Monitor de 
Educação Infantil referência “03” Padrão “A” da Escala de Vencimentos e 
Salários dos Servidores Públicos Municipais, e que passa a fazer parte 
integrante do Anexo II da Lei Complementar nº 103/2013 de 30 de janeiro 
de 2013. 
Art 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão 
recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento 
vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias 
(lei 307/2012) combinado com as disposições do Artigo 169 da 
Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das 
Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000). 
Parágrafo Único — Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), a estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro 
vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro- CEP 15280.000- TUMBA - SP 
Sife: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: furiuba@turiuba.sp.gov.br. Fone (18) 3696-1263/3696-1203 
despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal 
autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 307/2012). 
Art 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições 
em contrário. 
Turiuba, 19 e o ereiro de 2013 
José Antônio a nha 
-Prefeito Minidpa1- 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, 
registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório 
Local. 
Antoniodes ntiago 
-Secretár - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal 
autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 307/2012). 
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições 
em contrário. 
Turiuba, 19 de fevereiro de 2013 
José Antônio da Qunha 
-Prefeito Munitipal￾Publicada por afixação em lugar público e de costume, 
registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório 
Local. 
Antonio ntiago 
-Secretár 
 

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