| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre pagamento da Diferença Salarial aos Agentes de Saúde do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.724.95210001-96
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- CentroS CEP 15280-000 - TURIÚBA . SP
Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br -Fone (18) 3696-126313696-1203
LEI COMPLEMENTAR N° 108/2013
"Dispõe sobre pagamento da Diferença Salarial aos
Agentes de Saúde do Município".
JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1' - O remanescente salarial entre o piso fixado
pelo Governo Federal e o pago pela Prefeitura Municipal de Turiuba, será
pago mensalmente aos Agentes de Saúde do município em forma de
diferença de salário.
Art. 2° - Fica ainda estabelecido, que o valor da
diferença, automaticamente ficará alterada toda vez que o governo federal
alterar o piso da categoria, desde que ocorra o repasse o qual é efetuado
pelo Ministério da Saúde.
Art 3°- As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efe{tos a l de janeiro de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
Turiuba, ril de 2013
José Antônio nha
Prefeito Muci 1
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LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2013
“Dispõe sobre pagamento da Diferença Salarial aos
Agentes de Saúde do Município”.
JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º - O remanescente salarial entre o piso fixado
pelo Governo Federal e o pago pela Prefeitura Municipal de Turiuba, será
pago mensalmente aos Agentes de Saúde do município em forma de
diferença de salário.
Art. 2º - Fica ainda estabelecido, que o valor da
diferença, automaticamente ficará alterada toda vez que o governo federal
alterar o piso da categoria, desde que ocorra o repasse o qual é efetuado
pelo Ministério da Saúde.
Art 3º- As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efejtos a 1º de janeiro de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
Turiuba, O
José Antônio
Prefeito Muhici
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ugar público e de costume /
ninhada cópia ao Cartório \/
Antoiiio ntiago
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