| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2013 |
| Date | 2013-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a base de calculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativo "ITBI ". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro- CEP 15280-000- TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba@furiuba.sp.gov.br. Fone (18) 3696-1263/ 3696-1203 LEI COMPLEMENTAR N°113/2013. Dispõe sobre a base de calculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativo "ITBI ". JOSÉ ANTONIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei; Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ar!. 1- Fica fixado a importância de R$ 30.000,00(trinta mil reais), o valor por alqueire, para base de calculo do "ITBI", nas transações imobiliárias de Imóveis Rurais do Município de Turiuba-SP. Ar!. 2- Esta lei entra em vigor em ]O de janeiro de 2014, revogadas as disposições em Turiuba, 18 de de 2013. José Ánt Cunha Prefeito Pulicada por afixação ejz-hrgar público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supjde encaminhado cópia ao cartório local. 7' Anton1í1 ,e , ntiago Secre o PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2013. Dispõe sobre a base de calculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativo “ITB7. JOSÉ ANTONIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei; Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º.- Fica fixado a importância de R$ 30.000,00ftrinta mil reais), o valor por alqueire, para base de calculo do “ITBI”, nas transações imobiliárias de Imóveis Rurais do Município de Turiuba-SP. Art. 2º- Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 18 de setembro de 2013. José Antohio da Cunha Prefeito Municipal Pulicada por afixação e registrado nesta Secretaria na data sup local. ar público e de costume, e encaminhado cópia ao cartório Antonio mm Secretario