br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 115/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 115 / 2013
Date 2013-10-24
EmentaRegulamenta o estágio probatório em virtude de aprovação em concurso público na Prefeitura Municipal.
native_id459

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turíuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
LEI COMPLEMENTAR N 115/2 013. 
"Regulamenta o estágio probatório em virtude de aprovação em concurso 
público na Prefeitura Municipal". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURIÚBA, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. l - O Estágio Probatório é o período de três anos de efetivo exercício do 
servidor em estágio nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de 
aprovação em concurso público, durante o qual a aptidão e a capacidade são 
objetos de avaliação no desempenho do mesmo. 
Art. 21- O servidor em estágio deve cumprir o Estágio Probatório no exercício 
do cargo para o qual foi nomeado em caráter efetivo. 
Art. 30- O departamento responsável pelo setor de pessoal, os demais setores, 
departamentos e secretarias municipais encaminharão o servidor em estágio 
probatório para exercer suas funções em suas unidades administrativas. 
Art. 40 - O servidor deve apresentar-se no órgão no qual deve cumprir o 
estágio probatório, imediatamente após sua posse, além de: 
1 - desempenhar as atribuições do cargo para o qual foi nomeado em 
virtude de aprovação em concurso público, cumprindo os deveres e 
responsabilidades estabelecidos em Lei; 
II - participar das atividades de integração, cursos de treinamento e 
aperfeiçoamento profissional; 
III - opor "ciente" nas Fichas de Avaliação e no Resultado Final; 
IV - apresentar defesa, por escrito, quando não concordar com as 
avaliações e resultado final da avaliação, no prazo de dez dias, sempre a contar da 
notificação, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório; 
V - apresentar recurso ao Prefeito Municipal, por escrito, sempre a contar da 
notificação, no prazo de cinco dias; 
Parágrafo único - As decisões do Prefeito devem ser prolatadas no 
prazo de dez dias a contar do recebimento do recurso da avaliação e do 
resultado final. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2013. 
“Regulamenta o estágio probatório em virtude de aprovação em concurso 
público na Prefeitura Municipal”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURIÚBA, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Estágio Probatório é o período de três anos de efetivo exercício do 
servidor em estágio nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de 
aprovação em concurso público, durante o qual a aptidão e a capacidade são 
objetos de avaliação no desempenho do mesmo. 
Art. 2º- O servidor em estágio deve cumprir o Estágio Probatório no exercício 
do cargo para o qual foi nomeado em caráter efetivo. 
Art. 3º - O departamento responsável pelo setor de pessoal, os demais setores, 
departamentos e secretarias municipais encaminharão o servidor em estágio 
probatório para exercer suas funções em suas unidades administrativas. 
Art. 4º - O servidor deve apresentar-se no órgão no qual deve cumprir o 
estágio probatório, imediatamente após sua posse, além de: 
I - desempenhar as atribuições do cargo para o qual foi nomeado em 
virtude de aprovação em concurso público cumprindo os deveres e 
responsabilidades estabelecidos em Lei; 
IH -participar das atividades de integração, cursos | de treinamento e 
aperfeiçoamento profissional; 
III - opor “ciente” nas Fichas de Avaliação e no Resultado Final; 
IV | -apresentar defesa, por escrito, quando não | concordar com as 
avaliações e resultado final da avaliação, no prazo de dez dias, sempre a contar da 
notificação, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório; 
V - apresentar recurso ao Prefeito Municipal, por escrito, sempre a contar da 
notificação, no prazo de cinco dias; 
Parágrafo único - As decisões do Prefeito devem ser prolatadas no 
prazo de dez dias a contar do recebimento do recurso da avaliação e do 
resultado final. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45124.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Sit e: www.turiuba.sp.gov.brle-maíi: turiuba@turiuba.sp.gov .br -Fone (18) 3696-126313696-1203 
Art. 50 - As avaliações no período de Estágio Probatório ocorrerão em 8 (oito) 
etapas, nos termos e períodos abaixo, contados a partir da data de admissão, e serão 
realizadas em conjunto: pela comissão e chefia imediata, a saber: 
- ia Etapa - no trigésimo dia depois da posse e efetivo exercício; 
JJ - 2a Etapa - no sexagésimo dia depois da posse e efetivo exercício; 
jjj - 3a Etapa - no sexto mês de efetivo exercício; 
IV - za Etapa - no décimo segundo mês de efetivo exercício; 
V - 5a Etapa - no décimo oitavo mês de efetivo exercício; 
VI - 6a Etapa - no vigésimo quarto mês de efetivo exercício; 
VII - 71Etapa - no trigésimo mês de efetivo exercício; 
VIII - 8a e última Etapa - no trigésimo sexto mês de efetivo exercício. 
§ 1° - A primeira avaliação deverá concentrar análise na destreza e capacitação 
técnica para o desempenho do cargo e/ou função. 
§2° - Na hipótese do servidor logo na primeira avaliação não obter média 6,0 
(seis), será instaurado o devido processo administrativo nos termos tratado neste 
regulamento, objetivando o desligamento do servidor em estágio do serviço público 
por inaptidão técnica. 
§30 - Nos 06 (seis) últimos meses, a Comissão Permanente de Avaliação 
procederá à análise e parecer final quanto à conveniência ou não da permanência do 
servidor em estágio no cargo, utilizando como critérios às avaliações realizadas 
durante o Estágio Probatório, e a eventual existência de Processo Administrativo 
Disciplinar. 
§4°- O resultado final da Avaliação de Estágio Probatório será a média 
aritmética das 08 (oito) etapas, considerando-se aprovado o servidor em estágio que 
obtiver, no mínimo, média igual ou superior a 6,0 (seis). 
§50 - A cada etapa de avaliação será entregue ao estagiário uma cópia da 
avaliação efetuada e assinada pela Chefia imediata, podendo o estagiário se discordar 
das avaliações efetuadas, expor suas justificativas e argumentações. 
§6°- Se a Comissão mantiver a decisão acerca da avaliação recorrida, poderá o 
estagiário recorrer, com efeito, suspensivo, no prazo de cinco dias à autoridade 
superior, que terá o prazo de iO (dez) dias para decidir sobre o recurso. 
§70 - terceira avaliação, no sexto mês do exercício, serão levados em 
consideração também fatos relativos ao desempenho funional do servidor em 
estágio desde o seu ingresso. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
Art. 5º - As avaliações no período de Estágio Probatório ocorrerão em 8 (oito) 
etapas, nos termos e períodos abaixo, contados a partir da data de admissão, e serão 
realizadas em conjunto: pela comissão e chefia imediata, a saber: 
I- 1º Etapa — no trigésimo dia depois da posse e efetivo exercício; 
Il - 22 Etapa - no sexagésimo dia depois da posse e efetivo exercício; 
HI - 3º Etapa - no sexto mês de efetivo exercício; 
IV - 4º Etapa - no décimo segundo mês de efetivo exercício; 
V - 52 Etapa — no décimo oitavo mês de efetivo exercício; 
VI - 6º Etapa — no vigésimo quarto mês de efetivo exercício; 
VII - 72 Etapa — no trigésimo mês de efetivo exercício; 
VII - 8º e última Etapa - no trigésimo sexto mês de efetivo exercício. 
8 1º - A primeira avaliação deverá concentrar análise na destreza e capacitação 
técnica para o desempenho do cargo e/ou função. 
82º - Na hipótese do servidor logo na primeira avaliação não obter média 6,0 
(seis), será instaurado o devido processo administrativo nos termos tratado neste 
regulamento, objetivando o desligamento do servidor em estágio do serviço público 
por inaptidão técnica. 
83º - Nos 06 (seis) últimos meses, a Comissão Permanente de Avaliação 
procederá à análise e parecer final quanto à conveniência ou não da permanência do 
servidor em estágio no cargo, utilizando como critérios às avaliações realizadas 
durante o Estágio Probatório, e a eventual existência de Processo Administrativo 
Disciplinar. 
84º- O resultado final da Avaliação de Estágio Probatório será a média 
aritmética das 08 (oito) etapas, considerando-se aprovado o servidor em estágio que 
obtiver, no mínimo, média igual ou superior a 6,0 (seis). 
85º - A cada etapa de avaliação será entregue ao estagiário uma cópia da 
avaliação efetuada e assinada pela Chefia imediata, podendo o estagiário se discordar 
das avaliações efetuadas, expor suas justificativas e argumentações. 
86º- Se a Comissão mantiver a decisão acerca da avaliação recorrida, poderá o 
estagiário recorrer, com efeito, suspensivo, no prazo de cinco dias à autoridade 
superior, que terá o prazo de 10 (dez) dias para decidir sobre o recurso. 
87º - Na terceira avaliação, no sexto mês do exercício, serão levados em 
consideração também fatos relativos ao desempenho funcional do servidor em 
estágio desde o seu ingresso. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba@furiuba.sp.gov.br. Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
§81 - A avaliação efetuada pela Chefia será na presença do servidor em estágio 
e em local reservado. 
§9° - Todos os pontos avaliados deverão ser justificados pela Chefia. 
§100- Para proceder à avaliação do estagiário, os membros que compõe a 
comissão deverão se reunir juntamente com o servidor em estágio, sem a presença da 
Chefia imediata, e procederá avaliação discutindo e justificando os pontos avaliados. 
§111- A nota final da avaliação periódica será a média aritmética obtida entre 
as notas e conceitos emitidos pela Comissão Permanente de Avaliação e pela Chefia 
imediata. 
Art. 61 - Para efeito da avaliação de Estágio Probatório serão considerados os 
seguintes fatores avaliativos: 
- Competência de Comprometimento (Assiduidade, Disciplina, 
Responsabilidade e Eficiência); 
II - Competência Técnica (Produtividade e Aptidão). 
Parágrafo Único - Para efeito da avaliação de Estágio Probatório do Magistério 
serão considerados os seguintes fatores avaliativos: 
- Competência de Comprometimento (Assiduidade, Organização, Atualização 
e Compromisso); 
II - Competência Interpessoal (Relacionamento Humano, Participação, 
Comunicação e Motivação); 
III - Competência Técnica (Domínio em Sala de Aula e Iniciativa). 
Art. 71 - O servidor em estágio será avaliado de acordo com as competências 
na presente lei mediante avaliação da chefia imediata e da comissão permanente. 
Art. 81 - Compete à chefia promover a integração do servidor em estágio ao 
contexto de trabalho; envolvê-lo no planejamento das ações e definição das 
atribuições; acompanhar continuamente seu desempenho e manter as avaliações 
atualizadas. 
W11MU￾PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
88º - A avaliação efetuada pela Chefia será na presença do servidor em estágio 
e em local reservado. 
89º - Todos os pontos avaliados deverão ser justificados pela Chefia. 
810º - Para proceder à avaliação do estagiário, os membros que compõe a 
comissão deverão se reunir juntamente com o servidor em estágio, sem a presença da 
Chefia imediata, e proceder à avaliação discutindo e justificando os pontos avaliados. 
$11º- A nota final da avaliação periódica será a média aritmética obtida entre 
as notas e conceitos emitidos pela Comissão Permanente de Avaliação e pela Chefia 
imediata. 
Art. 6º - Para efeito da avaliação de Estágio Probatório serão considerados os 
seguintes fatores avaliativos: 
1 -— Competência de Comprometimento (Assiduidade, Disciplina, 
Responsabilidade e Eficiência); 
II - Competência Técnica (Produtividade e Aptidão). 
Parágrafo Único — Para efeito da avaliação de Estágio Probatório do Magistério 
serão considerados os seguintes fatores avaliativos: 
I - Competência de Comprometimento (Assiduidade, Organização, Atualização 
e Compromisso); 
IH - Competência Interpessoal (Relacionamento Humano, Participação, 
Comunicação e Motivação); 
II —- Competência Técnica (Domínio em Sala de Aula e Iniciativa). 
Art. 7º - O servidor em estágio será avaliado de acordo com as competências 
na presente lei mediante avaliação da chefia imediata e da comissão permanente. 
Art. 8º - Compete à chefia promover a integração do servidor em estágio ao 
contexto de trabalho; envolvê-lo no planejamento das ações e definição das 
atribuições; acompanhar continuamente seu desempenho e manter as avaliações 
atualizadas. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000- TUMBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
Art. 90 - Nos casos de cometimento de falta disciplinar, inclusive durante o 
primeiro trimestre, o servidor terá sua responsabilidade apurada através de 
sindicância ou processo administrativo disciplinar, observadas as normas 
estatutárias, independente da continuidade do Estágio Probatório. 
Art. 100 - Verificada a hipótese do servidor em estágio ter tido mais de uma 
subordinação no período de avaliação, esta será de competência da chefia 
perante a qual esteve subordinado por mais tempo, prevalecendo, em caso de 
igualdade, a última. 
Art. 110 Fica criado junto ao Setor de Pessoal, uma Comissão Permanente de 
Avaliação de Estágio Probatório, designada através de Portaria pela autoridade 
competente, com os seguintes integrantes: 
- um servidor estável do Setor de Pessoal; 
II - dois servidores estáveis com maior tempo de serviço no Órgão Público 
Municipal, detentor de padrão igual ou superior aos servidores; 
§ 11 - A duração do mandato dos membros da Comissão Permanente de 
Avaliação de Estágio Probatório é de quatro anos, podendo ser reconduzidos por 
mais uma única vez, no todo ou em parte. 
§ 21 - O Setor de Pessoal deve designar, por Portaria, um servidor municipal 
para secretariar a Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório. 
§ 30 - A Coordenação da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio 
Probatório ficará a cargo de servidor do Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal 
indicado pelo Prefeito Municipal ou titular das autarquias respectivas. 
Art. 121 - É de competência da Comissão Permanente de Avaliação de 
Estágio Probatório: 
- elaborar e controlar a execução do cronograma dos estágios 
probatórios; 
II - orientar o responsável pelo órgão e as chefias imediatas quanto ao 
funcionamento, controle e avaliação do Estágio Probatório; 
III - assessorar as Comissões Especiais de Avaliação dos membros do 
Magistério; 
IV - Efetuar avaliações dos servidores; 
V - coordenar todo o processo de avaliação do Estágio Probatório. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
Art. 9º - Nos casos de cometimento de falta disciplinar, inclusive durante o 
primeiro trimestre, o servidor terá sua responsabilidade apurada através de 
sindicância ou processo administrativo disciplinar, observadas as normas 
estatutárias, independente da continuidade do Estágio Probatório. 
Art. 10º - Verificada a hipótese do servidor em estágio ter tido mais de uma 
subordinação no período de avaliação, esta será de competência da chefia 
perante a qual esteve subordinado por mais tempo, prevalecendo, em caso de 
igualdade, a última. 
Art. 11º - Fica criado junto ao Setor de Pessoal, uma Comissão Permanente de 
Avaliação de Estágio Probatório, designada através de Portaria pela autoridade 
competente, com os seguintes integrantes: 
I- um servidor estável do Setor de Pessoal; 
Il - dois servidores estáveis com maior tempo de serviço no Órgão Público 
Municipal, detentor de padrão igual ou superior aos servidores; 
81º - A duração do mandato dos membros da Comissão Permanente de 
Avaliação de Estágio Probatório é de quatro anos, podendo ser reconduzidos por 
mais uma única vez, no todo ou em parte. 
8 2º - O Setor de Pessoal deve designar, por Portaria, um servidor municipal 
para secretariar a Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório. 
83º - A Coordenação da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio 
Probatório ficará a cargo de servidor do Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal 
indicado pelo Prefeito Municipal ou titular das autarquias respectivas. 
Art. 12º - É de competência da Comissão Permanente de Avaliação de 
Estágio Probatório: 
I -elaborar e controlar a execução do cronograma dos estágios 
probatórios; 
II -orientar o responsável ' pelo órgão e as chefias imediatas quanto ao 
funcionamento, controle e avaliação do Estágio Probatório; 
Il - assessorar as Comissões Especiais de Avaliação dos membros do 
Magistério; 
IV - Efetuar avaliações dos servidores; 
V - coordenar todo o processo de avaliação do Estágio Probatório. 
-S 
o 
hos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turíuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
Art. 131 - Compete ao servidor em estágio conhecer as atribuições do cargo; o 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município, exercendo suas funções; participar do 
planejamento das ações; das definições de atribuições e acompanhar junto à chefia 
suas avaliações. 
Art. 141 - Durante o período de cumprimento do Estágio Probatório, o servidor 
em estágio não poderá afastar-se do cargo para qualquer fim, salvo para gozo de 
licença para tratamento de saúde e por acidente de serviço, licença à gestante, 
lactante e adotante, licença paternidade, férias, nojo ou gala. 
Parágrafo Único - Nos casos previstos no "caput" deste artigo serão adotados 
os seguintes procedimentos, conforme o período de afastamento do servidor em 
estágio: 
- quando igual ou inferior a 50% (cinqüenta por cento) do período avaliativo, 
poderá ter continuidade, sem prejuízos, nos 50% (cinqüenta por cento) restantes de 
exercício das atividades do cargo; 
II - quando superior a 50% (cinqüenta por cento) do período avaliativo, o 
estágio probatório ficará suspenso, sendo retomado, quando do retorno ao exercício 
das atividades do cargo. 
Art. 151- O servidor em Estágio Probatório não pode ser cedido ou colocado 
à disposição de outros órgãos públicos ou entidades. 
Art. 161 - Quando o servidor em Estágio probatório for designado para 
desempenhar cargo de livre provimento em comissão ou função gratificada, ou 
afastar-se por motivos particulares, o período de avaliação do Estágio Probatório 
ficará suspenso enquanto perdurar a suspensão do exercício do cargo do qual tomou 
posse em virtude de ter passado em concurso público, permanecendo as avaliações já 
realizadas e somente sendo retomadas quando o servidor em estágio retornar ao 
exercício do seu cargo de origem. 
Art. 171 - Caso o servidor em estágio não consiga obter a média exigida 
durante o período de estágio probatório, deverão ser promovidas reuniões no âmbito 
do próprio órgão, entre servidor em estágio e respectivas chefias, se necessário com a 
interveniência das hierarquias superiores, objetivando identificar as variáveis que 
possam estar interferindo em sua produtividade, assegurar a ausência de equívocos 
no momento da avaliação, bem como para adoção de procedimentos que possibilitem 
a melhoria de seu desempenho. 
Parágrafo Único - Nos casos previstos no "caput" deste aro as reuniões 
deverão ser registradas em Ata e assinadas pelos seus participantes. 
ou%- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
Art. 13º - Compete ao servidor em estágio conhecer as atribuições do cargo; o 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município, exercendo suas funções; participar do 
planejamento das ações; das definições de atribuições e acompanhar junto à chefia 
suas avaliações. 
Art. 14º - Durante o período de cumprimento do Estágio Probatório, o servidor 
em estágio não poderá afastar-se do cargo para qualquer fim, salvo para gozo de 
licença para tratamento de saúde e por acidente de serviço, licença à gestante, 
lactante e adotante, licença paternidade, férias, nojo ou gala. 
Parágrafo Único - Nos casos previstos no “caput” deste artigo serão adotados 
os seguintes procedimentos, conforme o período de afastamento do servidor em 
estágio: 
I - quando igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do período avaliativo, 
poderá ter continuidade, sem prejuízos, nos 50% (cinquenta por cento) restantes de 
exercício das atividades do cargo; 
Il - quando superior a 50% (cinquenta por cento) do período avaliativo, o 
estágio probatório ficará suspenso, sendo retomado, quando do retorno ao exercício 
das atividades do cargo. 
Art. 15º - O servidor em Estágio Probatório não pode ser cedido ou colocado 
à disposição de outros órgãos públicos ou entidades. 
Art. 16º - Quando o servidor em Estágio probatório for designado para 
desempenhar cargo de livre provimento em comissão ou função gratificada, ou 
afastar-se por motivos particulares, o período de avaliação do Estágio Probatório 
ficará suspenso enquanto perdurar a suspensão do exercício do cargo do qual tomou 
posse em virtude de ter passado em concurso público, permanecendo as avaliações já 
realizadas e somente sendo retomadas quando o servidor em estágio retornar ao 
exercício do seu cargo de origem. 
Art. 17º — Caso o servidor em estágio não consiga obter a média exigida 
durante o período de estágio probatório, deverão ser promovidas reuniões no âmbito 
do próprio órgão, entre servidor em estágio e respectivas chefias, se necessário com a 
interveniência das hierarquias superiores, objetivando identificar as variáveis que 
possam estar interferindo em sua produtividade, assegurar a ausência de equívocos 
no momento da avaliação, bem como para adoção de procedimentos que possibilitem 
a melhoria de seu desempenho. 
igo as reuniões Parágrafo Único - Nos casos previstos no “caput” deste a 
deverão ser registradas em Ata e assinadas pelos seus participantes. 
(Bog 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP 
Site: www.furiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
Art. 181 - As avaliações das chefias imediatas serão apreciadas em caráter final 
pela Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório. 
Parágrafo Único - Compete ainda à Comissão Permanente de Avaliação de 
Estágio Probatório pronunciar-se, em caráter final, sobre a 'Avaliação Final de 
Desempenho" para fins de Aquisição da Estabilidade e Efetividade do servidor em 
estágio. 
Art. 190 - Ao final do período de Estágio Probatório, para o servidor em estágio 
que não obtiver média para aprovação ou se for reprovado, será autuado Processo de 
Irregularidade, assegurando ao mesmo amplo direito de defesa, para somente ao 
depois, se for o caso, ser o servidor em estágio exonerado. 
Art. 200 - Os servidores sujeitos ao Estágio Probatório que não estejam 
subordinados diretamente a uma chefia imediata, serão avaliados pela Comissão 
Permanente de Avaliação de Estágio Probatório. 
Art. 210 - Os membros do Quadro do Magistério Público Municipal em 
Estágio Probatório serão avaliados por uma Comissão Especial de Avaliação de 
Estágio Probatório formado por: 
- diretor de escola em que for designado - (membro nato); 
II - dois professores escolhidos por seus pares em cada turno de 
funcionamento da escola. 
§ 1 1 - A duração do mandato da Comissão Especial de Avaliação de Estágio 
Probatório é de quatro anos, podendo ser reconduzidas por mais uma única vez, 
no todo ou em parte. 
§ 21 - Os membros do Magistério em exercício na zona rural são avaliados 
por uma Comissão composta por dois supervisores da Divisão Municipal da 
Educação. 
§ 3 1 - Em se tratando de escola onde todo o quadro de professores cumpre 
Estágio Probatório, a avaliação será efetuada por Comissão Permanente de 
Avaliação de Estágio Probatório, designada por portaria da autoridade competente e 
formada pelos seguintes membros: 
- um servidor estável do Setor de Pessoal; 
II - dois servidores estáveis da Divisão Municipal de Educação. 
RoMÉMIR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
Art. 18º - As avaliações das chefias imediatas serão apreciadas em caráter final 
pela Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório. 
Parágrafo Único - Compete ainda à Comissão Permanente de Avaliação de 
Estágio Probatório pronunciar-se, em caráter final, sobre a “Avaliação Final de 
Desempenho” para fins de Aquisição da Estabilidade e Efetividade do servidor em 
estágio. 
Art. 19º - Ao final do período de Estágio Probatório, para o servidor em estágio 
que não obtiver média para aprovação ou se for reprovado, será autuado Processo de 
Irregularidade, assegurando ao mesmo amplo direito de defesa, para somente ao 
depois, se for o caso, ser o servidor em estágio exonerado. 
Art. 20º - Os servidores sujeitos ao Estágio Probatório que não estejam 
subordinados diretamente a uma chefia imediata, serão avaliados pela Comissão 
Permanente de Avaliação de Estágio Probatório. 
Art. 21º - Os membros do Quadro do Magistério Público Municipal em 
Estágio Probatório serão avaliados por uma Comissão Especial de Avaliação de 
Estágio Probatório formado por: 
I — diretor de escola em que for designado — (membro nato); 
IH -—dois professores escolhidos por seus pares em cada turno de 
funcionamento da escola. 
81º - A duração do mandato da Comissão Especial de Avaliação de Estágio 
Probatório é de quatro anos, podendo ser reconduzidas por mais uma única vez, 
no todo ou em parte. 
8 2º- Os membros do Magistério em exercício na zona rural são avaliados 
por uma Comissão composta por dois supervisores da Divisão Municipal da 
Educação. 
5 3º- Em se tratando de escola onde todo o quadro de professores cumpre 
Estágio Probatório, a avaliação será efetuada por Comissão Permanente de 
Avaliação de Estágio Probatório, designada por portaria da autoridade competente e 
formada pelos seguintes membros: 
I- um servidor estável do Setor de Pessoal; 
II - dois servidores estáveis da Divisão Municipal de Educação. 
Tia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: furiubafuriuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
§ 41 - A coordenação dos trabalhos da Comissão Especial de Avaliação de 
Estágio Probatório será efetuada pelo diretor da escola e, em se tratando de 
situação prevista nos parágrafos anteriores o coordenador será escolhido entre os 
membros da Comissão. 
Art. 221 - Compete à Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório 
dos membros do Magistério: 
- avaliar e preencher a ficha de avaliação do Estágio Probatório para 
o Magistério Público Municipal, nas aferições periódicas e resultado final, dando 
ciência das mesmas ao estagiário; 
II - acompanhar, orientar e sugerir alternativas de melhorias ao estagiário 
em qualquer dos fatores de avaliação, em todas as fases do Estágio Probatório; 
III - elaborar parecer final e encaminhar o resultado das avaliações do 
Estágio Probatório ao responsável pelo Departamento Municipal de Educação. 
Art. 230 - Compete ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal: 
- promover a integração do servidor em estágio no serviço público 
municipal; 
II - proporcionar cursos que visem ao treinamento e ao aperfeiçoamento 
do servidor em estágio público municipal. 
Art. 240 - O Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal ou equivalente nos 
demais órgãos fornecerão as informações necessárias para avaliação dos servidores 
em estágio referentes às licenças gozadas nos períodos das avaliações, bem como 
quanto à pontualidade, assiduidade e disciplina. 
Art. 250 - Cabe ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal ou setor 
equivalente nos demais órgãos da administração, proceder aos atos administrativos 
necessários para exoneração do estagiário quando desfavorável a sua permanência no 
cargo de que tomou posse em virtude de concurso público, nos termos e em 
conformidade com as avaliações do Estágio probatório respectivo, bem como a 
anotação e registro na sua ficha funcional. 
Parágrafo Único - As mesmas providências deverão ser adotadas no caso de 
confirmação do estagiário aprovado em Estágio Probatório. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
8 4º- A coordenação dos trabalhos da Comissão Especial de Avaliação de 
Estágio Probatório será efetuada pelo diretor da escola e, em setratando de 
situação prevista nos parágrafos anteriores o coordenador será escolhido entre os 
membros da Comissão. 
Art. 22º —- Compete à Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório 
dos membros do Magistério: 
I —avaliar e preencher a ficha de avaliação do Estágio Probatório para 
o Magistério Público Municipal, nas aferições periódicas e resultado final, dando 
ciência das mesmas ao estagiário; 
IH — acompanhar, orientar e sugerir alternativas de melhorias ao estagiário 
em qualquer dos fatores de avaliação, em todas as fases do Estágio Probatório; 
Il —-elaborar parecer final e encaminhar o resultado das avaliações do 
Estágio Probatório ao responsável pelo Departamento Municipal de Educação. 
Art. 23º - Compete ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal: 
I —promover a integração do servidor em estágio no serviço público 
municipal; 
Il -— proporcionar cursos que visem ao treinamento e ao aperfeiçoamento 
do servidor em estágio público municipal. 
Art. 24º - O Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal ou equivalente nos 
demais órgãos fornecerão as informações necessárias para avaliação dos servidores 
em estágio referentes às licenças gozadas nos períodos das avaliações, bem como 
quanto à pontualidade, assiduidade e disciplina. 
Art. 25º - Cabe ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal ou setor 
equivalente nos demais órgãos da administração, proceder aos atos administrativos 
necessários para exoneração do estagiário quando desfavorável a sua permanência no 
cargo de que tomou posse em virtude de concurso público, nos termos e em 
conformidade com as avaliações do Estágio probatório respectivo, bem como a 
anotação e registro na sua ficha funcional. 
Parágrafo Único - As mesmas providências deverão ser adotadas no caso de 
confirmação do estagiário aprovado em Estágio Probatório. 
es 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
Art. 260 - Os servidores em estágio nomeados anteriormente a edição desta 
Lei e que ainda não tenham sido avaliados em Estágio Probatório, receberão avaliação 
final de desempenho ao completarem o trigésimo sexto mês de posse no cargo 
respectivo, com as aferições sendo realizadas a cada período de 06 (seis) meses a 
partir da data de publicação desta Lei, contados daquela data, ou seja, serão realizadas 
as seguintes aferições, aplicáveis caso a caso, a saber: trigésimo mês, vigésimo quarto 
mês, décimo oitavo e décimo segundo mês. 
Art. 271 - Os seguintes anexos passam a fazer parte integrante desta Lei 
Complementar: 
- Avaliação de desempenho para efeito de Estágio Probatório, 
II - Avaliação de desempenho para efeito de Estágio Probatório do Magistério. 
Art. 281 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar os atos e 
regulamentos necessários à completa e integral aplicação desta Lei Complementar. 
Art. 290 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. 
Turiúb(SP), 24 de Outubro de 2013. 
JOSÉ ANTONIO DAÇUNHA 
PREFEITO MUJIiPAL 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta 
Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. 
DELMA APARECIDA BATISTA DE SOUZA MARTINS 
SECRETÁRIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
Art. 26º - Os servidores em estágio nomeados anteriormente a edição desta 
Lei e que ainda não tenham sido avaliados em Estágio Probatório, receberão avaliação 
final de desempenho ao completarem o trigésimo sexto mês de posse no cargo 
respectivo, com as aferições sendo realizadas a cada período de 06 (seis) meses a 
partir da data de publicação desta Lei, contados daquela data, ou seja, serão realizadas 
as seguintes aferições, aplicáveis caso a caso, a saber: trigésimo mês, vigésimo quarto 
mês, décimo oitavo e décimo segundo mês. 
Art. 27º - Os seguintes anexos passam a fazer parte integrante desta Lei 
Complementar: 
I— Avaliação de desempenho para efeito de Estágio Probatório, 
II - Avaliação de desempenho para efeito de Estágio Probatório do Magistério. 
Art. 28º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar os atos e 
regulamentos necessários à completa e integral aplicação desta Lei Complementar. 
Art. 29º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Turiúba (SP), 24 de Outubro de 2013. 
JOSÉ ANTONIO D PREFEITO 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta 
Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. 
An 
DELMA APAR A TISTA DE SOUZA MARTINS 
SECRETÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro - CEP 15280-000 - TURJÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696.1263 / 3696-1203 
ANEXO 1 
1 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA EFEITO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO 1 
Órgão/Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL TURIÚBA Período Avaliado 
De: 
Unidade/Lotação: - - 
Nome/Servidor (a): Matrícula: 
INSTRUÇÕES PARA AVALIAÇÃO 
Fatores de Avaliação 
Existem 05 fatores de avaliação, descritos de forma resumida. A cada fator correspondem 4 níveis de 
desempenho Identificados pelas letras A, B, C e D, que indicam o desempenho do avaliado. 
Leia atentamente os fatores e os níveis, optando pela afirmativa que melhor descreva o desempenho 
do Servidor no período avaliado. Preencha inicialmente a lápis a opção que identifica a alternativa 
escolhida. 
Somente quando tiver certeza, repasse com caneta esferográfica 
Preencha com (X) apenas uma opção de cada fator. Todos os fatores deverão ser respondidos. 
FATORES E NÍVEIS DE DESEMPENHO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO 
FATORIS NÍVEIS DE DESEMPENHO 
A) ( ) Cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se 
disposto a atender às necessidades de trabalho. 
1. ASSIDUIDADE II) ( ) 
Cumpre o horário estabelecido e é pontual nos seus 
compromissos de trabalho. 
Presença do servidor no C) ( ) Normalmente não cumpre o horário estabelecido, mas, quando 
local de trabalho dentro presente, atende às necessidades de trabalho. 
1~.EVE 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba(Oturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
ANEXO 1 
 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
 
PARA EFEITO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO 
 
 
 
 
 
Órgão/Entidade: 
PREFEITURA MUNICIPAL TURIUBA 
 
 Período Avaliado 
De: 
Unidade/Lotação: 
Nome/Servidor (a): Matrícula: 
 
 
 
 INSTRUÇÕES PARA AVALIAÇÃO 
Fatores de Avaliação 
Existem 05 fatores de avaliação, descritos de forma resumida. A cada fator correspondem 4 níveis de 
desempenho Identificados pelas letras A, B, C e D, que indicam o desempenho do avaliado. 
Leia atentamente os fatores e os níveis, optando pela afirmativa que melhor descreva o desempenho 
do Servidor no período avaliado. Preencha inicialmente a lápis a opção que identifica a alternativa 
escolhida. 
Somente quando tiver certeza, repasse com caneta esferográfica preta. 
 
 
Preencha com (X) apenas uma opção de cada 
 
 
fator. Todos os fatores deverão ser respondidos. 
 
FATORES E NÍVEIS DE DESEMPENHO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO 
 
NÍVEIS DE DESEMPENHO 
 
 
FATORES PAO | 
A) () Cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se 
 
disposto a atender às necessidades de trabalho. 
1. ASSIDUIDADE B) () Cumpre o horário estabelecido e é pontual nos seus 
compromissos de trabalho. 
Presença do servidor no||C) ( ) Normalmente não cumpre o horário estabelecido, mas, quando 
local de trabalho dentro presente, atende às necessidades de trabalho. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP 
Site: www.turíuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
do horário estabelecido D) ( ) 
para o expediente da Nunca cumpre horário e está sempre ausente. 
unidade. 
Por quê? 
A) ( ) Sempre cumpre as normas e deveres, além de contribuir para a 
2. DISCIPLINA manutenção da ordem no ambiente de trabalho. 
Observa B) ( ) Mantém um comportamento satisfatório atendendo às normas e 
sistematicamente às deveres da unidade. 
normas emanadas das C) ( ) Eventualmente descumpre as determinações que lhes são atribuídas 
autoridades e tem um comportamento instável no grupo. 
competentes. 
D) ( ) Mostra-se resistente a cumprir normas e deveres e sempre 
influencia negativamente no comportamento do grupo. 
Por quê? 
- A) ( ) Sempre busca soluções para situações imprevistas do trabalho, 
3. EFICIÊNCIA quando solicitado. 
Identifica-se como fator B)
da eficiência três idéias: 
prestabilidade, presteza 
C) ( 
e economicidade. 
Adota providências em 
situações não definidas D) ( 
pela chefia. 
Esforça-se para solucionar algumas situações imprevistas na 
execução do trabalho. 
) Eventualmente apresenta soluções para situações imprevistas do 
trabalho, quando solicitado. 
) Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas 
na execução do trabalho. 
Por quê? 
A)( 
4. PRODUTIVIDADE / 
APTIDÃO 
II) 
) Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as tarefas antes 
dos prazos estabelecidos e com qualidade. 
Apresenta resultados satisfatórios, entregando as tarefas dentro dos 
prazos estabelecidos. 
lo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
a 
do horário estabelecido||D) ( ) 
para o expediente da Nunca cumpre horário e está sempre ausente. 
unidade. 
 Por quê? 
|| 
 
 
 
 A) ( ) 
 
Sempre 
 
 cumpre as normas e deveres, além 
 
 de contribuir para a 
 
 
 
 
 
 
 
2. DISCIPLINA manutenção da ordem no ambiente de trabalho. 
Observa B) ( ) Mantém um comportamento satisfatório atendendo às normas e 
sistematicamente às deveres da unidade. 
di RE das C) ( ) Eventualmente descumpre as determinações que lhes são atribuídas 
bene ip e tem um comportamento instável no grupo. competentes. 
D) ( ) Mostra-se resistente a cumprir normas e deveres e sempre 
influencia negativamente no comportamento do grupo. 
Por quê? 
| R A) () Sempre busca soluções para situações imprevistas do trabalho, [|3. EFICIÊNCIA quando solicitado. 
identifica-se como fatorllB) ( ) Esforça-se para solucionar algumas situações imprevistas na 
Ida eficiência três idéias: execução do trabalho. 
prestabilidade, prestezallC) ( ) Eventualmente apresenta soluções para situações imprevistas do 
e economicidade. trabalho, quando solicitado. Adota providências em ] nao , situações não definidas||D) ( ) Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas 
pela chefia. na execução do trabalho. Por quê? 
 
A) ( ) Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as tarefas antes 
4. PRODUTIVIDADE / dos prazos estabelecidos e com qualidade. 
 
APTIDÃO B) ( ) Apresenta resultados satisfatórios, entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ:45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
TURltlB o» Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
presenta volume eIIC) ( ) Apresenta resultados para o trabalho exigido, porém não cumpre os 
qualidade de trabalho num prazos estabelecidos. 
intervalo de tempo 
satisfatório, sem que, 
l D) ( ) Demonstra resultados abaixo do exigido e as tarefas são sempre I 
i 
resulte em perda de entregues fora dos prazos previstos. i 
capacidade produtiva. 
Por quê? 
A) ( ) Conhece suas atribuições, executando-as acima das expectativas. 
15. RESPONSABILIDADE 
Lcomprometido com suasIB) ( ) Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as metasi 
tarefas, com as metas il estabelecidas para a unidade. 
estabelecidas pelo órgão ou 
entidade e com o bom C) ( ) Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação ai 
conceito da administração execução das atribuições do seu cargo. 
pública do Município. 1 
D) ( ) Não cumpre adequadamente suas atribuições necessitando de 
permanente orientação e controle. - -- 
Por quê? 
Identificação do (a) avaliador (a) 
Nome 
Cargo Unidade/Lotação: 
ASSINATURA DO AVALIADOR DATA: -- - _ l - 
Cédula de Identidade 1 Registro Geral 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
 
Apresenta 
 
volume el|C) ( ) Apresenta resultados para o trabalho exigido, porém não cumpre os 
qualidade de trabalho num prazos estabelecidos. 
intervalo de tempo D) ( ) Demonstra resultados abaixo do exigido e as tarefas são sempre satisfatório, sem que, À entregues fora dos prazos previstos. resulte em perda de 
capacidade produtiva. 
 
Por quê? 
 
 
A) ( ) Conhece suas atribuições, executando-as acima das expectativas. 5. RESPONSABILIDADE 
É comprometido com suas||B) ( ) Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as metas tarefas, com as metas estabelecidas para a unidade. estabelecidas pelo órgão ou 
entidade e com o bomlCy, ( ) Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a conceito da administração RR SPEA execução das atribuições do seu cargo. | dá do Município. 
D) ( ) Não cumpre adequadamente suas atribuições necessitando de 
 
permanente orientação e controle. 
 
 
 
 
Por quê? 
Identificação do (a) avaliador (a) 
Nome: 
Cargo: Unidade/Lotação: 
| 
ASSINATURA DO AVALIADOR 
 
DATA: / / 
 Cédula de Identidade / Registro Geral | 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000- TURIÚBA SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba@furiuba.sp.gov.br. Fone (18) 3696-1263/ 3696-1203 
FOLHA DE TABULAÇÃO 
FATO CONCEITOS 
RES 
Assiduidade 
2.
Disciplina 
Eficiência 
3.
OTIMO BOM REGULAR INSATISFATÓRIO 
4.
Produtividade/Aptidão 
S. 
Responsabilidade 
PONT 07 03 00 LJAÇÕES PARA MÉDIA 
II a f1 iTáI .TWUI 
PONTUAÇÃO DO SERVIDOR: 1 DATA: / / 
CADA FATOR TEM O CONCEITO DE: 
Ótimo que equivale a 10 pontos; 
Bom que equivale a 07 pontos; 
Regular que equivale a 03 pontos, e 
Insatisfatório que equivale a 00 ponto 
A forma para achar a média é igual a soma dos pontos atingidos de cada fator, dividido por 5, que se: 
• Atingir a pontuação de 6,0 está aprovado satisfatoriamente. 
• Abaixo desta pontuação, o servidor em estágio ficará sujeito ás penalidades previstas no 
Regulamento. 
Identificação e Assinatura dos membros da Comissão Permanente de Avaliação 
~~" 1 k 
12 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FOLHA DE TABULAÇÃO 
FATO CONCEITOS 
RES 
Í. 
Assiduidade 
2. 
Disciplina 
3. 
Eficiência OTIMO BOM REGULAR INSATISFATÓRIO 
4. 
Produtividade/Aptidão 
5. 
Responsabilidade 
PONT UAÇÕES PARA MÉDIA o sá Bi id 
RESULTADO DA AVALIAÇÃO 
PONTUAÇÃO DO SERVIDOR: DATA: / / 
INSTRUÇÕES PARA PONTUAÇÃO 
CADA FATOR TEM O CONCEITO DE: 
Otimo que equivale a 10 pontos; 
Bom que equivale a 07 pontos; 
Regular que equivale a 03 pontos, e 
Insatisfatório que equivale a 00 ponto 
A forma para achar a média é igual a soma dos pontos atingidos de cada fator, dividido por 5, que se: 
e Atingir a pontuação de 6,0 está aprovado satisfatoriamente. 
e Abaixo desta pontuação, o servidor em estágio ficará sujeito ás penalidades previstas no 
 
Regulamento. É 
Identificação e Assinatura dos membros da Comissão Permanente de Avaliação 
v 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turíuba.sp.gov.brl e-mail: turiubafuriuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
Nome: Nome: 
RG: 
Assinatura do 1° Membro Assinatura do 2° Membro 
Nome: 
RG: 
Assinatura do 3° Membro 
13 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
 
Nome: Nome: 
RG: RG: 
Assinatura do 1º Membro Assinatura do 2º Membro 
Nome: 
RG: 
 
Assinatura do 3º Membro 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP 
Site: www.turíuba.sp.gov.brle-maíl: turiuba@turiuba.sp.gov .br -Fone (18) 3696-1263 13696-1203 
ANEXO II 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA EFEITO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO 
DO MAGISTÉRIO 
Órgão/Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA Período Avaliado 
De: 
Unidade/Lotação: 
Nome/Servidor (a): Matrícula: 
INSTRUÇÕES PARA AVALIAÇÃO 
Fatores de Avaliação 
Existem 10 fatores de avaliação, descritas de forma resumida. A cada fator correspondem 
4 níveis de desempenho Identificados pelas letras A, B, C e D, que indicam o desempenho do 
avaliado. 
Leia atentamente os fatores e os níveis, optando pela afirmativa que melhor descreva o 
desempenho do Servidor no período avaliado. Preencha inicialmente a lápis a opção que 
identifica a alternativa escolhida. 
Somente quando tiver certeza, repasse com caneta esferográfica preta. 
Preencha com (X) apenas uma opção de cada fator. Todos os fatores deverão ser 
respondidos. 
FATORES E NÍVEIS DE DESEMPENHO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO 
l'A'I'ORES NÍVEIS DE DESEMPENHO 
A)() 
Apresenta elevado nível de freqüência. 
14 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
ANEXO IH 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA EFEITO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO 
DO MAGISTÉRIO 
Órgão/Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA 
 
 
 
 
 Período Avaliado 
 
De: 
 
Unidade/Lotação: 
Nome/Servidor (a): Matrícula: 
 
 
 
INSTRUÇÕES PARA AVALIAÇÃO 
Fatores de Avaliação 
Existem 10 fatores de avaliação, descritos de forma resumida. A cada fator correspondem 
4 níveis de desempenho Identificados pelas letras A, B, C e D, que indicam o desempenho do 
avaliado. 
Leia atentamente os fatores e os níveis, optando pela afirmativa que melhor descreva o 
desempenho do Servidor no período avaliado. Preencha inicialmente a lápis a opção que 
identifica a alternativa escolhida. 
Somente quando tiver certeza, repasse com caneta esferográfica preta. 
Preencha com (X) apenas uma opção de cada fator. Todos os fatores deverão ser 
respondidos. 
 ||
 
FATORES E 
 
 
NÍVEIS 
 
 
DE DESEMPENHO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO 
FATORES | “NÍVEIS DE DESEMPENHO 
 
aci A) 
 
( 
Apresenta elevado nível de fregiiência. 
(Qu
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro- CEP 15280-000. TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiubafuriuba.sp.gov.br . Fone (18) 3696-126313696-1203 
1. ASSIDUIDADE 
Considere a 
freqüência com que o 
professor comparece 
ao trabalho. 
B) ( ) Seu nível de freqüência é satisfatório. 
C)() 
Seu nível de freqüência é regular. 
D) 
Sua freqüência é insatisfatória. 
Por quê? 
2. ORGANIZAÇÃO 
Considere a 
capacidade do 
professor na C) 
organização em 
relação ao conteúdo 1)) 
de sua disciplina às 
aulas e os recursos 
de ensino. 
Suas aulas são excepcionais e utiliza os recursos de ensino 
de modo exemplar. 
Organiza bem suas aulas e sabe utilizar os recursos de 
ensino. 
Às vezes há falhas na organização de aulas e recursos de 
ensino. 
A organização de suas aulas e recursos de ensino 
apresentam falhas. 
Por quê? 
lIA) ( ) Seu grau de atualização em relação à disciplina que leciona él 
3. ATUALIZAÇÃO l excelente. 1 B) ( ) Considere o grau de Está muito bem atualizado em relação aos conteúdos dai ll 
atualização do lUdisciplina que leciona. 
1 1 professor em relação C) ( ) Seu grau de atualização em relação a disciplina que leciona 
ao conteúdo de sua é satisfatório. 
disciplina. I ( ) Está desatualizado em relação a alguns aspectos da 
disciplina que leciona. - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
1. ASSIDUIDADE B) ( ) Seu nível de fregiiência é satisfatório. 
Cc Considere a JC) Seu nível de freqiiência é regular. 
frequência com que o 
 
 
 
 
 
D) ( Ijprofessor comparece Sua fregiiência é insatisfatória. ao trabalho. 
Por quê? 
| 
no 
. 
ri 
A) ( ) Suas aulas 
a 
são excepcionais e 
a 
utiliza os recursos de ensino 
2. ORGANIZAÇÃO de modo exemplar. 
. B . Em Considera R ) ( o ia bem suas aulas e sabe utilizar os recursos de 
capacidade do j 
professor nal/C) ( ) Às vezes há falhas na organização de aulas e recursos de 
organização em ensino. 
llrelação ao conteúdo D) ( 
de sua disciplina às 
aulas e os recursos 
de ensino. 
) A organização de suas aulas e recursos de ensino 
 
apresentam falhas. 
Por quê? 
É A) ( ) Seu grau de atualização em relação à 
 
disciplina que leciona é 
3. ATUALIZAÇÃO excelente. 
B) ( ) Está muito bem atualizado em relação aos conteúdos da 
 
disciplina que leciona. 
 | 
 
Considere o grau de 
atualização do 
professor em relação||C) ( ) Seu grau de atualização em relação a disciplina que leciona 
ao conteúdo de sua é satisfatório. 
BISA: D) ( ) Está desatualizado em relação a alguns aspectos de] 
| 
disciplina que leciona. 
 
Pos
5. DOMíNIO EM 
SALA DE AULA 
nsidere a habilidade do 
professor para lidar com a 
classe mantendo um clima de C) ( 
hjjho, entusiasmo e 
endizagem. 
1)) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.72495210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP 
Sif e: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba@turiuba.spSgov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
Por quê? 
Comunica-se e relaciona-se perfeitamente com os pais de 
alunos e outros profissionais da escola. 
Comunica-se e relaciona-se adequadamente com os pais de 
alunos e outros profissionais da escola. 
Não apresenta dificuldade para comunicar-se e relacionar-se 
com os pais de alunos e demais profissionais da escola. 
Apresenta alguns problemas de comunicação com os pais de 
alunos e demais profissionais que atual na escola. 
Por quê? 
4. 
RELACIONAMENTO B) HUMANO 
asidere a habilidade do C) ( 
essor para comunicar-se e 
Jcionar-se com os pais de 
.iios e com os demais D) 
prolissionais que atuam na 
escola. 
Mantém a classe em elevado clima de dinamismo e 
participação e aprendizagem. 
Mantém a classe em bom clima de dinamismo e participação 
e aprendizagem. 
) Mantém a classe em razoável clima de dinamismo e 
participação e aprendizagem. 
Tem dificuldade em manter o dinamismo e participação e 
aprendizagem. 
Por quê? 
lr 
 
 4. 
[RELACIONAMENTO 
HUMANO 
Considere a habilidade do 
professor para comunicar-se e 
relacionar-se com os pais de 
alunos e com os demais 
profissionais que atuam na 
escola. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
A) 
B) 
C) 
D) 
Por quê? 
Comunica-se e relaciona-se perfeitamente com os pais de 
alunos e outros profissionais da escola. 
Comunica-se e relaciona-se adequadamente com os pais de 
alunos e outros profissionais da escola. 
Não apresenta dificuldade para comunicar-se e relacionar-se 
com os pais de alunos e demais profissionais da escola. 
Apresenta alguns problemas de comunicação com os pais de 
 
alunos e demais profissionais que atual na escola. 
Por quê? 
 
 
mem e 
5. DOMÍNIO EM 
SALA DE AULA || 
Considere a habilidade do 
professor para lidar com a 
classe mantendo um clima de 
trabalho. entusiasmo e 
Miprendizagem. 
| 
A) 
B) 
C) 
D) 
mm 
Mantém a classe em elevado clima de dinamismo e 
participação e aprendizagem. 
Mantém a classe em bom clima de dinamismo e participação 
e aprendizagem. 
Mantém a classe em razoável clima de dinamismo e 
participação e aprendizagem. 
Tem dificuldade em manter o dinamismo e participação e 
 
aprendizagem. 
Por quê? 
Dos 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba@furiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263/3696-1203 
A) ( ) Toma sempre decisões precisas e adequadas frente às 
situações que afastam da rotina. 
II) ( 
Costuma sair-se bem em situações que afastam da rotina. 
() 
Não Apresenta maiores dificuldades frente a situações que 
afastam da rotina. 
1)) ( ) Tem dificuldade para tomar decisões frente a situações que 
afastam da rotina. - 
6. INICIATIVA 
Considere a 
capacidade do 
professor para tomar 
decisões frente a 
situações imprevistas. 
Porquê? 
- A) ( ) Participa dessas atividades com excepcional nível de 17. PARTICIPAÇÃO 11 envolvimento. 
II 13) ( ) Considere o grau de Apresenta intenso envolvimento no desenvolvimento dessas i 1 ll 
participação doI atividades. 
professor nas 
atividades da escola, 
tais como: Conselho 1)) 
de Escola Reuniões 
Pedagógicas, HTPC, 
Planejamento. 
Por quê? 
Costuma participar dessas atividades. 
Esporadicamente participa dessas atividades. 
A) ( ) Apresenta privilegiada capacidade de comunicação, tanto 
profissional como pessoal. 
B) ( ) Comunica-se muito bem com os alunos. 
C) ( ) Não apresenta dificuldade para se comunicar com os alunos. 
D) ( ) Algumas vezes sua comunicação se mostra insatisfatória. 
18. COMUNICAÇÃO 
Considere sua 
capacidade de 
comunicação com os 
alunos em classe. 
'7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
 
 
 
 
 
A) ( ) Toma sempre decisões precisas e adequadas frente às 
situações que afastam da rotina. 
6. INICIATIVA 
; B) () | Considere ” Costuma sair-se bem em situações que afastam da rotina. capacidade do O () 
professor para tomar € À = . a decisões frente a Não Apresenta maiores dificuldades frente a situações que 
situações imprevistas. afastam da rotina. D) ( ) Tem dificuldade para tomar decisões frente a situações que 
afastam da rotina. 
Por quê? 
. A) () Participa dessas atividades com excepcional nível de 
7. PARTICIPAÇÃO envolvimento. 
B . . . Considere o grau de DC) e intenso envolvimento no desenvolvimento dessas 
participação do ] 
professor nas||C) ( ) Costuma participar dessas atividades. atividades da escola, 
Esporadicamente participa dessas atividades. de Escola Reuniões p p p 
Pedagógicas, HTPC, 
E como: ConselhollD) ( ) 
 
 
Planejamento. Por quê? 
. A) ( ) Apresenta privilegiada capacidade de comunicação, tanto 
8. COMUNICAÇÃO profissional como pessoal. 
Considere sua DC) Comunica-se muito bem com os alunos. 
| R capacidade dec) () 
comunicação com os 
alunos em classe. D) ( ) Algumas vezes sua comunicação se mostra insatisfatória. 
Não apresenta dificuldade para se comunicar com os alunos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubacturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263/3696-1203 
Por quê? 
A) ( ) Seu nível de compromisso com o trabalho é extraordinário. 
9. COMPROMISSO 
B) ( ) Demonstra muito compromisso com o trabalho. 
Considere u compro'iss 
que o Professor manifesta cm C) ( ) De modo geral mantém compromisso com o trabalho. 
relação ao seu trabalho. 
O) ( ) Nem sempre se mostra compromissado com o trabalho. 
Por quê? 
') ( ) Consegue manter os alunos motivados com muita facilidade. 
10. MOTIVAÇÃO 
sidere a capacidade j, B) ( ) Apresenta boa capacidade para manter os alunos motivados. 
i - ojeSSor para manter OS 
alunos motivados em sua 
sala. C) ( ) Não apresenta grande dificuldade para manter os alunos 
motivados. 
1)) ( ) Às vezes consegue manter os alunos motivados. 
Por quê? - 
18 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
 Por quê? 
 eee Lo uai a a eee eee — mania quem eee e atimiaemiore areceramememerrm A) ( ) Seu nível de 
 
 compromisso com o trabalho é extraordinário. 
9. COMPROMISSO B) ( ) Demonstra muito compromisso com o trabalho. 
Considere o compromisso que o Professor manifesta em[]O) ( ) De modo geral mantém compromisso com o trabalho. 
rotação ao seu trabalho. 
 
D) ( ) Nem sempre se mostra compromissado com o trabalho. 
Por quê? emsm mio eme mm aaa E . [4 €) consegue manter os alunos motivados com muita facilidade. 
10. MOTIVAÇÃO 
 
Considere a capacidade do||B) ( ) Apresenta boa capacidade para manter os alunos motivados. 
Professor para manter os 
llatunos motivados em sua sala. C) ( ) Não apresenta grande dificuldade para manter os alunos 
| motivados. 
D) ( ) Às vezes consegue manter os alunos motivados. 
Por quê? 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro. CEP 15280-000- TUMBA . SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br. Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
Identificação do (a) avaliador (a) 
Nome: 
Cargo: Unidade/Lotação: 
ASSINATURA DO AVALIADOR 
DATA: / 
Cédula de Identidade / Registro 
Geral 
FOLHA DE TABULAÇÃO 
FATO CONCEITOS 
RES 
Assiduidade 
2.
Organização 
3.
Atualização 
4.
Relacionamento Humano 
5.
Domínio em Sala de Aula 
OTIMO BOM REGULAR NSATISFATÓRIO 6.
Iniciativa 
7.
Participação 
8.
Comunicação 
9.
Interesse 
'o. 
Motivação 
PONT 10 07 03 00 UAÇÔES PARA MÉDIA 
M,\ 
19 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
 
Identificação do (a) avaliador (a) 
Nome: 
 |Cargo: 
 
Unidade/Lotação: 
ASSINATURA DO AVALIADOR 
DATA: / / 
 
 Cédula de Identidade / Registro 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Geral 
FOLHA DE TABULAÇÃO 
FATO CONCEITOS 
RES 
1. 
Assiduidade 
2 
Organização 
3. 
Atualização 
4. 
Relacionamento Humano 
5. 
Domínio em Sala de Aula 
6. OTIMO BOM REGULAR NSATISFATÓRIO 
Iniciativa 
7. 
Participação 
8. 
Comunicação 
9. 
Interesse 
10. 
Motivação 
PONT 00 
UAÇÕES PARA MÉDIA ao 07 ' ee 
19 
Rem 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 59-14, 1 CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro - CEP 15280-000- TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br -Fone (18) 3696-126313696-1203 
RESULTADO DA AV 
PONTUAÇÃO DO SERVIDOR: DATA: / / 
CADA FATOR TEM O CONCEITO DE: 
Ótimo que equivale a 10 pontos; 
Bom que equivale a 07 pontos; 
Regular que equivale a 03 pontos, e 
Insatisfatório que equivale a 00 ponto 
A forma para achar a média é igual a soma dos pontos atingidos de cada fator, dividido 
por lo, que se: 
• Atingir a pontuação de 6,0 está aprovado satisfatoriamente. 
• Abaixo desta pontuação, o servidor em estágio ficará sujeito ás penalidades 
previstas no Regulamento. 
Identificação e Assinatura dos membros da Comissão Permanente de Avaliação 
Nome: Nome: 
RG: RG: 
Assinatura do 10 Membro Assinatura do 2° Membro 
Nome: 
RG: 
Assinatura do 3° Membro 
ka 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
RESULTADO DA AVALIAÇÃO 
 
 
 
PONTUAÇÃO DO SERVIDOR: DATA: / / 
 
 
 
INSTRUÇÕES 
PARA PONTUAÇÃO 
CADA FATOR TEM O CONCEITO DE: 
Ótimo que equivale a 10 pontos; 
Bom que equivale a 07 pontos; 
Regular que equivale a 03 pontos, e 
Insatisfatório que equivale a 00 ponto 
A forma para achar a média é igual a soma dos pontos atingidos de cada fator, dividido 
por 10, que se: 
e Atingir a pontuação de 6,0 está aprovado satisfatoriamente. 
e Abaixo desta pontuação, o servidor em estágio ficará sujeito ás penalidades 
previstas no Regulamento. 
Identificação e Assinatura dos membros da Comissão Permanente de Avaliação 
 
Nome: Nome: 
RG: RG: 
Assinatura do 1º Membro Assinatura do 2º Membro 
Nome: 
RG: 
 
Assinatura do 3º Membro 
20

open original →