| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2013 |
| Date | 2013-10-24 |
| Ementa | Regulamenta o estágio probatório em virtude de aprovação em concurso público na Prefeitura Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turíuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI COMPLEMENTAR N 115/2 013. "Regulamenta o estágio probatório em virtude de aprovação em concurso público na Prefeitura Municipal". O PREFEITO MUNICIPAL DE TURIÚBA, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. l - O Estágio Probatório é o período de três anos de efetivo exercício do servidor em estágio nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público, durante o qual a aptidão e a capacidade são objetos de avaliação no desempenho do mesmo. Art. 21- O servidor em estágio deve cumprir o Estágio Probatório no exercício do cargo para o qual foi nomeado em caráter efetivo. Art. 30- O departamento responsável pelo setor de pessoal, os demais setores, departamentos e secretarias municipais encaminharão o servidor em estágio probatório para exercer suas funções em suas unidades administrativas. Art. 40 - O servidor deve apresentar-se no órgão no qual deve cumprir o estágio probatório, imediatamente após sua posse, além de: 1 - desempenhar as atribuições do cargo para o qual foi nomeado em virtude de aprovação em concurso público, cumprindo os deveres e responsabilidades estabelecidos em Lei; II - participar das atividades de integração, cursos de treinamento e aperfeiçoamento profissional; III - opor "ciente" nas Fichas de Avaliação e no Resultado Final; IV - apresentar defesa, por escrito, quando não concordar com as avaliações e resultado final da avaliação, no prazo de dez dias, sempre a contar da notificação, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório; V - apresentar recurso ao Prefeito Municipal, por escrito, sempre a contar da notificação, no prazo de cinco dias; Parágrafo único - As decisões do Prefeito devem ser prolatadas no prazo de dez dias a contar do recebimento do recurso da avaliação e do resultado final. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2013. “Regulamenta o estágio probatório em virtude de aprovação em concurso público na Prefeitura Municipal”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURIÚBA, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Estágio Probatório é o período de três anos de efetivo exercício do servidor em estágio nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público, durante o qual a aptidão e a capacidade são objetos de avaliação no desempenho do mesmo. Art. 2º- O servidor em estágio deve cumprir o Estágio Probatório no exercício do cargo para o qual foi nomeado em caráter efetivo. Art. 3º - O departamento responsável pelo setor de pessoal, os demais setores, departamentos e secretarias municipais encaminharão o servidor em estágio probatório para exercer suas funções em suas unidades administrativas. Art. 4º - O servidor deve apresentar-se no órgão no qual deve cumprir o estágio probatório, imediatamente após sua posse, além de: I - desempenhar as atribuições do cargo para o qual foi nomeado em virtude de aprovação em concurso público cumprindo os deveres e responsabilidades estabelecidos em Lei; IH -participar das atividades de integração, cursos | de treinamento e aperfeiçoamento profissional; III - opor “ciente” nas Fichas de Avaliação e no Resultado Final; IV | -apresentar defesa, por escrito, quando não | concordar com as avaliações e resultado final da avaliação, no prazo de dez dias, sempre a contar da notificação, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório; V - apresentar recurso ao Prefeito Municipal, por escrito, sempre a contar da notificação, no prazo de cinco dias; Parágrafo único - As decisões do Prefeito devem ser prolatadas no prazo de dez dias a contar do recebimento do recurso da avaliação e do resultado final. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45124.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Sit e: www.turiuba.sp.gov.brle-maíi: turiuba@turiuba.sp.gov .br -Fone (18) 3696-126313696-1203 Art. 50 - As avaliações no período de Estágio Probatório ocorrerão em 8 (oito) etapas, nos termos e períodos abaixo, contados a partir da data de admissão, e serão realizadas em conjunto: pela comissão e chefia imediata, a saber: - ia Etapa - no trigésimo dia depois da posse e efetivo exercício; JJ - 2a Etapa - no sexagésimo dia depois da posse e efetivo exercício; jjj - 3a Etapa - no sexto mês de efetivo exercício; IV - za Etapa - no décimo segundo mês de efetivo exercício; V - 5a Etapa - no décimo oitavo mês de efetivo exercício; VI - 6a Etapa - no vigésimo quarto mês de efetivo exercício; VII - 71Etapa - no trigésimo mês de efetivo exercício; VIII - 8a e última Etapa - no trigésimo sexto mês de efetivo exercício. § 1° - A primeira avaliação deverá concentrar análise na destreza e capacitação técnica para o desempenho do cargo e/ou função. §2° - Na hipótese do servidor logo na primeira avaliação não obter média 6,0 (seis), será instaurado o devido processo administrativo nos termos tratado neste regulamento, objetivando o desligamento do servidor em estágio do serviço público por inaptidão técnica. §30 - Nos 06 (seis) últimos meses, a Comissão Permanente de Avaliação procederá à análise e parecer final quanto à conveniência ou não da permanência do servidor em estágio no cargo, utilizando como critérios às avaliações realizadas durante o Estágio Probatório, e a eventual existência de Processo Administrativo Disciplinar. §4°- O resultado final da Avaliação de Estágio Probatório será a média aritmética das 08 (oito) etapas, considerando-se aprovado o servidor em estágio que obtiver, no mínimo, média igual ou superior a 6,0 (seis). §50 - A cada etapa de avaliação será entregue ao estagiário uma cópia da avaliação efetuada e assinada pela Chefia imediata, podendo o estagiário se discordar das avaliações efetuadas, expor suas justificativas e argumentações. §6°- Se a Comissão mantiver a decisão acerca da avaliação recorrida, poderá o estagiário recorrer, com efeito, suspensivo, no prazo de cinco dias à autoridade superior, que terá o prazo de iO (dez) dias para decidir sobre o recurso. §70 - terceira avaliação, no sexto mês do exercício, serão levados em consideração também fatos relativos ao desempenho funional do servidor em estágio desde o seu ingresso. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Art. 5º - As avaliações no período de Estágio Probatório ocorrerão em 8 (oito) etapas, nos termos e períodos abaixo, contados a partir da data de admissão, e serão realizadas em conjunto: pela comissão e chefia imediata, a saber: I- 1º Etapa — no trigésimo dia depois da posse e efetivo exercício; Il - 22 Etapa - no sexagésimo dia depois da posse e efetivo exercício; HI - 3º Etapa - no sexto mês de efetivo exercício; IV - 4º Etapa - no décimo segundo mês de efetivo exercício; V - 52 Etapa — no décimo oitavo mês de efetivo exercício; VI - 6º Etapa — no vigésimo quarto mês de efetivo exercício; VII - 72 Etapa — no trigésimo mês de efetivo exercício; VII - 8º e última Etapa - no trigésimo sexto mês de efetivo exercício. 8 1º - A primeira avaliação deverá concentrar análise na destreza e capacitação técnica para o desempenho do cargo e/ou função. 82º - Na hipótese do servidor logo na primeira avaliação não obter média 6,0 (seis), será instaurado o devido processo administrativo nos termos tratado neste regulamento, objetivando o desligamento do servidor em estágio do serviço público por inaptidão técnica. 83º - Nos 06 (seis) últimos meses, a Comissão Permanente de Avaliação procederá à análise e parecer final quanto à conveniência ou não da permanência do servidor em estágio no cargo, utilizando como critérios às avaliações realizadas durante o Estágio Probatório, e a eventual existência de Processo Administrativo Disciplinar. 84º- O resultado final da Avaliação de Estágio Probatório será a média aritmética das 08 (oito) etapas, considerando-se aprovado o servidor em estágio que obtiver, no mínimo, média igual ou superior a 6,0 (seis). 85º - A cada etapa de avaliação será entregue ao estagiário uma cópia da avaliação efetuada e assinada pela Chefia imediata, podendo o estagiário se discordar das avaliações efetuadas, expor suas justificativas e argumentações. 86º- Se a Comissão mantiver a decisão acerca da avaliação recorrida, poderá o estagiário recorrer, com efeito, suspensivo, no prazo de cinco dias à autoridade superior, que terá o prazo de 10 (dez) dias para decidir sobre o recurso. 87º - Na terceira avaliação, no sexto mês do exercício, serão levados em consideração também fatos relativos ao desempenho funcional do servidor em estágio desde o seu ingresso. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba@furiuba.sp.gov.br. Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 §81 - A avaliação efetuada pela Chefia será na presença do servidor em estágio e em local reservado. §9° - Todos os pontos avaliados deverão ser justificados pela Chefia. §100- Para proceder à avaliação do estagiário, os membros que compõe a comissão deverão se reunir juntamente com o servidor em estágio, sem a presença da Chefia imediata, e procederá avaliação discutindo e justificando os pontos avaliados. §111- A nota final da avaliação periódica será a média aritmética obtida entre as notas e conceitos emitidos pela Comissão Permanente de Avaliação e pela Chefia imediata. Art. 61 - Para efeito da avaliação de Estágio Probatório serão considerados os seguintes fatores avaliativos: - Competência de Comprometimento (Assiduidade, Disciplina, Responsabilidade e Eficiência); II - Competência Técnica (Produtividade e Aptidão). Parágrafo Único - Para efeito da avaliação de Estágio Probatório do Magistério serão considerados os seguintes fatores avaliativos: - Competência de Comprometimento (Assiduidade, Organização, Atualização e Compromisso); II - Competência Interpessoal (Relacionamento Humano, Participação, Comunicação e Motivação); III - Competência Técnica (Domínio em Sala de Aula e Iniciativa). Art. 71 - O servidor em estágio será avaliado de acordo com as competências na presente lei mediante avaliação da chefia imediata e da comissão permanente. Art. 81 - Compete à chefia promover a integração do servidor em estágio ao contexto de trabalho; envolvê-lo no planejamento das ações e definição das atribuições; acompanhar continuamente seu desempenho e manter as avaliações atualizadas. W11MUPREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 88º - A avaliação efetuada pela Chefia será na presença do servidor em estágio e em local reservado. 89º - Todos os pontos avaliados deverão ser justificados pela Chefia. 810º - Para proceder à avaliação do estagiário, os membros que compõe a comissão deverão se reunir juntamente com o servidor em estágio, sem a presença da Chefia imediata, e proceder à avaliação discutindo e justificando os pontos avaliados. $11º- A nota final da avaliação periódica será a média aritmética obtida entre as notas e conceitos emitidos pela Comissão Permanente de Avaliação e pela Chefia imediata. Art. 6º - Para efeito da avaliação de Estágio Probatório serão considerados os seguintes fatores avaliativos: 1 -— Competência de Comprometimento (Assiduidade, Disciplina, Responsabilidade e Eficiência); II - Competência Técnica (Produtividade e Aptidão). Parágrafo Único — Para efeito da avaliação de Estágio Probatório do Magistério serão considerados os seguintes fatores avaliativos: I - Competência de Comprometimento (Assiduidade, Organização, Atualização e Compromisso); IH - Competência Interpessoal (Relacionamento Humano, Participação, Comunicação e Motivação); II —- Competência Técnica (Domínio em Sala de Aula e Iniciativa). Art. 7º - O servidor em estágio será avaliado de acordo com as competências na presente lei mediante avaliação da chefia imediata e da comissão permanente. Art. 8º - Compete à chefia promover a integração do servidor em estágio ao contexto de trabalho; envolvê-lo no planejamento das ações e definição das atribuições; acompanhar continuamente seu desempenho e manter as avaliações atualizadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000- TUMBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Art. 90 - Nos casos de cometimento de falta disciplinar, inclusive durante o primeiro trimestre, o servidor terá sua responsabilidade apurada através de sindicância ou processo administrativo disciplinar, observadas as normas estatutárias, independente da continuidade do Estágio Probatório. Art. 100 - Verificada a hipótese do servidor em estágio ter tido mais de uma subordinação no período de avaliação, esta será de competência da chefia perante a qual esteve subordinado por mais tempo, prevalecendo, em caso de igualdade, a última. Art. 110 Fica criado junto ao Setor de Pessoal, uma Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório, designada através de Portaria pela autoridade competente, com os seguintes integrantes: - um servidor estável do Setor de Pessoal; II - dois servidores estáveis com maior tempo de serviço no Órgão Público Municipal, detentor de padrão igual ou superior aos servidores; § 11 - A duração do mandato dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório é de quatro anos, podendo ser reconduzidos por mais uma única vez, no todo ou em parte. § 21 - O Setor de Pessoal deve designar, por Portaria, um servidor municipal para secretariar a Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório. § 30 - A Coordenação da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório ficará a cargo de servidor do Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal indicado pelo Prefeito Municipal ou titular das autarquias respectivas. Art. 121 - É de competência da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório: - elaborar e controlar a execução do cronograma dos estágios probatórios; II - orientar o responsável pelo órgão e as chefias imediatas quanto ao funcionamento, controle e avaliação do Estágio Probatório; III - assessorar as Comissões Especiais de Avaliação dos membros do Magistério; IV - Efetuar avaliações dos servidores; V - coordenar todo o processo de avaliação do Estágio Probatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Art. 9º - Nos casos de cometimento de falta disciplinar, inclusive durante o primeiro trimestre, o servidor terá sua responsabilidade apurada através de sindicância ou processo administrativo disciplinar, observadas as normas estatutárias, independente da continuidade do Estágio Probatório. Art. 10º - Verificada a hipótese do servidor em estágio ter tido mais de uma subordinação no período de avaliação, esta será de competência da chefia perante a qual esteve subordinado por mais tempo, prevalecendo, em caso de igualdade, a última. Art. 11º - Fica criado junto ao Setor de Pessoal, uma Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório, designada através de Portaria pela autoridade competente, com os seguintes integrantes: I- um servidor estável do Setor de Pessoal; Il - dois servidores estáveis com maior tempo de serviço no Órgão Público Municipal, detentor de padrão igual ou superior aos servidores; 81º - A duração do mandato dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório é de quatro anos, podendo ser reconduzidos por mais uma única vez, no todo ou em parte. 8 2º - O Setor de Pessoal deve designar, por Portaria, um servidor municipal para secretariar a Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório. 83º - A Coordenação da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório ficará a cargo de servidor do Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal indicado pelo Prefeito Municipal ou titular das autarquias respectivas. Art. 12º - É de competência da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório: I -elaborar e controlar a execução do cronograma dos estágios probatórios; II -orientar o responsável ' pelo órgão e as chefias imediatas quanto ao funcionamento, controle e avaliação do Estágio Probatório; Il - assessorar as Comissões Especiais de Avaliação dos membros do Magistério; IV - Efetuar avaliações dos servidores; V - coordenar todo o processo de avaliação do Estágio Probatório. -S o hos PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turíuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Art. 131 - Compete ao servidor em estágio conhecer as atribuições do cargo; o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, exercendo suas funções; participar do planejamento das ações; das definições de atribuições e acompanhar junto à chefia suas avaliações. Art. 141 - Durante o período de cumprimento do Estágio Probatório, o servidor em estágio não poderá afastar-se do cargo para qualquer fim, salvo para gozo de licença para tratamento de saúde e por acidente de serviço, licença à gestante, lactante e adotante, licença paternidade, férias, nojo ou gala. Parágrafo Único - Nos casos previstos no "caput" deste artigo serão adotados os seguintes procedimentos, conforme o período de afastamento do servidor em estágio: - quando igual ou inferior a 50% (cinqüenta por cento) do período avaliativo, poderá ter continuidade, sem prejuízos, nos 50% (cinqüenta por cento) restantes de exercício das atividades do cargo; II - quando superior a 50% (cinqüenta por cento) do período avaliativo, o estágio probatório ficará suspenso, sendo retomado, quando do retorno ao exercício das atividades do cargo. Art. 151- O servidor em Estágio Probatório não pode ser cedido ou colocado à disposição de outros órgãos públicos ou entidades. Art. 161 - Quando o servidor em Estágio probatório for designado para desempenhar cargo de livre provimento em comissão ou função gratificada, ou afastar-se por motivos particulares, o período de avaliação do Estágio Probatório ficará suspenso enquanto perdurar a suspensão do exercício do cargo do qual tomou posse em virtude de ter passado em concurso público, permanecendo as avaliações já realizadas e somente sendo retomadas quando o servidor em estágio retornar ao exercício do seu cargo de origem. Art. 171 - Caso o servidor em estágio não consiga obter a média exigida durante o período de estágio probatório, deverão ser promovidas reuniões no âmbito do próprio órgão, entre servidor em estágio e respectivas chefias, se necessário com a interveniência das hierarquias superiores, objetivando identificar as variáveis que possam estar interferindo em sua produtividade, assegurar a ausência de equívocos no momento da avaliação, bem como para adoção de procedimentos que possibilitem a melhoria de seu desempenho. Parágrafo Único - Nos casos previstos no "caput" deste aro as reuniões deverão ser registradas em Ata e assinadas pelos seus participantes. ou%- PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Art. 13º - Compete ao servidor em estágio conhecer as atribuições do cargo; o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, exercendo suas funções; participar do planejamento das ações; das definições de atribuições e acompanhar junto à chefia suas avaliações. Art. 14º - Durante o período de cumprimento do Estágio Probatório, o servidor em estágio não poderá afastar-se do cargo para qualquer fim, salvo para gozo de licença para tratamento de saúde e por acidente de serviço, licença à gestante, lactante e adotante, licença paternidade, férias, nojo ou gala. Parágrafo Único - Nos casos previstos no “caput” deste artigo serão adotados os seguintes procedimentos, conforme o período de afastamento do servidor em estágio: I - quando igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do período avaliativo, poderá ter continuidade, sem prejuízos, nos 50% (cinquenta por cento) restantes de exercício das atividades do cargo; Il - quando superior a 50% (cinquenta por cento) do período avaliativo, o estágio probatório ficará suspenso, sendo retomado, quando do retorno ao exercício das atividades do cargo. Art. 15º - O servidor em Estágio Probatório não pode ser cedido ou colocado à disposição de outros órgãos públicos ou entidades. Art. 16º - Quando o servidor em Estágio probatório for designado para desempenhar cargo de livre provimento em comissão ou função gratificada, ou afastar-se por motivos particulares, o período de avaliação do Estágio Probatório ficará suspenso enquanto perdurar a suspensão do exercício do cargo do qual tomou posse em virtude de ter passado em concurso público, permanecendo as avaliações já realizadas e somente sendo retomadas quando o servidor em estágio retornar ao exercício do seu cargo de origem. Art. 17º — Caso o servidor em estágio não consiga obter a média exigida durante o período de estágio probatório, deverão ser promovidas reuniões no âmbito do próprio órgão, entre servidor em estágio e respectivas chefias, se necessário com a interveniência das hierarquias superiores, objetivando identificar as variáveis que possam estar interferindo em sua produtividade, assegurar a ausência de equívocos no momento da avaliação, bem como para adoção de procedimentos que possibilitem a melhoria de seu desempenho. igo as reuniões Parágrafo Único - Nos casos previstos no “caput” deste a deverão ser registradas em Ata e assinadas pelos seus participantes. (Bog PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP Site: www.furiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Art. 181 - As avaliações das chefias imediatas serão apreciadas em caráter final pela Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório. Parágrafo Único - Compete ainda à Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório pronunciar-se, em caráter final, sobre a 'Avaliação Final de Desempenho" para fins de Aquisição da Estabilidade e Efetividade do servidor em estágio. Art. 190 - Ao final do período de Estágio Probatório, para o servidor em estágio que não obtiver média para aprovação ou se for reprovado, será autuado Processo de Irregularidade, assegurando ao mesmo amplo direito de defesa, para somente ao depois, se for o caso, ser o servidor em estágio exonerado. Art. 200 - Os servidores sujeitos ao Estágio Probatório que não estejam subordinados diretamente a uma chefia imediata, serão avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório. Art. 210 - Os membros do Quadro do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório serão avaliados por uma Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório formado por: - diretor de escola em que for designado - (membro nato); II - dois professores escolhidos por seus pares em cada turno de funcionamento da escola. § 1 1 - A duração do mandato da Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório é de quatro anos, podendo ser reconduzidas por mais uma única vez, no todo ou em parte. § 21 - Os membros do Magistério em exercício na zona rural são avaliados por uma Comissão composta por dois supervisores da Divisão Municipal da Educação. § 3 1 - Em se tratando de escola onde todo o quadro de professores cumpre Estágio Probatório, a avaliação será efetuada por Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório, designada por portaria da autoridade competente e formada pelos seguintes membros: - um servidor estável do Setor de Pessoal; II - dois servidores estáveis da Divisão Municipal de Educação. RoMÉMIR PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Art. 18º - As avaliações das chefias imediatas serão apreciadas em caráter final pela Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório. Parágrafo Único - Compete ainda à Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório pronunciar-se, em caráter final, sobre a “Avaliação Final de Desempenho” para fins de Aquisição da Estabilidade e Efetividade do servidor em estágio. Art. 19º - Ao final do período de Estágio Probatório, para o servidor em estágio que não obtiver média para aprovação ou se for reprovado, será autuado Processo de Irregularidade, assegurando ao mesmo amplo direito de defesa, para somente ao depois, se for o caso, ser o servidor em estágio exonerado. Art. 20º - Os servidores sujeitos ao Estágio Probatório que não estejam subordinados diretamente a uma chefia imediata, serão avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório. Art. 21º - Os membros do Quadro do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório serão avaliados por uma Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório formado por: I — diretor de escola em que for designado — (membro nato); IH -—dois professores escolhidos por seus pares em cada turno de funcionamento da escola. 81º - A duração do mandato da Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório é de quatro anos, podendo ser reconduzidas por mais uma única vez, no todo ou em parte. 8 2º- Os membros do Magistério em exercício na zona rural são avaliados por uma Comissão composta por dois supervisores da Divisão Municipal da Educação. 5 3º- Em se tratando de escola onde todo o quadro de professores cumpre Estágio Probatório, a avaliação será efetuada por Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório, designada por portaria da autoridade competente e formada pelos seguintes membros: I- um servidor estável do Setor de Pessoal; II - dois servidores estáveis da Divisão Municipal de Educação. Tia PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: furiubafuriuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 § 41 - A coordenação dos trabalhos da Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório será efetuada pelo diretor da escola e, em se tratando de situação prevista nos parágrafos anteriores o coordenador será escolhido entre os membros da Comissão. Art. 221 - Compete à Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório dos membros do Magistério: - avaliar e preencher a ficha de avaliação do Estágio Probatório para o Magistério Público Municipal, nas aferições periódicas e resultado final, dando ciência das mesmas ao estagiário; II - acompanhar, orientar e sugerir alternativas de melhorias ao estagiário em qualquer dos fatores de avaliação, em todas as fases do Estágio Probatório; III - elaborar parecer final e encaminhar o resultado das avaliações do Estágio Probatório ao responsável pelo Departamento Municipal de Educação. Art. 230 - Compete ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal: - promover a integração do servidor em estágio no serviço público municipal; II - proporcionar cursos que visem ao treinamento e ao aperfeiçoamento do servidor em estágio público municipal. Art. 240 - O Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal ou equivalente nos demais órgãos fornecerão as informações necessárias para avaliação dos servidores em estágio referentes às licenças gozadas nos períodos das avaliações, bem como quanto à pontualidade, assiduidade e disciplina. Art. 250 - Cabe ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal ou setor equivalente nos demais órgãos da administração, proceder aos atos administrativos necessários para exoneração do estagiário quando desfavorável a sua permanência no cargo de que tomou posse em virtude de concurso público, nos termos e em conformidade com as avaliações do Estágio probatório respectivo, bem como a anotação e registro na sua ficha funcional. Parágrafo Único - As mesmas providências deverão ser adotadas no caso de confirmação do estagiário aprovado em Estágio Probatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 8 4º- A coordenação dos trabalhos da Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório será efetuada pelo diretor da escola e, em setratando de situação prevista nos parágrafos anteriores o coordenador será escolhido entre os membros da Comissão. Art. 22º —- Compete à Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório dos membros do Magistério: I —avaliar e preencher a ficha de avaliação do Estágio Probatório para o Magistério Público Municipal, nas aferições periódicas e resultado final, dando ciência das mesmas ao estagiário; IH — acompanhar, orientar e sugerir alternativas de melhorias ao estagiário em qualquer dos fatores de avaliação, em todas as fases do Estágio Probatório; Il —-elaborar parecer final e encaminhar o resultado das avaliações do Estágio Probatório ao responsável pelo Departamento Municipal de Educação. Art. 23º - Compete ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal: I —promover a integração do servidor em estágio no serviço público municipal; Il -— proporcionar cursos que visem ao treinamento e ao aperfeiçoamento do servidor em estágio público municipal. Art. 24º - O Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal ou equivalente nos demais órgãos fornecerão as informações necessárias para avaliação dos servidores em estágio referentes às licenças gozadas nos períodos das avaliações, bem como quanto à pontualidade, assiduidade e disciplina. Art. 25º - Cabe ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal ou setor equivalente nos demais órgãos da administração, proceder aos atos administrativos necessários para exoneração do estagiário quando desfavorável a sua permanência no cargo de que tomou posse em virtude de concurso público, nos termos e em conformidade com as avaliações do Estágio probatório respectivo, bem como a anotação e registro na sua ficha funcional. Parágrafo Único - As mesmas providências deverão ser adotadas no caso de confirmação do estagiário aprovado em Estágio Probatório. es PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Art. 260 - Os servidores em estágio nomeados anteriormente a edição desta Lei e que ainda não tenham sido avaliados em Estágio Probatório, receberão avaliação final de desempenho ao completarem o trigésimo sexto mês de posse no cargo respectivo, com as aferições sendo realizadas a cada período de 06 (seis) meses a partir da data de publicação desta Lei, contados daquela data, ou seja, serão realizadas as seguintes aferições, aplicáveis caso a caso, a saber: trigésimo mês, vigésimo quarto mês, décimo oitavo e décimo segundo mês. Art. 271 - Os seguintes anexos passam a fazer parte integrante desta Lei Complementar: - Avaliação de desempenho para efeito de Estágio Probatório, II - Avaliação de desempenho para efeito de Estágio Probatório do Magistério. Art. 281 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar os atos e regulamentos necessários à completa e integral aplicação desta Lei Complementar. Art. 290 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Turiúb(SP), 24 de Outubro de 2013. JOSÉ ANTONIO DAÇUNHA PREFEITO MUJIiPAL Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. DELMA APARECIDA BATISTA DE SOUZA MARTINS SECRETÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Art. 26º - Os servidores em estágio nomeados anteriormente a edição desta Lei e que ainda não tenham sido avaliados em Estágio Probatório, receberão avaliação final de desempenho ao completarem o trigésimo sexto mês de posse no cargo respectivo, com as aferições sendo realizadas a cada período de 06 (seis) meses a partir da data de publicação desta Lei, contados daquela data, ou seja, serão realizadas as seguintes aferições, aplicáveis caso a caso, a saber: trigésimo mês, vigésimo quarto mês, décimo oitavo e décimo segundo mês. Art. 27º - Os seguintes anexos passam a fazer parte integrante desta Lei Complementar: I— Avaliação de desempenho para efeito de Estágio Probatório, II - Avaliação de desempenho para efeito de Estágio Probatório do Magistério. Art. 28º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar os atos e regulamentos necessários à completa e integral aplicação desta Lei Complementar. Art. 29º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Turiúba (SP), 24 de Outubro de 2013. JOSÉ ANTONIO D PREFEITO Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. An DELMA APAR A TISTA DE SOUZA MARTINS SECRETÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro - CEP 15280-000 - TURJÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696.1263 / 3696-1203 ANEXO 1 1 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA EFEITO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO 1 Órgão/Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL TURIÚBA Período Avaliado De: Unidade/Lotação: - - Nome/Servidor (a): Matrícula: INSTRUÇÕES PARA AVALIAÇÃO Fatores de Avaliação Existem 05 fatores de avaliação, descritos de forma resumida. A cada fator correspondem 4 níveis de desempenho Identificados pelas letras A, B, C e D, que indicam o desempenho do avaliado. Leia atentamente os fatores e os níveis, optando pela afirmativa que melhor descreva o desempenho do Servidor no período avaliado. Preencha inicialmente a lápis a opção que identifica a alternativa escolhida. Somente quando tiver certeza, repasse com caneta esferográfica Preencha com (X) apenas uma opção de cada fator. Todos os fatores deverão ser respondidos. FATORES E NÍVEIS DE DESEMPENHO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO FATORIS NÍVEIS DE DESEMPENHO A) ( ) Cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às necessidades de trabalho. 1. ASSIDUIDADE II) ( ) Cumpre o horário estabelecido e é pontual nos seus compromissos de trabalho. Presença do servidor no C) ( ) Normalmente não cumpre o horário estabelecido, mas, quando local de trabalho dentro presente, atende às necessidades de trabalho. 1~.EVE 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba(Oturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 ANEXO 1 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA EFEITO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Órgão/Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL TURIUBA Período Avaliado De: Unidade/Lotação: Nome/Servidor (a): Matrícula: INSTRUÇÕES PARA AVALIAÇÃO Fatores de Avaliação Existem 05 fatores de avaliação, descritos de forma resumida. A cada fator correspondem 4 níveis de desempenho Identificados pelas letras A, B, C e D, que indicam o desempenho do avaliado. Leia atentamente os fatores e os níveis, optando pela afirmativa que melhor descreva o desempenho do Servidor no período avaliado. Preencha inicialmente a lápis a opção que identifica a alternativa escolhida. Somente quando tiver certeza, repasse com caneta esferográfica preta. Preencha com (X) apenas uma opção de cada fator. Todos os fatores deverão ser respondidos. FATORES E NÍVEIS DE DESEMPENHO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO NÍVEIS DE DESEMPENHO FATORES PAO | A) () Cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às necessidades de trabalho. 1. ASSIDUIDADE B) () Cumpre o horário estabelecido e é pontual nos seus compromissos de trabalho. Presença do servidor no||C) ( ) Normalmente não cumpre o horário estabelecido, mas, quando local de trabalho dentro presente, atende às necessidades de trabalho. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP Site: www.turíuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 do horário estabelecido D) ( ) para o expediente da Nunca cumpre horário e está sempre ausente. unidade. Por quê? A) ( ) Sempre cumpre as normas e deveres, além de contribuir para a 2. DISCIPLINA manutenção da ordem no ambiente de trabalho. Observa B) ( ) Mantém um comportamento satisfatório atendendo às normas e sistematicamente às deveres da unidade. normas emanadas das C) ( ) Eventualmente descumpre as determinações que lhes são atribuídas autoridades e tem um comportamento instável no grupo. competentes. D) ( ) Mostra-se resistente a cumprir normas e deveres e sempre influencia negativamente no comportamento do grupo. Por quê? - A) ( ) Sempre busca soluções para situações imprevistas do trabalho, 3. EFICIÊNCIA quando solicitado. Identifica-se como fator B) da eficiência três idéias: prestabilidade, presteza C) ( e economicidade. Adota providências em situações não definidas D) ( pela chefia. Esforça-se para solucionar algumas situações imprevistas na execução do trabalho. ) Eventualmente apresenta soluções para situações imprevistas do trabalho, quando solicitado. ) Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho. Por quê? A)( 4. PRODUTIVIDADE / APTIDÃO II) ) Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as tarefas antes dos prazos estabelecidos e com qualidade. Apresenta resultados satisfatórios, entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos. lo PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 a do horário estabelecido||D) ( ) para o expediente da Nunca cumpre horário e está sempre ausente. unidade. Por quê? || A) ( ) Sempre cumpre as normas e deveres, além de contribuir para a 2. DISCIPLINA manutenção da ordem no ambiente de trabalho. Observa B) ( ) Mantém um comportamento satisfatório atendendo às normas e sistematicamente às deveres da unidade. di RE das C) ( ) Eventualmente descumpre as determinações que lhes são atribuídas bene ip e tem um comportamento instável no grupo. competentes. D) ( ) Mostra-se resistente a cumprir normas e deveres e sempre influencia negativamente no comportamento do grupo. Por quê? | R A) () Sempre busca soluções para situações imprevistas do trabalho, [|3. EFICIÊNCIA quando solicitado. identifica-se como fatorllB) ( ) Esforça-se para solucionar algumas situações imprevistas na Ida eficiência três idéias: execução do trabalho. prestabilidade, prestezallC) ( ) Eventualmente apresenta soluções para situações imprevistas do e economicidade. trabalho, quando solicitado. Adota providências em ] nao , situações não definidas||D) ( ) Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas pela chefia. na execução do trabalho. Por quê? A) ( ) Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as tarefas antes 4. PRODUTIVIDADE / dos prazos estabelecidos e com qualidade. APTIDÃO B) ( ) Apresenta resultados satisfatórios, entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ:45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP TURltlB o» Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 presenta volume eIIC) ( ) Apresenta resultados para o trabalho exigido, porém não cumpre os qualidade de trabalho num prazos estabelecidos. intervalo de tempo satisfatório, sem que, l D) ( ) Demonstra resultados abaixo do exigido e as tarefas são sempre I i resulte em perda de entregues fora dos prazos previstos. i capacidade produtiva. Por quê? A) ( ) Conhece suas atribuições, executando-as acima das expectativas. 15. RESPONSABILIDADE Lcomprometido com suasIB) ( ) Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as metasi tarefas, com as metas il estabelecidas para a unidade. estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom C) ( ) Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação ai conceito da administração execução das atribuições do seu cargo. pública do Município. 1 D) ( ) Não cumpre adequadamente suas atribuições necessitando de permanente orientação e controle. - -- Por quê? Identificação do (a) avaliador (a) Nome Cargo Unidade/Lotação: ASSINATURA DO AVALIADOR DATA: -- - _ l - Cédula de Identidade 1 Registro Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Apresenta volume el|C) ( ) Apresenta resultados para o trabalho exigido, porém não cumpre os qualidade de trabalho num prazos estabelecidos. intervalo de tempo D) ( ) Demonstra resultados abaixo do exigido e as tarefas são sempre satisfatório, sem que, À entregues fora dos prazos previstos. resulte em perda de capacidade produtiva. Por quê? A) ( ) Conhece suas atribuições, executando-as acima das expectativas. 5. RESPONSABILIDADE É comprometido com suas||B) ( ) Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as metas tarefas, com as metas estabelecidas para a unidade. estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bomlCy, ( ) Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a conceito da administração RR SPEA execução das atribuições do seu cargo. | dá do Município. D) ( ) Não cumpre adequadamente suas atribuições necessitando de permanente orientação e controle. Por quê? Identificação do (a) avaliador (a) Nome: Cargo: Unidade/Lotação: | ASSINATURA DO AVALIADOR DATA: / / Cédula de Identidade / Registro Geral | PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000- TURIÚBA SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba@furiuba.sp.gov.br. Fone (18) 3696-1263/ 3696-1203 FOLHA DE TABULAÇÃO FATO CONCEITOS RES Assiduidade 2. Disciplina Eficiência 3. OTIMO BOM REGULAR INSATISFATÓRIO 4. Produtividade/Aptidão S. Responsabilidade PONT 07 03 00 LJAÇÕES PARA MÉDIA II a f1 iTáI .TWUI PONTUAÇÃO DO SERVIDOR: 1 DATA: / / CADA FATOR TEM O CONCEITO DE: Ótimo que equivale a 10 pontos; Bom que equivale a 07 pontos; Regular que equivale a 03 pontos, e Insatisfatório que equivale a 00 ponto A forma para achar a média é igual a soma dos pontos atingidos de cada fator, dividido por 5, que se: • Atingir a pontuação de 6,0 está aprovado satisfatoriamente. • Abaixo desta pontuação, o servidor em estágio ficará sujeito ás penalidades previstas no Regulamento. Identificação e Assinatura dos membros da Comissão Permanente de Avaliação ~~" 1 k 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 FOLHA DE TABULAÇÃO FATO CONCEITOS RES Í. Assiduidade 2. Disciplina 3. Eficiência OTIMO BOM REGULAR INSATISFATÓRIO 4. Produtividade/Aptidão 5. Responsabilidade PONT UAÇÕES PARA MÉDIA o sá Bi id RESULTADO DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO DO SERVIDOR: DATA: / / INSTRUÇÕES PARA PONTUAÇÃO CADA FATOR TEM O CONCEITO DE: Otimo que equivale a 10 pontos; Bom que equivale a 07 pontos; Regular que equivale a 03 pontos, e Insatisfatório que equivale a 00 ponto A forma para achar a média é igual a soma dos pontos atingidos de cada fator, dividido por 5, que se: e Atingir a pontuação de 6,0 está aprovado satisfatoriamente. e Abaixo desta pontuação, o servidor em estágio ficará sujeito ás penalidades previstas no Regulamento. É Identificação e Assinatura dos membros da Comissão Permanente de Avaliação v PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turíuba.sp.gov.brl e-mail: turiubafuriuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Nome: Nome: RG: Assinatura do 1° Membro Assinatura do 2° Membro Nome: RG: Assinatura do 3° Membro 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Nome: Nome: RG: RG: Assinatura do 1º Membro Assinatura do 2º Membro Nome: RG: Assinatura do 3º Membro PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP Site: www.turíuba.sp.gov.brle-maíl: turiuba@turiuba.sp.gov .br -Fone (18) 3696-1263 13696-1203 ANEXO II AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA EFEITO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DO MAGISTÉRIO Órgão/Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA Período Avaliado De: Unidade/Lotação: Nome/Servidor (a): Matrícula: INSTRUÇÕES PARA AVALIAÇÃO Fatores de Avaliação Existem 10 fatores de avaliação, descritas de forma resumida. A cada fator correspondem 4 níveis de desempenho Identificados pelas letras A, B, C e D, que indicam o desempenho do avaliado. Leia atentamente os fatores e os níveis, optando pela afirmativa que melhor descreva o desempenho do Servidor no período avaliado. Preencha inicialmente a lápis a opção que identifica a alternativa escolhida. Somente quando tiver certeza, repasse com caneta esferográfica preta. Preencha com (X) apenas uma opção de cada fator. Todos os fatores deverão ser respondidos. FATORES E NÍVEIS DE DESEMPENHO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO l'A'I'ORES NÍVEIS DE DESEMPENHO A)() Apresenta elevado nível de freqüência. 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 ANEXO IH AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA EFEITO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DO MAGISTÉRIO Órgão/Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA Período Avaliado De: Unidade/Lotação: Nome/Servidor (a): Matrícula: INSTRUÇÕES PARA AVALIAÇÃO Fatores de Avaliação Existem 10 fatores de avaliação, descritos de forma resumida. A cada fator correspondem 4 níveis de desempenho Identificados pelas letras A, B, C e D, que indicam o desempenho do avaliado. Leia atentamente os fatores e os níveis, optando pela afirmativa que melhor descreva o desempenho do Servidor no período avaliado. Preencha inicialmente a lápis a opção que identifica a alternativa escolhida. Somente quando tiver certeza, repasse com caneta esferográfica preta. Preencha com (X) apenas uma opção de cada fator. Todos os fatores deverão ser respondidos. || FATORES E NÍVEIS DE DESEMPENHO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO FATORES | “NÍVEIS DE DESEMPENHO aci A) ( Apresenta elevado nível de fregiiência. (Qu PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro- CEP 15280-000. TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiubafuriuba.sp.gov.br . Fone (18) 3696-126313696-1203 1. ASSIDUIDADE Considere a freqüência com que o professor comparece ao trabalho. B) ( ) Seu nível de freqüência é satisfatório. C)() Seu nível de freqüência é regular. D) Sua freqüência é insatisfatória. Por quê? 2. ORGANIZAÇÃO Considere a capacidade do professor na C) organização em relação ao conteúdo 1)) de sua disciplina às aulas e os recursos de ensino. Suas aulas são excepcionais e utiliza os recursos de ensino de modo exemplar. Organiza bem suas aulas e sabe utilizar os recursos de ensino. Às vezes há falhas na organização de aulas e recursos de ensino. A organização de suas aulas e recursos de ensino apresentam falhas. Por quê? lIA) ( ) Seu grau de atualização em relação à disciplina que leciona él 3. ATUALIZAÇÃO l excelente. 1 B) ( ) Considere o grau de Está muito bem atualizado em relação aos conteúdos dai ll atualização do lUdisciplina que leciona. 1 1 professor em relação C) ( ) Seu grau de atualização em relação a disciplina que leciona ao conteúdo de sua é satisfatório. disciplina. I ( ) Está desatualizado em relação a alguns aspectos da disciplina que leciona. - PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 1. ASSIDUIDADE B) ( ) Seu nível de fregiiência é satisfatório. Cc Considere a JC) Seu nível de freqiiência é regular. frequência com que o D) ( Ijprofessor comparece Sua fregiiência é insatisfatória. ao trabalho. Por quê? | no . ri A) ( ) Suas aulas a são excepcionais e a utiliza os recursos de ensino 2. ORGANIZAÇÃO de modo exemplar. . B . Em Considera R ) ( o ia bem suas aulas e sabe utilizar os recursos de capacidade do j professor nal/C) ( ) Às vezes há falhas na organização de aulas e recursos de organização em ensino. llrelação ao conteúdo D) ( de sua disciplina às aulas e os recursos de ensino. ) A organização de suas aulas e recursos de ensino apresentam falhas. Por quê? É A) ( ) Seu grau de atualização em relação à disciplina que leciona é 3. ATUALIZAÇÃO excelente. B) ( ) Está muito bem atualizado em relação aos conteúdos da disciplina que leciona. | Considere o grau de atualização do professor em relação||C) ( ) Seu grau de atualização em relação a disciplina que leciona ao conteúdo de sua é satisfatório. BISA: D) ( ) Está desatualizado em relação a alguns aspectos de] | disciplina que leciona. Pos 5. DOMíNIO EM SALA DE AULA nsidere a habilidade do professor para lidar com a classe mantendo um clima de C) ( hjjho, entusiasmo e endizagem. 1)) PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.72495210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP Sif e: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba@turiuba.spSgov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Por quê? Comunica-se e relaciona-se perfeitamente com os pais de alunos e outros profissionais da escola. Comunica-se e relaciona-se adequadamente com os pais de alunos e outros profissionais da escola. Não apresenta dificuldade para comunicar-se e relacionar-se com os pais de alunos e demais profissionais da escola. Apresenta alguns problemas de comunicação com os pais de alunos e demais profissionais que atual na escola. Por quê? 4. RELACIONAMENTO B) HUMANO asidere a habilidade do C) ( essor para comunicar-se e Jcionar-se com os pais de .iios e com os demais D) prolissionais que atuam na escola. Mantém a classe em elevado clima de dinamismo e participação e aprendizagem. Mantém a classe em bom clima de dinamismo e participação e aprendizagem. ) Mantém a classe em razoável clima de dinamismo e participação e aprendizagem. Tem dificuldade em manter o dinamismo e participação e aprendizagem. Por quê? lr 4. [RELACIONAMENTO HUMANO Considere a habilidade do professor para comunicar-se e relacionar-se com os pais de alunos e com os demais profissionais que atuam na escola. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP A) B) C) D) Por quê? Comunica-se e relaciona-se perfeitamente com os pais de alunos e outros profissionais da escola. Comunica-se e relaciona-se adequadamente com os pais de alunos e outros profissionais da escola. Não apresenta dificuldade para comunicar-se e relacionar-se com os pais de alunos e demais profissionais da escola. Apresenta alguns problemas de comunicação com os pais de alunos e demais profissionais que atual na escola. Por quê? mem e 5. DOMÍNIO EM SALA DE AULA || Considere a habilidade do professor para lidar com a classe mantendo um clima de trabalho. entusiasmo e Miprendizagem. | A) B) C) D) mm Mantém a classe em elevado clima de dinamismo e participação e aprendizagem. Mantém a classe em bom clima de dinamismo e participação e aprendizagem. Mantém a classe em razoável clima de dinamismo e participação e aprendizagem. Tem dificuldade em manter o dinamismo e participação e aprendizagem. Por quê? Dos PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba@furiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263/3696-1203 A) ( ) Toma sempre decisões precisas e adequadas frente às situações que afastam da rotina. II) ( Costuma sair-se bem em situações que afastam da rotina. () Não Apresenta maiores dificuldades frente a situações que afastam da rotina. 1)) ( ) Tem dificuldade para tomar decisões frente a situações que afastam da rotina. - 6. INICIATIVA Considere a capacidade do professor para tomar decisões frente a situações imprevistas. Porquê? - A) ( ) Participa dessas atividades com excepcional nível de 17. PARTICIPAÇÃO 11 envolvimento. II 13) ( ) Considere o grau de Apresenta intenso envolvimento no desenvolvimento dessas i 1 ll participação doI atividades. professor nas atividades da escola, tais como: Conselho 1)) de Escola Reuniões Pedagógicas, HTPC, Planejamento. Por quê? Costuma participar dessas atividades. Esporadicamente participa dessas atividades. A) ( ) Apresenta privilegiada capacidade de comunicação, tanto profissional como pessoal. B) ( ) Comunica-se muito bem com os alunos. C) ( ) Não apresenta dificuldade para se comunicar com os alunos. D) ( ) Algumas vezes sua comunicação se mostra insatisfatória. 18. COMUNICAÇÃO Considere sua capacidade de comunicação com os alunos em classe. '7 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 A) ( ) Toma sempre decisões precisas e adequadas frente às situações que afastam da rotina. 6. INICIATIVA ; B) () | Considere ” Costuma sair-se bem em situações que afastam da rotina. capacidade do O () professor para tomar € À = . a decisões frente a Não Apresenta maiores dificuldades frente a situações que situações imprevistas. afastam da rotina. D) ( ) Tem dificuldade para tomar decisões frente a situações que afastam da rotina. Por quê? . A) () Participa dessas atividades com excepcional nível de 7. PARTICIPAÇÃO envolvimento. B . . . Considere o grau de DC) e intenso envolvimento no desenvolvimento dessas participação do ] professor nas||C) ( ) Costuma participar dessas atividades. atividades da escola, Esporadicamente participa dessas atividades. de Escola Reuniões p p p Pedagógicas, HTPC, E como: ConselhollD) ( ) Planejamento. Por quê? . A) ( ) Apresenta privilegiada capacidade de comunicação, tanto 8. COMUNICAÇÃO profissional como pessoal. Considere sua DC) Comunica-se muito bem com os alunos. | R capacidade dec) () comunicação com os alunos em classe. D) ( ) Algumas vezes sua comunicação se mostra insatisfatória. Não apresenta dificuldade para se comunicar com os alunos. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubacturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263/3696-1203 Por quê? A) ( ) Seu nível de compromisso com o trabalho é extraordinário. 9. COMPROMISSO B) ( ) Demonstra muito compromisso com o trabalho. Considere u compro'iss que o Professor manifesta cm C) ( ) De modo geral mantém compromisso com o trabalho. relação ao seu trabalho. O) ( ) Nem sempre se mostra compromissado com o trabalho. Por quê? ') ( ) Consegue manter os alunos motivados com muita facilidade. 10. MOTIVAÇÃO sidere a capacidade j, B) ( ) Apresenta boa capacidade para manter os alunos motivados. i - ojeSSor para manter OS alunos motivados em sua sala. C) ( ) Não apresenta grande dificuldade para manter os alunos motivados. 1)) ( ) Às vezes consegue manter os alunos motivados. Por quê? - 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Por quê? eee Lo uai a a eee eee — mania quem eee e atimiaemiore areceramememerrm A) ( ) Seu nível de compromisso com o trabalho é extraordinário. 9. COMPROMISSO B) ( ) Demonstra muito compromisso com o trabalho. Considere o compromisso que o Professor manifesta em[]O) ( ) De modo geral mantém compromisso com o trabalho. rotação ao seu trabalho. D) ( ) Nem sempre se mostra compromissado com o trabalho. Por quê? emsm mio eme mm aaa E . [4 €) consegue manter os alunos motivados com muita facilidade. 10. MOTIVAÇÃO Considere a capacidade do||B) ( ) Apresenta boa capacidade para manter os alunos motivados. Professor para manter os llatunos motivados em sua sala. C) ( ) Não apresenta grande dificuldade para manter os alunos | motivados. D) ( ) Às vezes consegue manter os alunos motivados. Por quê? PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro. CEP 15280-000- TUMBA . SP Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br. Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Identificação do (a) avaliador (a) Nome: Cargo: Unidade/Lotação: ASSINATURA DO AVALIADOR DATA: / Cédula de Identidade / Registro Geral FOLHA DE TABULAÇÃO FATO CONCEITOS RES Assiduidade 2. Organização 3. Atualização 4. Relacionamento Humano 5. Domínio em Sala de Aula OTIMO BOM REGULAR NSATISFATÓRIO 6. Iniciativa 7. Participação 8. Comunicação 9. Interesse 'o. Motivação PONT 10 07 03 00 UAÇÔES PARA MÉDIA M,\ 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Identificação do (a) avaliador (a) Nome: |Cargo: Unidade/Lotação: ASSINATURA DO AVALIADOR DATA: / / Cédula de Identidade / Registro Geral FOLHA DE TABULAÇÃO FATO CONCEITOS RES 1. Assiduidade 2 Organização 3. Atualização 4. Relacionamento Humano 5. Domínio em Sala de Aula 6. OTIMO BOM REGULAR NSATISFATÓRIO Iniciativa 7. Participação 8. Comunicação 9. Interesse 10. Motivação PONT 00 UAÇÕES PARA MÉDIA ao 07 ' ee 19 Rem PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo 59-14, 1 CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro - CEP 15280-000- TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br -Fone (18) 3696-126313696-1203 RESULTADO DA AV PONTUAÇÃO DO SERVIDOR: DATA: / / CADA FATOR TEM O CONCEITO DE: Ótimo que equivale a 10 pontos; Bom que equivale a 07 pontos; Regular que equivale a 03 pontos, e Insatisfatório que equivale a 00 ponto A forma para achar a média é igual a soma dos pontos atingidos de cada fator, dividido por lo, que se: • Atingir a pontuação de 6,0 está aprovado satisfatoriamente. • Abaixo desta pontuação, o servidor em estágio ficará sujeito ás penalidades previstas no Regulamento. Identificação e Assinatura dos membros da Comissão Permanente de Avaliação Nome: Nome: RG: RG: Assinatura do 10 Membro Assinatura do 2° Membro Nome: RG: Assinatura do 3° Membro ka PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 RESULTADO DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO DO SERVIDOR: DATA: / / INSTRUÇÕES PARA PONTUAÇÃO CADA FATOR TEM O CONCEITO DE: Ótimo que equivale a 10 pontos; Bom que equivale a 07 pontos; Regular que equivale a 03 pontos, e Insatisfatório que equivale a 00 ponto A forma para achar a média é igual a soma dos pontos atingidos de cada fator, dividido por 10, que se: e Atingir a pontuação de 6,0 está aprovado satisfatoriamente. e Abaixo desta pontuação, o servidor em estágio ficará sujeito ás penalidades previstas no Regulamento. Identificação e Assinatura dos membros da Comissão Permanente de Avaliação Nome: Nome: RG: RG: Assinatura do 1º Membro Assinatura do 2º Membro Nome: RG: Assinatura do 3º Membro 20