| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2013 |
| Date | 2013-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de cargo de provimento em Comissão, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Turiúba. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro - CEP 15280-000. TURIÚBA - SP Site: www. furiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI COMPLEMENTAR N° 11612013 Dispõe sobre a extinção de cargo de provimento em Comissão, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Turiúba. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, DECRETOU, e eu JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiuba, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 11 - Fica extinto do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Turiúba, o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Gabinete, criado pela Lei Complementar n° 28 de 21 de maio de 2003, constante no Anexo II da Lei Complementar n° 105/2013. Art. 2 1 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Complementar n° 28/2003 e outras disposições contrárias. Turiúba, 24 de 9u de 2013. JOSE ANTONIO DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. DELMA APARECIDA BATISTA DE SOUZA MARTINS Secretária PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2013 Dispõe sobre a extinção de cargo de provimento em Comissão, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Turiúba. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, DECRETOU, e eu JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiuba, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica extinto do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Turiúba, o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Gabinete, criado pela Lei Complementar nº 28 de 21 de maio de 2003, constante no Anexo II da Lei Complementar nº 105/2013. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. EN DELMA APARECIDA BATISTA DE SOUZA MARTINS Secretária