| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2013 |
| Date | 2013-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre majoração do valor do Cartão Alimentação. |
| native_id | 461 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro- CEP 15280-000 - TUMBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI COMPLEMENTAR N° 117/2013 "Dispõe sobre majoração do valor do Cartão Alimentação." José Antônio da Cunha, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica majorado para R$ 120,00 (cento e vinte reais) o valor do Cartão Alimentação concedido aos servidores públicos municipais. Artigo 2° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3° - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2013, revogadas as disposições em contrái. Turiuba, 07 de José Antônh ida -Prefeito l'S4in Publicada por afixação nesta Secretaria na data supra, e encaminha1a' de 2013. r público e de costume, registrada Cartório Local. Anto/Ido ÃXaydes >fintiago PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2013 “Dispõe sobre majoração do valor do Cartão Alimentação.” José Antônio da Cunha, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: pm, Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica majorado para R$ 120,00 (cento e vinte reais) o valor do Cartão Alimentação concedido aos servidores públicos municipais. Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de novembro de ai 2013, revogadas as disposições Turiuba, em 07 de contráni bro de 2013.