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norma nº 117/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 117 / 2013
Date 2013-11-07
EmentaDispõe sobre majoração do valor do Cartão Alimentação.
native_id461

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro- CEP 15280-000 - TUMBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
LEI COMPLEMENTAR N° 117/2013 
"Dispõe sobre majoração do valor do Cartão 
Alimentação." 
José Antônio da Cunha, Prefeito Municipal de Turiuba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica majorado para R$ 120,00 (cento e vinte reais) o 
valor do Cartão Alimentação concedido aos servidores públicos municipais. 
Artigo 2° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei 
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se 
necessário. 
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de novembro de 
2013, revogadas as disposições em contrái. 
Turiuba, 07 de 
José Antônh ida 
-Prefeito l'S4in 
Publicada por afixação 
nesta Secretaria na data supra, e encaminha1a' 
de 2013. 
r público e de costume, registrada 
Cartório Local. 
Anto/Ido ÃXaydes >fintiago 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2013 
“Dispõe sobre majoração do valor do Cartão 
Alimentação.” 
José Antônio da Cunha, Prefeito Municipal de Turiuba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei: 
pm, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica majorado para R$ 120,00 (cento e vinte reais) o 
valor do Cartão Alimentação concedido aos servidores públicos municipais. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei 
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se 
necessário. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de novembro de 
ai 
2013, revogadas as disposições 
Turiuba, 
em 
07 de 
contráni 
bro de 2013. 
 

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