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norma nº 122/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 122 / 2014
Date 2014-06-27
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de áreas de propriedade de Pedro Cardoso dos Santos, Leandro Cardoso, Barbara Magno e Lucas Magno, que serão destinadas ao prolongamento do Cemitério Municipal e Distrito Industrial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro- CEP 15280-000 - TUR!ÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-126313696-1203 
LEI COMPLEMENTAR N212212014. 
"Dispõe sobre autorização para aquisição de áreas de propriedade 
de Pedro Cardoso dos Santos, Leandro Cardoso, Barbara Magno e 
Lucas Magno, que serão destinadas ao prolongamento do 
Cemitério Municipal e Distrito Industrial". 
JOSE ANTONIO DA CUNHA, Prefeito do Município de Turiuba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições por Lei; 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou, e ele, 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 - Fica autorizado para fins de DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, 
nos termos do Decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, áreas de terras de 
propriedade de Pedro Cardoso dos Santos, Leandro Cardoso, Barbara Magno e Lucas 
Magno , referente ao imóvel abaixo relacionado, objeto parte da matrícula 7.506 do 
O.R.l da comarca de Buritama, bem como as benfeitorias se sobre elas existir: 
- área a ser desapropriada: 
PARTE DA MATRÍCULA n° 7.506 
MEMORIAL DESCRITIVO 
ASSUNTO = LEVANTAMENTO DE ÁREA 
FINALIDADE = DESAPROPRIAÇÃO (PARTE DA MATRICULA 7.506) 
LOCAL = NO GERAL DO PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE TURIUBA 
MUNICIPIO = TURIUBA - COMARCA = BURITAMA/SP 
PROPRIETARIOS = PEDRO CARDOSO DOS SANTOS, LEANDRO CARDOSO, 
BARBARA MAGNO, E LUCAS MAGNO 
REQUERENTE = PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº122/2014. 
"Dispõe sobre autorização para aquisição de áreas de propriedade 
de Pedro Cardoso dos Santos, Leandro Cardoso, Barbara Magno e 
Lucas Magno, que serão destinadas ao prolongamento do 
Cemitério Municipal e Distrito Industrial”. 
JOSE ANTONIO DA CUNHA, Prefeito do Município de Turiuba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições por Lei; 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou, e ele, 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado para fins de DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, 
nos termos do Decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, áreas de terras de 
propriedade de Pedro Cardoso dos Santos, Leandro Cardoso, Barbara Magno e Lucas 
Magno , referente ao imóvel abaixo relacionado, objeto parte da matrícula 7.506 do 
O.R.l da comarca de Buritama, bem como as benfeitorias se sobre elas existir: 
|— área a ser desapropriada: 
PARTE DA MATRÍCULA nº 7.506 
 
MEMORIAL DESCRITIVO 
ASSUNTO = LEVANTAMENTO DE ÁREA 
FINALIDADE = DESAPROPRIAÇÃO (PARTE DA MATRICULA 7.506) 
LOCAL = NO GERAL DO PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE TURIUBA 
MUNICIPIO = TURIUBA —- COMARCA = BURITAMA/SP 
PROPRIETARIOS = PEDRO CARDOSO DOS SANTOS, LEANDRO CARDOSO, 
BARBARA MAGNO, E LUCAS MAGNO 
REQUERENTE = PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro. CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turíuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696.1263 / 3696-1203 
DESCRIÇÃO DO IMOVEL 
Um imóvel urbano de formato irregular sem benfeitoria, com a área superficial de 
12.100,00m2 (doze mil e cem metros quadrados), parte da matricula 7.506 do O.R.I da 
comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: tem 
inicio esta descrição em um ponto denominado marco B/3, na divisa com José Guilherme 
Basso e a Prefeitura municipal de Turiuba (Cemiterio Municipal); daí segue confrontando 
com a Prefeitura municipal de Turiuba em 105,40m (cento e cinco metros e quarenta 
centímetros), com o rumo 12°55'43"NW até encontrar o marco 36/A; daí deflete a direita 
e segue confrontando com Vanderlano Zeferino Tonchis em 102,37m (cento e dois metros 
e trinta e sete centímetros) com o rumo 52°54'NE até encontrar o marco 36/A-1; daí 
deflete a direita e segue confrontando com o imóvel de que é parte de propriedade de 
Pedro Cardoso dos Santos, Leandro Cardoso, Bárbara Magno e Lucas Magno em 158,60m 
(cento e cinqüenta e oito metros e sessenta centímetros) com o rumo 15°44'19"SE até 
encontrar o marco B/2-A; daí deflete a direita e segue confrontando com José Guilherme 
Basso em 89.35m (oitenta e nove metros e trinta e cinco centímetros) com o rumo 
87°45'SW até encontrar o marco B/3 onde iniciou esta descrição. 
Art. 32 - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, com alterações no 
PPA e LDO, ficando reconhecida a "URGÊNCIA", com fulcro no art. 15 do Decreto-Lei 
3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações. 
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 52 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Turiúba (SP), 2 de junho de 2014 
JOSÉ ANTÔNIOÇUNHA 
Prefeito Mun'ciPft 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
DESCRIÇÃO DO IMOVEL 
Um imóvel urbano de formato irregular sem benfeitoria, com a área superficial de 
12.100,00m2 (doze mil e cem metros quadrados), parte da matricula 7.506 do O.R.I da 
comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: tem 
início esta descrição em um ponto denominado marco B/3, na divisa com José Guilherme 
Basso e a Prefeitura municipal de Turiuba (Cemiterio Municipal); daí segue confrontando 
com a Prefeitura municipal de Turiuba em 105,40m (cento e cinco metros e quarenta 
centímetros), com o rumo 12º55'43?NW até encontrar o marco 36/A; daí deflete a direita 
e segue confrontando com Vanderlano Zeferino Tonchis em 102,37m (cento e dois metros 
e trinta e sete centímetros) com o rumo 52º54ºNE até encontrar o marco 36/A-1; daí 
deflete a direita e segue confrontando com o imóvel de que é parte de propriedade de 
Pedro Cardoso dos Santos, Leandro Cardoso, Bárbara Magno e Lucas Magno em 158,60m 
(cento e cingiienta e oito metros e sessenta centímetros) com o rumo 15º44"19”SE até 
encontrar o marco B/2-A; daí deflete a direita e segue confrontando com José Guilherme 
Basso em 89.35m (oitenta e nove metros e trinta e cinco centímetros) com o rumo 
87º45"SW até encontrar o marco B/3 onde iniciou esta descrição. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, com alterações no 
PPA e LDO, ficando reconhecida a “URGÊNCIA”, com fulcro no art. 15 do Decreto-Lei 
3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 
Turiúba (SP), 2% de junho de 2014 
JOSÉ ANTÔNIOWA GUNHA 
Prefeito Municip
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263/3696-1203 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, 
registrada nesta Secretaria na data supra e encam ao Cartório local. 
ANTONIO ,GO. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, 
registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório local. 
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