| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2014 |
| Date | 2014-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de áreas de propriedade de Pedro Cardoso dos Santos, Leandro Cardoso, Barbara Magno e Lucas Magno, que serão destinadas ao prolongamento do Cemitério Municipal e Distrito Industrial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro- CEP 15280-000 - TUR!ÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-126313696-1203 LEI COMPLEMENTAR N212212014. "Dispõe sobre autorização para aquisição de áreas de propriedade de Pedro Cardoso dos Santos, Leandro Cardoso, Barbara Magno e Lucas Magno, que serão destinadas ao prolongamento do Cemitério Municipal e Distrito Industrial". JOSE ANTONIO DA CUNHA, Prefeito do Município de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 - Fica autorizado para fins de DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, nos termos do Decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, áreas de terras de propriedade de Pedro Cardoso dos Santos, Leandro Cardoso, Barbara Magno e Lucas Magno , referente ao imóvel abaixo relacionado, objeto parte da matrícula 7.506 do O.R.l da comarca de Buritama, bem como as benfeitorias se sobre elas existir: - área a ser desapropriada: PARTE DA MATRÍCULA n° 7.506 MEMORIAL DESCRITIVO ASSUNTO = LEVANTAMENTO DE ÁREA FINALIDADE = DESAPROPRIAÇÃO (PARTE DA MATRICULA 7.506) LOCAL = NO GERAL DO PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE TURIUBA MUNICIPIO = TURIUBA - COMARCA = BURITAMA/SP PROPRIETARIOS = PEDRO CARDOSO DOS SANTOS, LEANDRO CARDOSO, BARBARA MAGNO, E LUCAS MAGNO REQUERENTE = PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI COMPLEMENTAR Nº122/2014. "Dispõe sobre autorização para aquisição de áreas de propriedade de Pedro Cardoso dos Santos, Leandro Cardoso, Barbara Magno e Lucas Magno, que serão destinadas ao prolongamento do Cemitério Municipal e Distrito Industrial”. JOSE ANTONIO DA CUNHA, Prefeito do Município de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado para fins de DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, nos termos do Decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, áreas de terras de propriedade de Pedro Cardoso dos Santos, Leandro Cardoso, Barbara Magno e Lucas Magno , referente ao imóvel abaixo relacionado, objeto parte da matrícula 7.506 do O.R.l da comarca de Buritama, bem como as benfeitorias se sobre elas existir: |— área a ser desapropriada: PARTE DA MATRÍCULA nº 7.506 MEMORIAL DESCRITIVO ASSUNTO = LEVANTAMENTO DE ÁREA FINALIDADE = DESAPROPRIAÇÃO (PARTE DA MATRICULA 7.506) LOCAL = NO GERAL DO PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE TURIUBA MUNICIPIO = TURIUBA —- COMARCA = BURITAMA/SP PROPRIETARIOS = PEDRO CARDOSO DOS SANTOS, LEANDRO CARDOSO, BARBARA MAGNO, E LUCAS MAGNO REQUERENTE = PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro. CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turíuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696.1263 / 3696-1203 DESCRIÇÃO DO IMOVEL Um imóvel urbano de formato irregular sem benfeitoria, com a área superficial de 12.100,00m2 (doze mil e cem metros quadrados), parte da matricula 7.506 do O.R.I da comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: tem inicio esta descrição em um ponto denominado marco B/3, na divisa com José Guilherme Basso e a Prefeitura municipal de Turiuba (Cemiterio Municipal); daí segue confrontando com a Prefeitura municipal de Turiuba em 105,40m (cento e cinco metros e quarenta centímetros), com o rumo 12°55'43"NW até encontrar o marco 36/A; daí deflete a direita e segue confrontando com Vanderlano Zeferino Tonchis em 102,37m (cento e dois metros e trinta e sete centímetros) com o rumo 52°54'NE até encontrar o marco 36/A-1; daí deflete a direita e segue confrontando com o imóvel de que é parte de propriedade de Pedro Cardoso dos Santos, Leandro Cardoso, Bárbara Magno e Lucas Magno em 158,60m (cento e cinqüenta e oito metros e sessenta centímetros) com o rumo 15°44'19"SE até encontrar o marco B/2-A; daí deflete a direita e segue confrontando com José Guilherme Basso em 89.35m (oitenta e nove metros e trinta e cinco centímetros) com o rumo 87°45'SW até encontrar o marco B/3 onde iniciou esta descrição. Art. 32 - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, com alterações no PPA e LDO, ficando reconhecida a "URGÊNCIA", com fulcro no art. 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 52 - Revogam-se as disposições em contrário. Turiúba (SP), 2 de junho de 2014 JOSÉ ANTÔNIOÇUNHA Prefeito Mun'ciPft PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 DESCRIÇÃO DO IMOVEL Um imóvel urbano de formato irregular sem benfeitoria, com a área superficial de 12.100,00m2 (doze mil e cem metros quadrados), parte da matricula 7.506 do O.R.I da comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: tem início esta descrição em um ponto denominado marco B/3, na divisa com José Guilherme Basso e a Prefeitura municipal de Turiuba (Cemiterio Municipal); daí segue confrontando com a Prefeitura municipal de Turiuba em 105,40m (cento e cinco metros e quarenta centímetros), com o rumo 12º55'43?NW até encontrar o marco 36/A; daí deflete a direita e segue confrontando com Vanderlano Zeferino Tonchis em 102,37m (cento e dois metros e trinta e sete centímetros) com o rumo 52º54ºNE até encontrar o marco 36/A-1; daí deflete a direita e segue confrontando com o imóvel de que é parte de propriedade de Pedro Cardoso dos Santos, Leandro Cardoso, Bárbara Magno e Lucas Magno em 158,60m (cento e cingiienta e oito metros e sessenta centímetros) com o rumo 15º44"19”SE até encontrar o marco B/2-A; daí deflete a direita e segue confrontando com José Guilherme Basso em 89.35m (oitenta e nove metros e trinta e cinco centímetros) com o rumo 87º45"SW até encontrar o marco B/3 onde iniciou esta descrição. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, com alterações no PPA e LDO, ficando reconhecida a “URGÊNCIA”, com fulcro no art. 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Turiúba (SP), 2% de junho de 2014 JOSÉ ANTÔNIOWA GUNHA Prefeito Municip PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263/3696-1203 Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encam ao Cartório local. ANTONIO ,GO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório local. )