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norma nº 123/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 123 / 2014
Date 2014-06-25
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição uma de área de terras de propriedade de José Edmilson Cardoso e Cleide Ruggina Cardoso, que serão destinadas a construção de uma Escola Municipal e Distrito Industrial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro- CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turíuba.sp.gov.brl e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-126313696-1203 
LEI COMPLEMENTAR NQ 123/2014. 
"Dispõe sobre autorização para aquisição urna de área de terras de 
propriedade de José Edmilson Cardoso e Cleide Ruggina Cardoso, que serão 
destinadas a construção de uma Escola Municipal e Distrito Industrial". 
JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito do Município de Tiiriuba, usando das 
atribuições conferidas pelo Decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, e suas 
alterações, etc. 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou, e ele, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 - Fica autorizado para fins de DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL, nos termos do Decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, áreas de terras 
de propriedade de José Edmilson Cardoso e Cleide Ruggina Cardoso, referente ao 
imóvel abaixo relacionado, objeto parte da matrícula 5342 do O.R.l da Comarca de 
Buritama, bem como as benfeitorias se sobre elas existirem: 
ÁREA A SER DESAPROPRIADA: 
PARTE DA MATRICULA N. °5342 
MEMORIAL DESCRITIVO 
ASSUNTO = LEVANTAMENTO DE ÁREA 
FINALIDADE = DESAPROPRIAÇÃO (PARTE DA MATRICULA 5.342) 
LOCAL = NO GERAL DO PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE TURIUBA 
MUNICIPIO = TURIUBA-SP 
COMARCA = BURITAMA-SP 
PROPRIETÁRIOS = JOSÉ EDMILSON CARDOSO E CLEIDE RUGGINA 
CARDOSO 
REQUERENTE = PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2014. 
"Dispõe sobre autorização para aquisição uma de área de terras de 
propriedade de José Edmilson Cardoso e Cleide Ruggina Cardoso, que serão 
destinadas a construção de uma Escola Municipal e Distrito Industrial”. 
JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito do Município de Turiuba, usando das 
atribuições conferidas pelo Decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, e suas 
alterações, etc. 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou, e ele, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado para fins de DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL, nos termos do Decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, áreas de terras 
de propriedade de José Edmilson Cardoso e Cleide Ruggina Cardoso, referente ao 
imóvel abaixo relacionado, objeto parte da matrícula 5342 do O.R.l da Comarca de 
Buritama, bem como as benfeitorias se sobre elas existirem: 
ÁREA A SER DESAPROPRIADA: 
PARTE DA MATRICULA N.º 5342 
 
MEMORIAL DESCRITIVO 
ASSUNTO = LEVANTAMENTO DE ÁREA 
FINALIDADE = DESAPROPRIAÇÃO (PARTE DA MATRICULA 5.342) 
LOCAL = NO GERAL DO PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE TURIUBA 
MUNICIPIO = TURIUBA-SP 
COMARCA = BURITAMA-SP 
PROPRIETÁRIOS = JOSÉ EDMILSON CARDOSO E CLEIDE RUGGINA 
CARDOSO 
REQUERENTE = PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro CEP 15280-000- TUR!ÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
DESCRIÇÃO DO IMOVEL 
Um imóvel urbano de formato irregular sem benfeitoria, com a área superficial de 
12.100,00m2 (doze mil e cem metros quadrados), parte da matricula 5342 do O.R.I. da 
comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1; cravado junto à divisa do Sítio São 
João, matrícula n° 10.949, de propriedade de JOSÉ GUILHERME BASSO; deste, 
segue confrontando com a Área Remanescente do Sítio União, matrícula n° 5.342, de 
propriedade de JOSÉ EDMILSON CARDOSO; com os seguintes azimutes e distâncias; 
167°31'42" e 180,41 m até o vértice 2, 257°31'39" e 80,00 m até o vértice 3, deste, 
segue confrontando com a Área da PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA, 
matrícula n° 8.550, com os seguintes azimutes e distâncias: 347°31'39" e 111,65 m até o 
vértice 4, 12°25'32" e 19,15 m até o vértice 5, deste, segue confrontando com o Sítio 
São João, matrícula n° 10.949, de propriedade de JOSÉ GUILHERME BASSO; com o 
seguinte azimute e distância: 41°59'20" e 88,41 m até o vértice 1, ponto inicial da 
descrição deste perímetro. 
Artigo 2.0- O imóvel constante deste Decreto, após o processo de 
desapropriação JUDICIAL ou AMIGÁVEL, será destinada a construção de 
uma Escola Municipal e implantação do Distrito industrial, se tratando de 
UTILIDADE PÚBLICA, para os devidos fins legais. 
Art. 30 
- As despesas decorrentes da execução do disposto neste 
Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no 
Orçamento Vigente, com alterações no PPA e LDO, declarando-se 
"URGÊNCIA", com fulcro no art. 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 
1941, e suas alterações. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
DESCRIÇÃO DO IMOVEL 
Um imóvel urbano de formato irregular sem benfeitoria, com a área superficial de 
12.100,00m2 (doze mil e cem metros quadrados), parte da matricula 5342 do O.R.I. da 
comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1; cravado junto à divisa do Sítio São 
João, matrícula nº 10.949, de propriedade de 
JOSÉ GUILHERME BASSO; deste, 
segue confrontando com a Área Remanescente do Sítio União, matrícula nº 5.342, de 
propriedade de JOSÉ EDMILSON CARDOSO; com os seguintes azimutes e distâncias: 
167º31'42" e 180,41 m até o vértice 2, 257º31'39" e 80,00 m até o vértice 3, deste, 
segue confrontando com a Área da PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA, 
 
matrícula nº 8.550, com os seguintes azimutes 
 
e distâncias: 347º31'39" e 111,65 m até o 
vértice 4, 12º25'32" e 19,15 m até o vértice 5, deste, segue confrontando com o Sítio 
São João, matrícula nº 10.949, de propriedade de JOSÉ 
GUILHERME BASSO; com o 
seguinte azimute e distância: 41º5920" e 88,441 m até o vértice 1, ponto inicial da 
descrição deste perímetro. 
Artigo 2.º - O imóvel constante deste Decreto, após o processo de 
desapropriação JUDICIAL ou AMIGÁVEL, será destinada a construção de 
uma Escola Municipal e implantação do Distrito industrial, se tratando de 
UTILIDADE PÚBLICA, para os devidos fins legais. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do disposto neste 
Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no 
Orçamento Vigente, com alterações no PPA e LDO, declarando-se 
“URGÊNCIA”, com fulcro no art. 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 
1941, e suas alterações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro CEP 15280-000- TUR!ÚBA - SP 
Sife: www.turiuba.sp.gov.br/e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br .Fone (18) 3696-1263 /3696.1203 
Art. 4.°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Turiúba-SP, 25 e junho de 2014. 
JOSÉ ANTÔ O A CUNHA 
PREFEITO IUCIPAL 
Publicada por afixação em lugar público e de st me, registrada nesta 
Secretaria, na data supra e encaminhada cópia rtó o local. 
Antonio Ata es antiago 
Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 
Turiúba-SP, 25 We junho de 2014. 
JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
Publicada por afixação em lugar público e de Stume, registrada nesta 
Secretaria, na data supra e encaminhada cópia rtório local. 
Antonio Ataydes Santiago 
Secretário

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