| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2014 |
| Date | 2014-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição uma de área de terras de propriedade de José Edmilson Cardoso e Cleide Ruggina Cardoso, que serão destinadas a construção de uma Escola Municipal e Distrito Industrial. |
| native_id | 467 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro- CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turíuba.sp.gov.brl e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-126313696-1203 LEI COMPLEMENTAR NQ 123/2014. "Dispõe sobre autorização para aquisição urna de área de terras de propriedade de José Edmilson Cardoso e Cleide Ruggina Cardoso, que serão destinadas a construção de uma Escola Municipal e Distrito Industrial". JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito do Município de Tiiriuba, usando das atribuições conferidas pelo Decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, e suas alterações, etc. Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 - Fica autorizado para fins de DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, nos termos do Decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, áreas de terras de propriedade de José Edmilson Cardoso e Cleide Ruggina Cardoso, referente ao imóvel abaixo relacionado, objeto parte da matrícula 5342 do O.R.l da Comarca de Buritama, bem como as benfeitorias se sobre elas existirem: ÁREA A SER DESAPROPRIADA: PARTE DA MATRICULA N. °5342 MEMORIAL DESCRITIVO ASSUNTO = LEVANTAMENTO DE ÁREA FINALIDADE = DESAPROPRIAÇÃO (PARTE DA MATRICULA 5.342) LOCAL = NO GERAL DO PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE TURIUBA MUNICIPIO = TURIUBA-SP COMARCA = BURITAMA-SP PROPRIETÁRIOS = JOSÉ EDMILSON CARDOSO E CLEIDE RUGGINA CARDOSO REQUERENTE = PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2014. "Dispõe sobre autorização para aquisição uma de área de terras de propriedade de José Edmilson Cardoso e Cleide Ruggina Cardoso, que serão destinadas a construção de uma Escola Municipal e Distrito Industrial”. JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito do Município de Turiuba, usando das atribuições conferidas pelo Decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, e suas alterações, etc. Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado para fins de DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, nos termos do Decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, áreas de terras de propriedade de José Edmilson Cardoso e Cleide Ruggina Cardoso, referente ao imóvel abaixo relacionado, objeto parte da matrícula 5342 do O.R.l da Comarca de Buritama, bem como as benfeitorias se sobre elas existirem: ÁREA A SER DESAPROPRIADA: PARTE DA MATRICULA N.º 5342 MEMORIAL DESCRITIVO ASSUNTO = LEVANTAMENTO DE ÁREA FINALIDADE = DESAPROPRIAÇÃO (PARTE DA MATRICULA 5.342) LOCAL = NO GERAL DO PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE TURIUBA MUNICIPIO = TURIUBA-SP COMARCA = BURITAMA-SP PROPRIETÁRIOS = JOSÉ EDMILSON CARDOSO E CLEIDE RUGGINA CARDOSO REQUERENTE = PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro CEP 15280-000- TUR!ÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 DESCRIÇÃO DO IMOVEL Um imóvel urbano de formato irregular sem benfeitoria, com a área superficial de 12.100,00m2 (doze mil e cem metros quadrados), parte da matricula 5342 do O.R.I. da comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1; cravado junto à divisa do Sítio São João, matrícula n° 10.949, de propriedade de JOSÉ GUILHERME BASSO; deste, segue confrontando com a Área Remanescente do Sítio União, matrícula n° 5.342, de propriedade de JOSÉ EDMILSON CARDOSO; com os seguintes azimutes e distâncias; 167°31'42" e 180,41 m até o vértice 2, 257°31'39" e 80,00 m até o vértice 3, deste, segue confrontando com a Área da PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA, matrícula n° 8.550, com os seguintes azimutes e distâncias: 347°31'39" e 111,65 m até o vértice 4, 12°25'32" e 19,15 m até o vértice 5, deste, segue confrontando com o Sítio São João, matrícula n° 10.949, de propriedade de JOSÉ GUILHERME BASSO; com o seguinte azimute e distância: 41°59'20" e 88,41 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Artigo 2.0- O imóvel constante deste Decreto, após o processo de desapropriação JUDICIAL ou AMIGÁVEL, será destinada a construção de uma Escola Municipal e implantação do Distrito industrial, se tratando de UTILIDADE PÚBLICA, para os devidos fins legais. Art. 30 - As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, com alterações no PPA e LDO, declarando-se "URGÊNCIA", com fulcro no art. 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 DESCRIÇÃO DO IMOVEL Um imóvel urbano de formato irregular sem benfeitoria, com a área superficial de 12.100,00m2 (doze mil e cem metros quadrados), parte da matricula 5342 do O.R.I. da comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1; cravado junto à divisa do Sítio São João, matrícula nº 10.949, de propriedade de JOSÉ GUILHERME BASSO; deste, segue confrontando com a Área Remanescente do Sítio União, matrícula nº 5.342, de propriedade de JOSÉ EDMILSON CARDOSO; com os seguintes azimutes e distâncias: 167º31'42" e 180,41 m até o vértice 2, 257º31'39" e 80,00 m até o vértice 3, deste, segue confrontando com a Área da PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA, matrícula nº 8.550, com os seguintes azimutes e distâncias: 347º31'39" e 111,65 m até o vértice 4, 12º25'32" e 19,15 m até o vértice 5, deste, segue confrontando com o Sítio São João, matrícula nº 10.949, de propriedade de JOSÉ GUILHERME BASSO; com o seguinte azimute e distância: 41º5920" e 88,441 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Artigo 2.º - O imóvel constante deste Decreto, após o processo de desapropriação JUDICIAL ou AMIGÁVEL, será destinada a construção de uma Escola Municipal e implantação do Distrito industrial, se tratando de UTILIDADE PÚBLICA, para os devidos fins legais. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, com alterações no PPA e LDO, declarando-se “URGÊNCIA”, com fulcro no art. 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro CEP 15280-000- TUR!ÚBA - SP Sife: www.turiuba.sp.gov.br/e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br .Fone (18) 3696-1263 /3696.1203 Art. 4.°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário. Turiúba-SP, 25 e junho de 2014. JOSÉ ANTÔ O A CUNHA PREFEITO IUCIPAL Publicada por afixação em lugar público e de st me, registrada nesta Secretaria, na data supra e encaminhada cópia rtó o local. Antonio Ata es antiago Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Turiúba-SP, 25 We junho de 2014. JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL Publicada por afixação em lugar público e de Stume, registrada nesta Secretaria, na data supra e encaminhada cópia rtório local. Antonio Ataydes Santiago Secretário