| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2015 |
| Date | 2015-01-28 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão e aumento real nos vencimentos dos servidores" |
| native_id | 468 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURJÚBA - SP Site: www. turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI COMPLEMENTAR N° 124/2015 "Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão e aumento real nos vencimentos dos servidores" José Antonio da Cunha, Prefeito Municipal de Turiuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - A Escala de Vencimentos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, fica majorada em 6,50% (seis inteiro e cinquenta centésimo) por cento sendo que o percentual de 5,20 (cinco inteiro e vinte centésimo) por cento, correspondente ao IPCE FIPE acumulado do exercício de 2014 e de 1,30% (um inteiro e trinta centésimo) por cento a aumento real. Artigo 2° - Os cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba, são os constantes dos anexos 1, II e III, e para aplicação das medidas proposta no artigo 1°, fica instituída nova Escala de Vencimentos e Salários - Anexo IV e que fica parte integrante da presente lei. Parágrafo 1° - O beneficio de que trata a presente lei, fica estendido tanto para os servidores inativos da Prefeitura, com também aos servidores do IPREMT e demais pensionistas. Parágrafo 2° - Nenhum servidor público municipal receberá vencimentos inferior ao valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). Artigo 3° - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios da Prefeitura Municipal, consignados em orçamento vigente, guardando consonância com as disposições da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar n° 101 de 04/05/2000). Artigo 40 - Conforme artigo 16, 1 da Lei complementar n° 101 de 04/05/2000, a estimativa do impacto orçamentário financeiro das despesas no exercício e nos dois exercícios subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal. Artigo 5° -Esta\Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 tjaneiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 28 deio de 2015. José Antonio 4 CUjfiha -Prefeito Mui3.kin1- Publicada por ç7em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data sup%e encamIihada cópia ao Cartório Local. d -S Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2015 “Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão e aumento real nos vencimentos dos servidores” José Antonio da Cunha, Prefeito Municipal de Turiuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - À Escala de Vencimentos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, fica majorada em 6,50% (seis inteiro e cinquenta centésimo) por cento sendo que o percentual de 5,20 (cinco inteiro e vinte centésimo) por cento, correspondente ao IPCE FIPE acumulado do exercício de 2014 e de 1,30% (um inteiro e trinta centésimo) por cento a aumento real. Artigo 2º - Os cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba, são os constantes dos anexos 1, II e III, e para aplicação das medidas proposta no artigo 1º, fica instituída nova Escala de Vencimentos e Salários — Anexo IV e que fica parte integrante da presente lei. Parágrafo 1º — O benefício de que trata a presente lei, fica estendido tanto para os servidores inativos da Prefeitura, com também aos servidores do IPREMT e demais pensionistas. Parágrafo 2º - Nenhum servidor público municipal receberá vencimentos inferior ao valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). Artigo 3º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios da Prefeitura Municipal, consignados em orçamento vigente, guardando consonância com as disposições da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar nº 101 de 04/05/2000). Artigo 4º - Conforme artigo 16, I da Lei complementar nº 101 de 04/05/2000, a estimativa do impacto orçamentário financeiro das despesas no exercício e nos dois exercícios subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal. Artigo 5º - EstALei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 Ajaneiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 28 de José Antonio -Prefeito Mu Publicada por O /em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supre encamjyúhada cópia ao Cartório Local. Antônio At -SecretárioPREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turíuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaturiuba.sp.goV.br - Fone (18) 3696-1263/3696-1203 ANEXO 1 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 01 Diretora de D.D.Socjal 12 01 Diretor de D.Obras e Serviços 10 01 Chefe de Gabinete 28 01 Enc.Mant.Serviços Diversos 05 01 Coordenador Saúde Bucal 06 01 Diretor de Finanças 29 01 Diretor do Departamento Jurídico 40 01 Supervisor do Setor de Licitação 29 Turiúba, 28 aneiro de 2015 José Antoni d Cunha -Prefeito i pal- PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 j j -000 - TURIÚBA - SP Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TU: Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO REFERÊNCIA QUANT. DENOMINAÇÃO 01 Diretora de D.D.Social 12 01 Diretor de D.Obras e Serviços 10 | 01 Chefe de Gabinete 28 | 01 Enc.Mant.Serviços Diversos 05 01 Coordenador Saúde Bucal 06 01 Diretor de Finanças 29 01 Diretor do Departamento Jurídico 40 01 Supervisor do Setor de Licitação 29 Turiúba, 28 deNaneiro de 2015 José Antonid ida Cunha -Prefeito iéipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280.000 .TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiubaturiUba.5p.gOV.br . Fone (18) 3696-126313696-1203 ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO DE PROVIMENTO EFETIVO QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 01 Monitora C.Costura 04 18 Professor! 11 04 Professor PEB 1 11 09 Pedreiro 05 01 Soldador 13 02 Fiscal Municipal 05 02 Mecânico 18 03 Operador de Máquinas 10 09 Aux.de Enfermagem 11 01 Supervisor Ext.Administração 08 01 Tesoureiro 22 01 Diretor de Tributação 22 01 Enc.Dep.Pessoal 23 01 Médico Veterinário 31 01 Contador 29 01 Engenheiro Agrônomo 31 05 Dentista 21 02 Enfermeira Padrão 25 03 Médico 50 01 Médico Residente Noturno 50 01 Médico Ginecologista e Obstetra 36 01 Bibliotecária 19 01 Auxiliar Contábil 14 01 Auxiliar Dep. Pessoal 22 01 Mecânico Manutenção Geral 08 09 Auxiliar de Serviços Diversos 01 03 Vigilante Noturno 01 02 Aux.Escriturário 06 05 Servente 01 02 Auxiliar Biblioteca 06 01 Auxiliar Agropecuário 01 01 Recepcionista 02 02 Agente Vetores 06 01 Atendente de Saúde 06 01 Almoxarife 19 01 Auxiliar Administrativo 13 01 Enc.Manutenção Veículos 01 01 Coord.Trabalho Artesanais 04 02 Assistente Social 25 Ii PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 j j -000 - JBA - SP Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUB Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO DE PROVIMENTO EFETIVO QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 01 Monitora C.Costura 04 18 Professor I 11 04 Professor PEB I M 09 Pedreiro 05 01 Soldador 13 02 Fiscal Municipal 05 02 Mecânico 18 03 Operador de Máquinas 10 09 Aux.de Enfermagem 5! 01 Supervisor Ext.Administração 08 01 Tesoureiro 22 01 Diretor de Tributação 22 01 Enc.Dep.Pessoal 23 01 Médico Veterinário 31 01 Contador 29 = 01 Engenheiro Agrônomo 31 05 Dentista 21 02 Enfermeira Padrão 25 03 Médico 50 01 Médico Residente Noturno 50 01 Médico Ginecologista e Obstetra 36 01 Bibliotecária 19 Es 01 Auxiliar Contábil 14 01 Auxiliar Dep. Pessoal 22 01 Mecânico Manutenção Geral 08 09 Auxiliar de Serviços Diversos 01 03 Vigilante Noturno 01 02 Aux.Escriturário 06 05 Servente 01 02 Auxiliar Biblioteca 06 01 Auxiliar Agropecuário 01 01 Recepcionista 02 02 Agente Vetores 06 01 Atendente de Saúde 06 01 Almoxarife 19 01 Auxiliar Administrativo 13 / 01 Enc.Manutenção Veículos 01 À 01 Coord.Trabalho Artesanais 04 02 Assistente Social 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45. 724.95210001 -96 Site: www.turiuba.sp.gov.brle-mail: IUIIUMUIW DENOMINAÇÃO -, - REFERENCIA 03 Fisioterapeuta 20 04 Auxiliar de Monitora 03 01 Auxiliar de Veternária 08 01 Técnico Agrícola 02 01 Supervisor de Transportes 24 02 Farmacêutico 17 03 Atendente Consultório Dentário 06 02 Professor Educação Física 11 01 Telefonista 09 01 Encarregado Setor Licitação 23 01 Pedagogo 11 01 Gestor Ambiental 15 01 Gestor de Contratos 15 07 Monitor de Educação Infantil 03 02 Nutricionista 20 01 Fonoaudiólogo 20 02 Psicólogo 20 01 Comprador 18 03 Digitador 09 01 Aux.Manutenção Veículos 06 01 Auxiliar de Saneamento 05 01 Advogado 36 01 Advogado Assistente 25 05 Agente de Saúde 05 01 Coordenador do CRAS 24 - - 01 Coordenador M.Escolar 04 03 Inspetor de Alunos 03 01 Técnico em Farmácia 07 01 Diretor de Esportes 15 01 Encarregado da Cultura 16 01 Coordenador Ed.Infantil 16 01 Secretário Municipal de Ensino 19 01 Fiscal Geral de Administração 27 01 Enc.Manutenção de Transportes 23 01 Dentista 35 01 Sec.Junta Serviço Militar 09 06 Gari 01 03 Monitor de Informática 06 01 Diretor Escola Infantil 25 01 Diretor End.Fund.1I e 4' 25 01 Eletricista 18 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP - -- --•- a--, .Ii. cn r,rv hr - Fnn (18) 3696-1263 / 3696-1203 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: t 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 3/3696-1203 DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 03 Fisioterapeuta 20 04 Auxiliar de Monitora 03 01 Auxiliar de Veternária 08 01 Técnico Agrícola 02 01 Supervisor de Transportes 24 02 Farmacêutico a) 03 Atendente Consultório Dentário 06 02 Professor Educação Física o! 01 Telefonista 09 01 Encarregado Setor Licitação 23 01 Pedagogo Bl 01 Gestor Ambiental IS 01 Gestor de Contratos 15 07 Monitor de Educação Infantil 03 02 Nutricionista 20 01 Fonoaudiólogo 20 02 Psicólogo 20 01 Comprador 18 03 Digitador 09 01 Aux.Manutenção Veículos 06 01 Auxiliar de Saneamento 0s 01 Advogado 36 01 Advogado Assistente 25 05 Agente de Saúde 05 01 Coordenador do CRAS 24 01 Coordenador M.Escolar 04 03 Inspetor de Alunos 03 01 Técnico em Farmácia 07 01 Diretor de Esportes E 01 Encarregado da Cultura 16 01 Coordenador Ed.Infantil 16 01 Secretário Municipal de Ensino 19 01 Fiscal Geral de Administração 27 01 Enc.Manutenção de Transportes 23 01 Dentista RA) 01 Sec.Junta Serviço Militar 09 06 Gari 01 03 Monitor de Informática 06 01 Diretor Escola Infantil 25 01 Diretor End.Fund.1” e 4º 25 01 Eletricista 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000- TUMBA - SP Site: www.turiuba,sp.gov.brl e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-126313696-1203 ANEXO III CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 34 Serviços Gerais Classe 1 01 30 Serviços Gerais Classe II 01 06 Serviços Gerais classe III 01 22 Motorista 07 08 Escriturário ii Turiúba, 28 deiro de 2015. José Antôn d Cunha -Prefeito ni palPREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 ANEXO IH CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 34 Serviços Gerais Classe I 01 30 Serviços Gerais Classe II 01 06 Serviços Gerais classe III 01 22 Motorista 07 08 Escriturário À 5! Turiúba, 28 de jaheiro de 2015. José Antônio'd Cunha -Prefeito niéipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: furiubaturiuba.sp.goV.br Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS ANEXO IV E______- E R Ë N CIA A B C O E F G H 1 J K L M N O 01 691.9 726.5 762 801,06 841.1 88317 9 97370 1022,38 1 07350 1 127.18 1183.54 12 1304 137 02 726. 762,9 601. 841.1 883.1 927,33 973.70 1 022.38 1073.50 1 127.18 118354 1 242 71 13 1370 143 N 03 762. 801.06 841. 883.1 927.3 973. 10 1 073.50 1 127.18 183.54 1 24271 1 304. 1 3 1 438. 151 04 801. 841.1 883. 927.3 973.7 1 022. 1.0 1 127. 1 1 242,7 1 304 1370. 1 4 1 05 841 883,1 927 973,7 1.022.3 1 073.50 11 11.63 54 1 2 304,85 1 3 1 1 5 1 2 883,17 927.33 973.70 1 022,38 1,073,50 1 127.18 1 183,54 1 242,71 1 304.85 1 370.09 1 438,60 1 510, 53 1 586.05 1 665,36 1 07 927.33 973,70 1,022.38 1.073,50 1,127,181 1 183,54 1 242,71 1304,85 1 370,09 1438,60 1510, 53 1 1 665.36 1 748.62 1 08 973,70 1.022,38 1 073,50 1 127,18 1 183.54 1.242.71 1 304.85 1,370,091 1 438.60 1 510.53 1 586,05 1665,361 1 748.62 1 836,06 1 927,86 09 1.022.38 1.073,50 1 127,18 1183,5 1 242,71 1 304.85 1 370.09 1 438p6 1 51053 1 586A5 1 66 1 d748 , 62 1 836 m 06 - 2 10 1.073,50 1 127,18 1 183,54 1.242.71 1 304,85 1,370,09 1 438.60 1510 1 586, 05 1665,36 1 748,62 - - 1 927,86 - 2 11 1127.18 1,183.54 124271 1304.85 1370,09 1,438.60 1 510,53 1,586,05 1665,36 1 748.62 1 836,06 - 2024,25 - 125,46 2231 74 12 1 , 183. 54 1.2 42,71 1 304,85 1j3704 09 1 438 m 60 1 510,53 1 586 m 05 1 665p36 1 748 m 62 - 836p06 1 927 w 86 2024.25 2 125.46 2231.74 23 13 1.242,71 1.304,85 1 370,09 1 438.60 1.510,53 1 586,05 1,665.36 1 748.62 1836.06 - 927.86 2024,25 - 125,46 2231.74 2 = 460h 4 9 14 1 304,85 1 370,09 1.438,60 1 510,53 1586,05 1665 1 748.62 1836 1927.86 2024,25 2 125,46 - 74 2343.32 2460,49 25 15 1370. 1438,60 1,510,531 1 586,05 1665,36 1746 1,836,06 1 927,86 2024.25 2 125,46 2231,74 - 32 2460.49 - 27 18 1438. 1 1 510 w 53 1.586,05 1 665,36 1748.6 1 836, 1.9 86 2024, 2125,462231.7 2343,32 = 2609 2583.0 = 28 17 1 1 586, 05 1 1 748,6 1,836.06 1 927. 2.0 2,125.46 74 2343. 2460,49 - 2712.6 2848,32 2990,74 18 1 1665,36 1 1 836.06 1 927,8 2024. 2. 2.231. 2460. 25 2848.3 - 3 19 1 1,748,62 1 1 927,96 20241 2 2 125, 22 2.343. 2583. 27 2 990,7 1 3297,29 20 1 1 8 1 2.024,2 2,125.46 2231. 23 2460. 2.712, 28 3 140,2 34 1 21 1 19 21254 22317 2343 24604 2583 21 2848 29 32972 36 22 1 2,024,25 2125,46 2231,74 2343.32 2460,49 2583,51 2712,69 2 848.32 2 990 m 74 3 140w28 3297,29 3462.16 3635,26 38 23 2024.25 2 125.46 2231.74 2343.32 2460,49 2503,51 2.712,69 2848,32 2990,74 3 140.28 3297,29 3462.16 3635,26 3817,03 4 24 2.125,461 2,231,74 2343.321 2460.49 2583.51 2712,69 2848,32 2990 3 140.281 3297 34 38170 42 25 2043 3 2583,51 2712,691 2048 29907 3140,28 3 2 3462 36 7 4.007.8 44 26 2,343,32 2,460.49 2583,51 2712,69 2,848.32 2.990 3 140,28 3297.29 3462.16 3635,26 3817,03 4007,88 420827 4418.69 4 639.6 27 2.460,49 2. 583,51 2712,69 2848 2990.74 3 140,28 3,297,29 3462,16 3635.26 3817,03 4007 . 88 4208.27 441869 4639,62 4871.66 28 2.583,51 2.712,6 2990 3140.28 3297,29 3462,16 3635.26 3817,03 4007.88 4208,27 4418.69 4 639.62 4871.60 0115. 29 2712,69 2848.32 2990.74 3 140.28 3,297,29 3462.16 3635.26 3817,03 4007,88 4208,27 4418,69 4639.62 4871.60 5 115.18 03709 30 2848,32 2.990. 3297,29 3462,16 3635.26 3817,03 4007,88 4208.27 4 418h 69 4 639 m 62 4 8710 5 i i54 18 5370,94 5639.4 31 2990,74 3 140,28 3297,29 3462,16 3635.26 3817,03 4007,88 4208,27 4418.69 4 639m62 4 871 4 60 5 115.183 5370.94 5639.491 5921,4 32 3 140.281 3297 29 3.462,16 3630 3.817,03 4007.88 4208,27 4418,69 4639,62 4,871,60 5 115.18 5370.9 5 639p49 5921,46 6217.04 33 3462, 3817 4007,9 4 4.418.6 4639, 62 4871 115,18 5370,94 5639,4 5921 4 62 6 5264 34 ,1 3635 4007 420827 4639.6 5115 5639.4 5.921,4 6217. 65 6854.8 35 3.817.0 4.208 4418.6 4871.6 5115.18 5370.9 5921.4 - 6217.5 6528. 68 7157.57 36 4.007, 4208,27 4418, 4.639,6 4871,60 5115, 5639.4 6217.5 6528.4 6804. 77 7557,4 37 4007,88 4208,27 4,418,69 4639 48716 53709 59214 65284 6854,8 7197 75 7935 38 4208,27 4418 4.6 4671, 5.115. 5.6394 62175 6804.8 7197.5 7557 79 8332.0 39 4418.69 4639. 4.871 1 53704 9 5921.4 6528.4 7197. 7 7007.4 7935 83 8749, 40 4.639.62 4,871... 5115.18 5,639,4 921.4 6217,54 .4 6854,8 71 7557, 7935,3 8748,7 9186, 41 4. 871.60 5115,18 . 5.370,94 1 . 5639.49 5,921,46 6217,54 6528, 41 6854,83 7197,57 755745 , 793533 , 833209 . 874870 , 5196,13 9645,44 42 5.115.18 5.370.94 5,639.49 5,921,46 6217,54 6528,41 6854.3I 7,197,57 7557,45 7.935,33 8332.09 8748.10 9196,13 8645,44 10127,71 43 0370.94 5639.49 .. 5.921.46 6.217,54 6,528.41 6854,83 7197.571 7.557,45 7935,33 8.332,09 8.748,70 9196.13 9645,44 10127,71 10634.10 44 5639,49 5921,46 6.217,54 6,528,41 6854,83 7.197.57 7557451 7.935,33 8332.06 8748,70 9186,13 9.645,44 10127.71 10834.10 11165,80 45 5921,46 6217,54 6528,41 6.854.83 7197.57 7557,45 7935, 33 8.332,09 8748,70 9186,13 9645.44 10127.71 10634,10 11165.80 11 724,09 48 6217.54 6528.41 6804.83 7.197.57 7.557.45 7935.33 8332,091 8748,70 9196.13 9645,44 10127.71 10634.10 11165.80 li 724,09 12 310.30 47 6528.41 6.854.83 7197,57 7557,45 7.935,33 8332.09 8.748 O 9196.13 9645.44 10127.71 10.634,10 11165.80 11 724,09 12310.30 12 925,81 48 6854.83 7197.57 7557.45 7935,33 8332.09 8748,70 9186, 9645,44 10127.71 10634.10 11165.80 11724.09 12310.30 12925.81 13 572,10 49 7.197.57 7507.45 7935,33 8332.09 8.748,70 9.186,13 9645.4 10127.71 10.634.10 11.165,60 11724,59 12310,30 12925.81 13572.10 14.250,71 50 7557,45 7935,33 8332,09 8748,70 9.186,13 9645.44 10127.71 10634.10 11165,86 11 724.091 12, 310.301 12925.811 13572.101 14250.711 14.963,24' JOSÉ ANT IcDA CUNHA •Prefelt M,un'çIpaI- PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 . . E x a e P Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - S Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (1 8) 3696-1263 / 3696-1203 ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS ANEXO | V CLASSE REFERÊNCIA A B c D E F G H I J K L M N (o) [uy 691,99 726,59 762.92 801,06 841,12 883,17 927,33 973,70 1.022,38 1.073,50 1.127,18 1.183,54 1.242,71 1.304,85 1.370,09 02 726,59 762,92 801,06 841,12 883,17 927,33 973,70 1.022,38 1.073,50 1.127,18 1.183,54 1.242,71 1.304,85 1.370,09 1.438,60 03 762,92 801,06 841,12 883,17 927,33 973,70 1.022,38 1.073,50 1.127,18 1.183,54 1.242,71 1.304,85 1.370,09 1.438,60 1.510,53 04 801,06 841,12 883,17 927,33 973,70 1.022,38 1.073,50 1.127,18 1.183,54 1.242,71 1.304,85 1.370,09 1.438,60 1.510,53 1.586,05 os 841,12 883,17 927,33 973,70 1.022,38 1.073,50 1.127,18 1.183,54 1.242,71 1.304,85 1.370,09 1.438,60 1.510,53 1.586,05 1.665,36 06 883,17 927,33 973,70 1.022,38 1.073,50 1.127,18 1.183,54 1.242,71 1.304,85 1.370,09 1.438,60 1.510,53 1.586,05 1.665,36 1.748,62 07 927,33 973,70 1.022,38 1.073,50 1.127,18 1.183,54 1.242,71 1.304,85 1.370,09 1.438,60 1.510,53 1.586,05 1.665,36 1.748,62 1.836,06 08 973,70 1.022,38 1.073,50 1.127,18 1.183,54 1.242,71 1.304,85 1.370,09 1.438,60 1.510,53 1.586,05 1.665,36 1.748,62 1.836,06 1.927,86 09 1.022,38 1.073,50 1.127,18 1.183,54 1.242,71 1.304,85 1.370,09 1.438,60 1.510,53 1.586,05 1.665,36 1.748,62 1.836,06 1.927,86 2.024,25 10 1.073,50 1.127,18 1.183,54 1.242,71 1.304,85 1.370,09 1.438,60 1.510,53 1.586,05 1.665,36 1.748,62 1.836,06 1.927,86 2.024,25 2.125,46 1 1.127,18 1.183,54 1.242,71 1.304,85 1.370,09 1.438,60 1.510,53 1.586,05 1.665,36 1.748,62 1.836,06 1.927,86 2.024,25 2.125,46 2.231,74 12 1.183,54 1.242,71 1.304,85 1.370,09 1.438,60 1.510,53 1.586,05 1.665,36 1.748,62 1.836,06 1.927,86 2.024,25 2.125,46 2.231,74 2.343,32 13 1.242,71 1.304,85 1.370,09 1.438,60 1.510,53 1.586,05 1.665,36 1.748,62 1.836,06 1.927,86 2.024,25 2.125,46 2.231,74 2.343,32 2.460,49 14 1.304,85 1.370,09 1.438,60 1.510,53 1.586,05 1.665,36 1.748,62 1.836,06 1.927,86 2.024,25 2.125,46 2.231,74 2.343,32 2.460,49 2.583,51 15 1.370,09 1.438,60 1.510,53 1.586,05 1.665,36 1.748,62 1.836,06 1.927,86 2.024,25 2.125,46 2.231,74 2.343,32 2.460,49 2.583,51 2.712,69 16 1.438,60 1.510,53 1.586,05 1.665,36 1.748,62 1.836,06 1.927,86 2.024,25 2.125,46 2.231,74 2.343,32 2.460,49 2.583,51 2.712,69 2 848,32 17 1.510,53 1.586,05 1.665,36 1.748,62 1.836,06 1.927,86 2.024,25 2.125,46 2.231,74 2.343,32 2.460,49 2.583,51 2.712,69 2.848,32 2.990,74 18 1.586,05. 1.665,36 1.748,62 1.836,06 1.927,86 2.024,25 2.125,46 2.231,74 2.343,32 2.460,49 2.583,51 2.712,69 2.848,32 2.990,74 3.140,28 19 1.665,36 1.748,62 1.836,06 1.927,86 2.024,25 2.125,46 2.231,74 2.343,32 2.460,49 2.583,51 2.712,69 2.848,32 2.990,74 3.140,28 3.297,29 20 1.748,62 1.836,06 1.927,86 2.024,25 2.125,46 2.231,74 2.343,32 2.460,49 2.583,51 2.712,69 2.848,32 2.990,74 3.140,28 3.297,29 3.462,16 21 1.836,06 1.927,86 2.024,25 2.125,46 2.231,74 2.343,32 2.460,49 2.583,51 2.712,69 2.848,32 2.990,74 3.140,28 3.297,29 3.462,16 3.635,26 22 1.927,86 2.024,25 2.125,46 2.231,74 2.343,32 2.460,49 2.583,51 2.712,69 2.848,32 2.990,74 3.140,28 3.297,29 3.462,16 3.635,26 3.817,03 23 2.024,25 2.125,46 2.231,74 2.343,32 2.460,49 2.583,51 2.712,69 2.848,32 2.990,74 3.140,28 3.297,29 3.462,16 3.635,26 3.817,03 4.007,88 24 2.125,46 2.231,74 2.343,32 2.460,49 2.583,51 2.712,69 2.848,32 2.990,74 3.140,28 3.297,29 3.462,16 3635.26 3.817,03 4.007,88 4.208,27 25 2.231,74 2.343,32 2.460,49 2.583,51 271269 2.848,32 2.990,74 3.140,28 3.297,29 3.462,16 3.635,26 3.817,03 4.007,88 4.208,27 4 418,69 26 2.343,32 2.460,49 2.583,51 2.712,69 2.848,32 2.990,74 3.140,28 3.297,29 3.462,16 3.635,26 3.817,03 4.007,88 4.208,27 4 418,69 4 639,62 27 2.460,49 2.583,51 2.712,69 2.848,32 2.990,74 3.140,28 3.297,29 3.462,16 3.635,26 3.817,03 4 007,88 4 208.27 4 418.69 4 639,62 4.871,60 28 2.583,51 2.712,69 2.848,32 2.990,74 3.140,28 3.297,29 3.462,16 3.635,26 3.817,03 4.007,88 4.208,27 4.418,69 4.639,62 4.871,60 5.115,18 29 2.712,69 2.848,32 2.990,74 3.140,28 3.297,29 3.462,16 3.635,26 3.817,03 4.007,88 4.208,27 4.418,69 4.639,62 4.871,60 5.115,18 5.370,94 30 2.848,32 2.990,74 3.140,28 3.297,29 3.462,16 3.635,26 3.817,03 4.007,88 4.208,27 4.418,69 4.639,62 4.871,60 5.115,18 5.370,94 5.639,49 3 2.990,74 3.140,28 3.297,29 3.462,16 3.635,26 3.817,03 4.007,88 4.208,27 4.418,69 4.639,62 4.871,60 5.115,18 5.370,94 5.639,49 5.921,46 32 3.140,28 3.297,29 3.462,16 3.635,26 3.817,03 4.007,88 4.208,27 4.418,69 4.639,62 4.871,60 5.115,18 5.370,94 5.639,49 5.921,46 6.217,54 33 3.297,29 3.462,16 3.635,26 3.817,03 4.007,88 4.208,27 4.418,69 4.639,62 4.871,60 5.115,18 5.370,94 5.639,49 5.921,46 6.217,54 6.528,41 34 3.462,16 3.635,26 3.817,03 4.007,88 4.208,27 4.418,69 4.639,62 4.871,60 5.115,18 5.370,94 5.639,49 5.921,46 6.217,54 6.528,41 6.854,83 35 3.635,26 3.817,03 4.007,88 4.208,27 4.418,69 4.639,62 4.871,60 5.115,18 5.370,94 5.639,49 5.921,46 6.217.54 6.528,41 6.854,83 7.197,57 36 3.817,03 4.007,88 4.208,27 4.418,69 4.639,62 4.871,60 5.115,18 5.370,94 5.639,49 5.921,46 6.217,54 6.528,41 6.854,83 7.197,57 7.557,45 37 4.007,88 4.208,27 4.418,69 4.639,62 4.871,60 5.115,18 5.370,94 5.639,49 5.921,46 6.217,54 6.528,41 6.854,83 7.197,57 7.557,45 7.935,33 38 4.208,27 4.418,69 4.639,62 4.871,60 5.115,18 5.370,94 5.639,49 5.921,46 6.217,54 6.528,41 6.854,83 7.197,57 7.557,45 7.935,33 8.332,09 39 4.418,69 4.639,62 4.871,60 5.115,18 5.370,94 5.639,49 5.921,46 6.217,54 6.528,41 6.854,83 7.197,57 7.557,45 7.935,33 8 332.09 8.748,70 40 4.639,62 4.871,60 5.115,18 5.370,94 5.639,49 5.921,46 6.217,54 6.528,41 6.854,83 7.197,57 7.557,45 7.935,33 8.332,09 8 748,70 9.186,13 41 4.871,60 5.115,18 5.370,94 5.639,49 5.921,46 6.217,54 6.528,41 6.854,83 7.197,57 7.557,45 7.935,33 8.332,09 8.748,70 9.186,13 9.645,44 42 5.115,18 5.370,94 5.639,49 5.921,46 6.217,54 6.528,41 6.854,83 7.197,87 7.597,45 7.935,33 8.332,09 8.748,70 9.186,13 9.645,44] 10.127,71 43 5.370,94 5.639,49 5.921,46 6.217,54 6.528,41 6.854,83 7.497,57 7.557,45 7.935,33 8.332,09 8.748,70 9.186,13 9.645,44 10.127,71] 10.634,10 44 5.639,49 5.921,46 6.217,54 6.528,41 6.854,83 7.197,57 7.557,45 7.935,33 8.332,09 8.748,70 9.186,13 9.645,44] 10.127,71 10.634,10] 11.165,80 45 5.921,46 6.217,54 6.528,41 6.854,83 7.197,57 7.557,45 7.935,33 8.332,09 8.748,70] 9.186,13 9.645,44] 10.127,71 10.634,10] 11.165,80] 11.724,09 46 6.217,54 6.528,41 6.854,83 7.197,57 7.557,45 7.935,33 8.332,09 8.748,70 9.186,13 9.645,44] 10.127,71 10.634,10] 11.165,80] 11.724,09] 12.310,30 47 6.528,41 6.854,83 7.197,57 7.557,45 7.935,33 8.332,09 8.748y0 9.186,13 9.645,44] 10.127,71 10.634,10] 11.165,80] 11.724,09] 12.310,30] 12.925,81 48 6.854,83 7.197,57 7.557,45 7.935,33 8.332,09 8.748,70 9.186, 9.645.44] 10.127,71] 10.634,10] 11.165,80] 11.724,09] 12.310,30] 12.925,81 13.572,10 49 7.197,57 7.557,45 7.935,33 8.332,09 8.748,70 9.186,13 9.645,4 10.127,71 10.634,10] 11.165,80] 11.724,09] 12.310,30] 12.925,81 13.572,10] 14.250,71 so 7.557,45 7.935,33 8.332,09 8.748,70 9.186,13 9.645,44] 10.127,71) 10.634,10] 11.165,80] 11.724,09] 12.310,30] 12.925,81 13.572,10] 14.250,71] 14.963,24