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norma nº 124/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 124 / 2015
Date 2015-01-28
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão e aumento real nos vencimentos dos servidores"
native_id468

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURJÚBA - SP 
Site: www. turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
LEI COMPLEMENTAR N° 124/2015 
"Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão e 
aumento real nos vencimentos dos servidores" 
José Antonio da Cunha, Prefeito Municipal de Turiuba, Estado 
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - A Escala de Vencimentos e Salários dos Servidores 
Públicos Municipais, fica majorada em 6,50% (seis inteiro e cinquenta centésimo) por 
cento sendo que o percentual de 5,20 (cinco inteiro e vinte centésimo) por cento, 
correspondente ao IPCE FIPE acumulado do exercício de 2014 e de 1,30% (um inteiro e 
trinta centésimo) por cento a aumento real. 
Artigo 2° - Os cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Turiuba, são os constantes dos anexos 1, II e III, e para aplicação das 
medidas proposta no artigo 1°, fica instituída nova Escala de Vencimentos e Salários - 
Anexo IV e que fica parte integrante da presente lei. 
Parágrafo 1° - O beneficio de que trata a presente lei, fica 
estendido tanto para os servidores inativos da Prefeitura, com também aos servidores do 
IPREMT e demais pensionistas. 
Parágrafo 2° - Nenhum servidor público municipal receberá 
vencimentos inferior ao valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). 
Artigo 3° - Os custos decorrentes da presente lei onerarão 
recursos próprios da Prefeitura Municipal, consignados em orçamento vigente, 
guardando consonância com as disposições da Lei Federal 4320 de 17 de março de 
1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar n° 101 de 04/05/2000). 
Artigo 40 - Conforme artigo 16, 1 da Lei complementar n° 101 de 
04/05/2000, a estimativa do impacto orçamentário financeiro das despesas no exercício 
e nos dois exercícios subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de 
pessoal. 
Artigo 5° -Esta\Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 01 tjaneiro de 2014, revogadas as disposições em 
contrário. 
Turiúba, 28 deio de 2015. 
José Antonio 4 CUjfiha 
-Prefeito Mui3.kin1- 
Publicada por ç7em lugar público e de costume, 
registrada nesta secretaria na data sup%e encamIihada cópia ao Cartório Local. 
d 
-S 
 
 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2015 
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão e 
aumento real nos vencimentos dos servidores” 
José Antonio da Cunha, Prefeito Municipal de Turiuba, Estado 
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - À Escala de Vencimentos e Salários dos Servidores 
Públicos Municipais, fica majorada em 6,50% (seis inteiro e cinquenta centésimo) por 
cento sendo que o percentual de 5,20 (cinco inteiro e vinte centésimo) por cento, 
correspondente ao IPCE FIPE acumulado do exercício de 2014 e de 1,30% (um inteiro e 
trinta centésimo) por cento a aumento real. 
Artigo 2º - Os cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Turiuba, são os constantes dos anexos 1, II e III, e para aplicação das 
medidas proposta no artigo 1º, fica instituída nova Escala de Vencimentos e Salários — 
Anexo IV e que fica parte integrante da presente lei. 
Parágrafo 1º — O benefício de que trata a presente lei, fica 
estendido tanto para os servidores inativos da Prefeitura, com também aos servidores do 
IPREMT e demais pensionistas. 
Parágrafo 2º - Nenhum servidor público municipal receberá 
vencimentos inferior ao valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). 
Artigo 3º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão 
recursos próprios da Prefeitura Municipal, consignados em orçamento vigente, 
guardando consonância com as disposições da Lei Federal 4320 de 17 de março de 
1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar nº 101 de 04/05/2000). 
Artigo 4º - Conforme artigo 16, I da Lei complementar nº 101 de 
04/05/2000, a estimativa do impacto orçamentário financeiro das despesas no exercício 
e nos dois exercícios subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de 
 
 
 
 
 
 
pessoal. 
Artigo 5º - EstALei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 01 Ajaneiro de 2014, revogadas as disposições em 
contrário. 
Turiúba, 28 de 
José Antonio 
-Prefeito Mu 
Publicada por O /em lugar público e de costume, 
registrada nesta secretaria na data supre encamjyúhada cópia ao Cartório Local. 
Antônio At 
-Secretário￾PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turíuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaturiuba.sp.goV.br - Fone (18) 3696-1263/3696-1203 
ANEXO 1 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
QUANT. DENOMINAÇÃO 
REFERÊNCIA 
01 Diretora de D.D.Socjal 12 
01 Diretor de D.Obras e Serviços 10 
01 Chefe de Gabinete 28 
01 Enc.Mant.Serviços Diversos 05 
01 Coordenador Saúde Bucal 06 
01 Diretor de Finanças 29 
01 Diretor do Departamento Jurídico 40 
01 Supervisor do Setor de Licitação 29 
Turiúba, 28 aneiro de 2015 
José Antoni d Cunha 
-Prefeito i pal- 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
j j -000 - TURIÚBA - SP Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TU: 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
ANEXO I 
 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
 
 
 
 
 
 
 
 
REFERÊNCIA QUANT. DENOMINAÇÃO 
01 Diretora de D.D.Social 12 01 Diretor de D.Obras e Serviços 10 | 01 Chefe de Gabinete 28 | 01 Enc.Mant.Serviços Diversos 05 01 Coordenador Saúde Bucal 06 01 Diretor de Finanças 29 01 Diretor do Departamento Jurídico 40 
 
01 Supervisor do Setor de Licitação 29 
 
 
Turiúba, 28 deNaneiro de 2015 
José Antonid ida Cunha 
-Prefeito iéipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280.000 .TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiubaturiUba.5p.gOV.br . Fone (18) 3696-126313696-1203 
ANEXO II 
CARGOS DE PROVIMENTO DE PROVIMENTO EFETIVO 
QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 
01 Monitora C.Costura 04 
18 Professor! 11 
04 Professor PEB 1 11 
09 Pedreiro 05 
01 Soldador 13 
02 Fiscal Municipal 05 
02 Mecânico 18 
03 Operador de Máquinas 10 
09 Aux.de Enfermagem 11 
01 Supervisor Ext.Administração 08 
01 Tesoureiro 22 
01 Diretor de Tributação 22 
01 Enc.Dep.Pessoal 23 
01 Médico Veterinário 31 
01 Contador 29 
01 Engenheiro Agrônomo 31 
05 Dentista 21 
02 Enfermeira Padrão 25 
03 Médico 50 
01 Médico Residente Noturno 50 
01 Médico Ginecologista e Obstetra 36 
01 Bibliotecária 19 
01 Auxiliar Contábil 14 
01 Auxiliar Dep. Pessoal 22 
01 Mecânico Manutenção Geral 08 
09 Auxiliar de Serviços Diversos 01 
03 Vigilante Noturno 01 
02 Aux.Escriturário 06 
05 Servente 01 
02 Auxiliar Biblioteca 06 
01 Auxiliar Agropecuário 01 
01 Recepcionista 02 
02 Agente Vetores 06 
01 Atendente de Saúde 06 
01 Almoxarife 19 
01 Auxiliar Administrativo 13 
01 Enc.Manutenção Veículos 01 
01 Coord.Trabalho Artesanais 04 02 Assistente Social 25 
Ii 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
j j -000 - JBA - SP Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUB 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
ANEXO II 
 
CARGOS DE PROVIMENTO DE PROVIMENTO EFETIVO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 
01 Monitora C.Costura 04 
18 Professor I 11 
04 Professor PEB I M 
09 Pedreiro 05 
01 Soldador 13 
02 Fiscal Municipal 05 
02 Mecânico 18 
03 Operador de Máquinas 10 
09 Aux.de Enfermagem 5! 
01 Supervisor Ext.Administração 08 
01 Tesoureiro 22 
01 Diretor de Tributação 22 
01 Enc.Dep.Pessoal 23 
01 Médico Veterinário 31 
01 Contador 29 = 
01 Engenheiro Agrônomo 31 
05 Dentista 21 
02 Enfermeira Padrão 25 
03 Médico 50 
01 Médico Residente Noturno 50 
01 Médico Ginecologista e Obstetra 36 
01 Bibliotecária 19 Es 
01 Auxiliar Contábil 14 
01 Auxiliar Dep. Pessoal 22 
01 Mecânico Manutenção Geral 08 
09 Auxiliar de Serviços Diversos 01 
03 Vigilante Noturno 01 
02 Aux.Escriturário 06 
05 Servente 01 
02 Auxiliar Biblioteca 06 
01 Auxiliar Agropecuário 01 
01 Recepcionista 02 
02 Agente Vetores 06 
01 Atendente de Saúde 06 
01 Almoxarife 19 
01 Auxiliar Administrativo 13 / 
01 Enc.Manutenção Veículos 01 À 
01 Coord.Trabalho Artesanais 04 
 
02 Assistente Social 25 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45. 724.95210001 -96 
Site: www.turiuba.sp.gov.brle-mail: IUIIUMUIW 
DENOMINAÇÃO 
-, - 
REFERENCIA 
03 Fisioterapeuta 20 
04 Auxiliar de Monitora 03 
01 Auxiliar de Veternária 08 
01 Técnico Agrícola 02 
01 Supervisor de Transportes 24 
02 Farmacêutico 17 
03 Atendente Consultório Dentário 06 
02 Professor Educação Física 11 
01 Telefonista 09 
01 Encarregado Setor Licitação 23 
01 Pedagogo 11 
01 Gestor Ambiental 15 
01 Gestor de Contratos 15 
07 Monitor de Educação Infantil 03 
02 Nutricionista 20 
01 Fonoaudiólogo 20 
02 Psicólogo 20 
01 Comprador 18 
03 Digitador 09 
01 Aux.Manutenção Veículos 06 
01 Auxiliar de Saneamento 05 
01 Advogado 36 
01 Advogado Assistente 25 
05 Agente de Saúde 05 
01 Coordenador do CRAS 24 - - 
01 Coordenador M.Escolar 04 
03 Inspetor de Alunos 03 
01 Técnico em Farmácia 07 
01 Diretor de Esportes 15 
01 Encarregado da Cultura 16 
01 Coordenador Ed.Infantil 16 
01 Secretário Municipal de Ensino 19 
01 Fiscal Geral de Administração 27 
01 Enc.Manutenção de Transportes 23 
01 Dentista 35 
01 Sec.Junta Serviço Militar 09 
06 Gari 01 
03 Monitor de Informática 06 
01 Diretor Escola Infantil 25 
01 Diretor End.Fund.1I e 4' 25 
01 Eletricista 18 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
- -- --•- a--, .Ii. cn r,rv hr - Fnn (18) 3696-1263 / 3696-1203 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: t 
467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
 
 
3/3696-1203 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 
03 Fisioterapeuta 20 
04 Auxiliar de Monitora 03 
01 Auxiliar de Veternária 08 
01 Técnico Agrícola 02 
01 Supervisor de Transportes 24 
02 Farmacêutico a) 
03 Atendente Consultório Dentário 06 
02 Professor Educação Física o! 
01 Telefonista 09 
01 Encarregado Setor Licitação 23 
01 Pedagogo Bl 
01 Gestor Ambiental IS 
01 Gestor de Contratos 15 
07 Monitor de Educação Infantil 03 
02 Nutricionista 20 
01 Fonoaudiólogo 20 
02 Psicólogo 20 
01 Comprador 18 
03 Digitador 09 
01 Aux.Manutenção Veículos 06 
01 Auxiliar de Saneamento 0s 
01 Advogado 36 
01 Advogado Assistente 25 
05 Agente de Saúde 05 
01 Coordenador do CRAS 24 
01 Coordenador M.Escolar 04 
03 Inspetor de Alunos 03 
01 Técnico em Farmácia 07 
01 Diretor de Esportes E 
01 Encarregado da Cultura 16 
01 Coordenador Ed.Infantil 16 
01 Secretário Municipal de Ensino 19 
01 Fiscal Geral de Administração 27 
01 Enc.Manutenção de Transportes 23 
01 Dentista RA) 
01 Sec.Junta Serviço Militar 09 
06 Gari 01 
03 Monitor de Informática 06 
01 Diretor Escola Infantil 25 
01 Diretor End.Fund.1” e 4º 25 
01 Eletricista 18 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000- TUMBA - SP 
Site: www.turiuba,sp.gov.brl e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-126313696-1203 
ANEXO III 
CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO 
QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 
34 Serviços Gerais Classe 1 01 
30 Serviços Gerais Classe II 01 
06 Serviços Gerais classe III 01 
22 Motorista 07 
08 Escriturário ii 
Turiúba, 28 deiro de 2015. 
José Antôn d Cunha 
-Prefeito ni pal￾PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
 
ANEXO IH 
 
CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO 
 
 
 
 
 
QUANT. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 34 Serviços Gerais Classe I 01 
30 Serviços Gerais Classe II 01 06 Serviços Gerais classe III 01 22 Motorista 07 
 
08 Escriturário À 5! 
 
 Turiúba, 28 de jaheiro de 2015. 
José Antônio'd Cunha 
-Prefeito niéipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: furiubaturiuba.sp.goV.br Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS 
ANEXO IV 
E______- E R Ë N CIA 
A B C O E F G H 1 J K L M N O 
01 691.9 726.5 762 801,06 841.1 88317 9 97370 1022,38 1 07350 1 127.18 1183.54 12 1304 137 
02 726. 762,9 601. 841.1 883.1 927,33 973.70 1 022.38 1073.50 1 127.18 118354 1 242 71 13 1370 143 N 03 762. 801.06 841. 883.1 927.3 973. 10 1 073.50 1 127.18 183.54 1 24271 1 304. 1 3 1 438. 151 
04 801. 841.1 883. 927.3 973.7 1 022. 1.0 1 127. 1 1 242,7 1 304 1370. 1 4 1 
05 841 883,1 927 973,7 1.022.3 1 073.50 11 11.63 54 1 2 304,85 1 3 1 1 5 1 
2 883,17 927.33 973.70 1 022,38 1,073,50 1 127.18 1 183,54 1 242,71 1 304.85 1 370.09 1 438,60 1 510, 53 1 586.05 1 665,36 1 
07 927.33 973,70 1,022.38 1.073,50 1,127,181 1 183,54 1 242,71 1304,85 1 370,09 1438,60 1510,
53 1 1 665.36 1 748.62 1 
08 973,70 1.022,38 1 073,50 1 127,18 1 183.54 1.242.71 1 304.85 1,370,091 1 438.60 1 510.53 1 586,05 1665,361 1 748.62 1 836,06 1 927,86 
09 1.022.38 1.073,50 1 127,18 1183,5 1 242,71 1 304.85 1 370.09 1 438p6 1 51053 1 586A5 1 66 1 d748 , 62 1 836 m 06 - 2 
10 1.073,50 1 127,18 1 183,54 1.242.71 1 304,85 1,370,09 1 438.60 1510 1 586, 05 1665,36 1 748,62 
- 
- 1 927,86 - 2 
11 1127.18 1,183.54 124271 1304.85 1370,09 1,438.60 1 510,53 1,586,05 1665,36 1 748.62 1 836,06 - 2024,25 - 125,46 2231 74 
12 1 , 183. 54 1.2 42,71 1 304,85 1j3704 09 1 438 m 60 1 510,53 1 586 m 05 1 665p36 1 748 m 62 - 836p06 1 927 w 86 2024.25 2 125.46 2231.74 23 
13 1.242,71 1.304,85 1 370,09 1 438.60 1.510,53 1 586,05 1,665.36 1 748.62 1836.06 - 927.86 2024,25 - 125,46 2231.74 2 = 460h 4 9 
14 1 304,85 1 370,09 1.438,60 1 510,53 1586,05 1665 1 748.62 1836 1927.86 2024,25 2 125,46 - 74 2343.32 2460,49 25 
15 1370. 1438,60 1,510,531 1 586,05 1665,36 1746 1,836,06 1 927,86 2024.25 2 125,46 2231,74 - 32 2460.49 - 27 
18 1438. 1 1 510 w 53 1.586,05 1 665,36 1748.6 1 836, 1.9 86 2024, 2125,462231.7 2343,32 = 2609 2583.0 = 28 
17 1 1 586, 05 1 1 748,6 1,836.06 1 927. 2.0 2,125.46 74 2343. 2460,49 - 2712.6 2848,32 2990,74 
18 1 1665,36 1 1 836.06 1 927,8 2024. 2. 2.231. 2460. 25 2848.3 
- 
3 
19 1 1,748,62 1 1 927,96 20241 2 2 125, 22 2.343. 2583. 27 2 990,7 1 3297,29 
20 1 1 8 1 2.024,2 2,125.46 2231. 23 2460. 2.712, 28 3 140,2 34 1 
21 1 19 21254 22317 2343 24604 2583 21 2848 29 32972 36 
22 1 2,024,25 2125,46 2231,74 2343.32 2460,49 2583,51 2712,69 2 848.32 2 990 m 74 3 140w28 3297,29 3462.16 3635,26 38 
23 2024.25 2 125.46 2231.74 2343.32 2460,49 2503,51 2.712,69 2848,32 2990,74 3 140.28 3297,29 3462.16 3635,26 3817,03 4 
24 2.125,461 2,231,74 2343.321 2460.49 2583.51 2712,69 2848,32 2990 3 140.281 3297 34 38170 42 
25 2043 3 2583,51 2712,691 2048 29907 3140,28 3 2 3462 36 7 4.007.8 44 
26 2,343,32 2,460.49 2583,51 2712,69 2,848.32 2.990 3 140,28 3297.29 3462.16 3635,26 3817,03 4007,88 420827 4418.69 4 639.6 
27 2.460,49 2. 583,51 2712,69 2848 2990.74 3 140,28 3,297,29 3462,16 3635.26 3817,03 4007 . 88 4208.27 441869 4639,62 4871.66 
28 2.583,51 2.712,6 2990 3140.28 3297,29 3462,16 3635.26 3817,03 4007.88 4208,27 4418.69 4 639.62 4871.60 0115. 
29 2712,69 2848.32 2990.74 3 140.28 3,297,29 3462.16 3635.26 3817,03 4007,88 4208,27 4418,69 4639.62 4871.60 5 115.18 03709 
30 2848,32 2.990. 3297,29 3462,16 3635.26 3817,03 4007,88 4208.27 4 418h 69 4 639 m 62 4 8710 5 i i54 18 5370,94 5639.4 
31 2990,74 3 140,28 3297,29 3462,16 3635.26 3817,03 4007,88 4208,27 4418.69 4 639m62 4 871 4 60 5 115.183 5370.94 5639.491 5921,4 
32 3 140.281 3297 29 3.462,16 3630 3.817,03 4007.88 4208,27 4418,69 4639,62 4,871,60 5 115.18 5370.9 5 639p49 5921,46 6217.04 
33 3462, 3817 4007,9 4 4.418.6 4639, 62 4871 115,18 5370,94 5639,4 5921 4 62 6 5264 
34 ,1 3635 4007 420827 4639.6 5115 5639.4 5.921,4 6217. 65 6854.8 
35 3.817.0 4.208 4418.6 4871.6 5115.18 5370.9 5921.4 - 6217.5 6528. 68 7157.57 
36 4.007, 4208,27 4418, 4.639,6 4871,60 5115, 5639.4 6217.5 6528.4 6804. 77 7557,4 
37 4007,88 4208,27 4,418,69 4639 48716 53709 59214 65284 6854,8 7197 75 7935 
38 4208,27 4418 4.6 4671, 5.115. 5.6394 62175 6804.8 7197.5 7557 79 8332.0 
39 4418.69 4639. 4.871 1 53704 9 5921.4 6528.4 7197. 7 7007.4 7935 83 8749, 
40 4.639.62 4,871... 5115.18 5,639,4 921.4 6217,54 .4 6854,8 71 7557, 7935,3 8748,7 9186, 
41 4. 871.60 5115,18 . 5.370,94 1 
. 
5639.49 5,921,46 6217,54 6528, 41 6854,83 7197,57 755745 , 793533 , 833209 . 874870 , 5196,13 9645,44 
42 5.115.18 5.370.94 5,639.49 5,921,46 6217,54 6528,41 6854.3I 7,197,57 7557,45 7.935,33 8332.09 8748.10 9196,13 8645,44 10127,71 
43 0370.94 5639.49 
.. 
5.921.46 6.217,54 6,528.41 6854,83 7197.571 7.557,45 7935,33 8.332,09 8.748,70 9196.13 9645,44 10127,71 10634.10 
44 5639,49 5921,46 6.217,54 6,528,41 6854,83 7.197.57 7557451 7.935,33 8332.06 8748,70 9186,13 9.645,44 10127.71 10834.10 11165,80 
45 5921,46 6217,54 6528,41 6.854.83 7197.57 7557,45 7935, 33 8.332,09 8748,70 9186,13 9645.44 10127.71 10634,10 11165.80 11 724,09 
48 6217.54 6528.41 6804.83 7.197.57 7.557.45 7935.33 8332,091 8748,70 9196.13 9645,44 10127.71 10634.10 11165.80 li 724,09 12 310.30 
47 6528.41 6.854.83 7197,57 7557,45 7.935,33 8332.09 8.748 O 9196.13 9645.44 10127.71 10.634,10 11165.80 11 724,09 12310.30 12 925,81 
48 6854.83 7197.57 7557.45 7935,33 8332.09 8748,70 9186, 9645,44 10127.71 10634.10 11165.80 11724.09 12310.30 12925.81 13 572,10 
49 7.197.57 7507.45 7935,33 8332.09 8.748,70 9.186,13 9645.4 10127.71 10.634.10 11.165,60 11724,59 12310,30 12925.81 13572.10 14.250,71 
50 7557,45 7935,33 8332,09 8748,70 9.186,13 9645.44 10127.71 10634.10 11165,86 11 724.091 12, 310.301 12925.811 13572.101 14250.711 14.963,24' 
JOSÉ ANT IcDA CUNHA 
•Prefelt M,un'çIpaI- 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
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. . E x a e P 
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ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO | V 
CLASSE REFERÊNCIA 
A B c D E F G H I J K L M N (o) 
[uy 691,99 726,59 762.92 801,06 841,12 883,17 927,33 973,70 1.022,38 1.073,50 1.127,18 1.183,54 1.242,71 1.304,85 1.370,09 
02 726,59 762,92 801,06 841,12 883,17 927,33 973,70 1.022,38 1.073,50 1.127,18 1.183,54 1.242,71 1.304,85 1.370,09 1.438,60 
03 762,92 801,06 841,12 883,17 927,33 973,70 1.022,38 1.073,50 1.127,18 1.183,54 1.242,71 1.304,85 1.370,09 1.438,60 1.510,53 
04 801,06 841,12 883,17 927,33 973,70 1.022,38 1.073,50 1.127,18 1.183,54 1.242,71 1.304,85 1.370,09 1.438,60 1.510,53 1.586,05 
os 841,12 883,17 927,33 973,70 1.022,38 1.073,50 1.127,18 1.183,54 1.242,71 1.304,85 1.370,09 1.438,60 1.510,53 1.586,05 1.665,36 
06 883,17 927,33 973,70 1.022,38 1.073,50 1.127,18 1.183,54 1.242,71 1.304,85 1.370,09 1.438,60 1.510,53 1.586,05 1.665,36 1.748,62 
07 927,33 973,70 1.022,38 1.073,50 1.127,18 1.183,54 1.242,71 1.304,85 1.370,09 1.438,60 1.510,53 1.586,05 1.665,36 1.748,62 1.836,06 
08 973,70 1.022,38 1.073,50 1.127,18 1.183,54 1.242,71 1.304,85 1.370,09 1.438,60 1.510,53 1.586,05 1.665,36 1.748,62 1.836,06 1.927,86 
09 1.022,38 1.073,50 1.127,18 1.183,54 1.242,71 1.304,85 1.370,09 1.438,60 1.510,53 1.586,05 1.665,36 1.748,62 1.836,06 1.927,86 2.024,25 
10 1.073,50 1.127,18 1.183,54 1.242,71 1.304,85 1.370,09 1.438,60 1.510,53 1.586,05 1.665,36 1.748,62 1.836,06 1.927,86 2.024,25 2.125,46 
1 1.127,18 1.183,54 1.242,71 1.304,85 1.370,09 1.438,60 1.510,53 1.586,05 1.665,36 1.748,62 1.836,06 1.927,86 2.024,25 2.125,46 2.231,74 
12 1.183,54 1.242,71 1.304,85 1.370,09 1.438,60 1.510,53 1.586,05 1.665,36 1.748,62 1.836,06 1.927,86 2.024,25 2.125,46 2.231,74 2.343,32 
13 1.242,71 1.304,85 1.370,09 1.438,60 1.510,53 1.586,05 1.665,36 1.748,62 1.836,06 1.927,86 2.024,25 2.125,46 2.231,74 2.343,32 2.460,49 
14 1.304,85 1.370,09 1.438,60 1.510,53 1.586,05 1.665,36 1.748,62 1.836,06 1.927,86 2.024,25 2.125,46 2.231,74 2.343,32 2.460,49 2.583,51 
15 1.370,09 1.438,60 1.510,53 1.586,05 1.665,36 1.748,62 1.836,06 1.927,86 2.024,25 2.125,46 2.231,74 2.343,32 2.460,49 2.583,51 2.712,69 
16 1.438,60 1.510,53 1.586,05 1.665,36 1.748,62 1.836,06 1.927,86 2.024,25 2.125,46 2.231,74 2.343,32 2.460,49 2.583,51 2.712,69 2 848,32 
17 1.510,53 1.586,05 1.665,36 1.748,62 1.836,06 1.927,86 2.024,25 2.125,46 2.231,74 2.343,32 2.460,49 2.583,51 2.712,69 2.848,32 2.990,74 
18 1.586,05. 1.665,36 1.748,62 1.836,06 1.927,86 2.024,25 2.125,46 2.231,74 2.343,32 2.460,49 2.583,51 2.712,69 2.848,32 2.990,74 3.140,28 
19 1.665,36 1.748,62 1.836,06 1.927,86 2.024,25 2.125,46 2.231,74 2.343,32 2.460,49 2.583,51 2.712,69 2.848,32 2.990,74 3.140,28 3.297,29 
20 1.748,62 1.836,06 1.927,86 2.024,25 2.125,46 2.231,74 2.343,32 2.460,49 2.583,51 2.712,69 2.848,32 2.990,74 3.140,28 3.297,29 3.462,16 
21 1.836,06 1.927,86 2.024,25 2.125,46 2.231,74 2.343,32 2.460,49 2.583,51 2.712,69 2.848,32 2.990,74 3.140,28 3.297,29 3.462,16 3.635,26 
22 1.927,86 2.024,25 2.125,46 2.231,74 2.343,32 2.460,49 2.583,51 2.712,69 2.848,32 2.990,74 3.140,28 3.297,29 3.462,16 3.635,26 3.817,03 
23 2.024,25 2.125,46 2.231,74 2.343,32 2.460,49 2.583,51 2.712,69 2.848,32 2.990,74 3.140,28 3.297,29 3.462,16 3.635,26 3.817,03 4.007,88 
24 2.125,46 2.231,74 2.343,32 2.460,49 2.583,51 2.712,69 2.848,32 2.990,74 3.140,28 3.297,29 3.462,16 3635.26 3.817,03 4.007,88 4.208,27 
25 2.231,74 2.343,32 2.460,49 2.583,51 271269 2.848,32 2.990,74 3.140,28 3.297,29 3.462,16 3.635,26 3.817,03 4.007,88 4.208,27 4 418,69 
26 2.343,32 2.460,49 2.583,51 2.712,69 2.848,32 2.990,74 3.140,28 3.297,29 3.462,16 3.635,26 3.817,03 4.007,88 4.208,27 4 418,69 4 639,62 
27 2.460,49 2.583,51 2.712,69 2.848,32 2.990,74 3.140,28 3.297,29 3.462,16 3.635,26 3.817,03 4 007,88 4 208.27 4 418.69 4 639,62 4.871,60 
28 2.583,51 2.712,69 2.848,32 2.990,74 3.140,28 3.297,29 3.462,16 3.635,26 3.817,03 4.007,88 4.208,27 4.418,69 4.639,62 4.871,60 5.115,18 
29 2.712,69 2.848,32 2.990,74 3.140,28 3.297,29 3.462,16 3.635,26 3.817,03 4.007,88 4.208,27 4.418,69 4.639,62 4.871,60 5.115,18 5.370,94 
30 2.848,32 2.990,74 3.140,28 3.297,29 3.462,16 3.635,26 3.817,03 4.007,88 4.208,27 4.418,69 4.639,62 4.871,60 5.115,18 5.370,94 5.639,49 
3 2.990,74 3.140,28 3.297,29 3.462,16 3.635,26 3.817,03 4.007,88 4.208,27 4.418,69 4.639,62 4.871,60 5.115,18 5.370,94 5.639,49 5.921,46 
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