| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2015 |
| Date | 2015-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre majoração do valor do Cartão Alimentação e da outras providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiubaturiuba.Sp.goV.br . Fone (18) 3696-1263 13696-1203 LEI COMPLEMENTAR N° 125/2015 "Dispõe sobre majoração do valor do Cartão Alimentação e da outras providências correlatas.." JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar para R$ 140,00 (cento e quarenta reais) o valor mensal do Cartão Alimentação concedido aos servidores ativos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba, bem como para os inativos e pensionista do Instituto de Previdência do Município de Turiúba. Artigo 2° - Para que o servidor ativo possa ter direito ao premio do Cartão Alimentação de que trata o "Caput" do artigo primeiro, será utilizado o critério de assiduidade, não podendo o servidor ausentar-se dos serviços por mais de 01 (um) dia durante o mês. Parágrafo 1° - Para efeito do artigo 2°, será considerado ausência ao trabalho, as faltas justificadas, injustificadas, as faltas médicas, a licenças de saúde, com exceção das faltas por acidentes de trabalho, casos de Cancerologia, doenças contagiosas e também os casos previstos no artigo 88 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo 2° - Nos casos de cirurgia e internação comprovada, os primeiros 30 (trinta) dias serão abonados para efeitos de direito ao Cartão Alimentação. Artigo 3° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 4° - Esta entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em con Turiuba, 28 de ji 2015. JOSÉ ANTÔNIÈD NHA -Prefeito iVÍ'jn Publicada por lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e cópia ao Cartório Local. ANTOt1ES SANTIAGO PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA stado de São Paulo ipi : ps . . É E 1 ui P Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 TURIUBA - S Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2015 “Dispõe sobre majoração do valor do Cartão Alimentação e da outras providências correlatas.” JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar para R$ 140,00 (cento e quarenta reais) o valor mensal do Cartão Alimentação concedido aos servidores ativos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba, bem como para os inativos e pensionista do Instituto de Previdência do Município de Turiúba. Artigo 2º - Para que o servidor ativo possa ter direito ao premio do Cartão Alimentação de que trata o “Caput” do artigo primeiro, será utilizado o critério de assiduidade, não podendo o servidor ausentar-se dos serviços por mais de 01 (um) dia durante o mês. Parágrafo 1º — Para efeito do artigo 2º, será considerado ausência ao trabalho, as faltas justificadas, injustificadas, as faltas médicas, a licenças de saúde, com exceção das faltas por acidentes de trabalho, casos de Cancerologia, doenças contagiosas e também os casos previstos no artigo 88 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo 2º - Nos casos de cirurgia e internação comprovada, os primeiros 30 (trinta) dias serão abonados para efeitos de direito ao Cartão Alimentação. Artigo 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 4º - Esta I&i entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contráki Turiuba, 28 de jan m lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e infhada cópia ao Cartório Local.