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norma nº 127/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 127 / 2015
Date 2015-01-28
EmentaDispõe sobre o reajuste do Cartão Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Turiúba
native_id471

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro CEP 15280•000- TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-1263 /3696.1203 
LEI COMPLEMENTAR N° 127 DE 28 DE JANEIRO DE 2015 
Dispõe sobre o reajuste do Cartão Alimentação dos servidores da Câmara 
Municipal de Turiúba. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritama, Estado de 
São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições DECRETOU e eu JOSÉ ANTÔNIO DA 
CUNHA, Prefeito Municipal de Turiúba, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Reajusta para R$ 140,00 (cento e quarenta reais) o valor mensal do Cartão 
Alimentação dos servidores públicos, pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal. 
Art. 20 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 31- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1 0de janeiro de 2015. 
Turiúba, 28 de jan o de 2015. 
JOSÉ ANTÔNbA NHA 
-Prefeito Muni aI./\ 
Publicada por afixação público e de costume, registrada nesta secretaria 
na data supra e encaminhada cópia ao Cartóri't 
ANTONIO AT lAGO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 127 DE 28 DE JANEIRO DE 2015 
Dispõe sobre o reajuste do Cartão Alimentação dos servidores da Câmara 
Municipal de Turiúba. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritama, Estado de 
São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições DECRETOU e eu JOSE ANTÔNIO DA 
CUNHA, Prefeito Municipal de Turiúba, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Reajusta para R$ 140,00 (cento e quarenta reais) o valor mensal do Cartão 
Alimentação dos servidores públicos, pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal. 
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de janeiro de 2015. 
Turiúba, 28 de janako de 2015. 
' 
JOSÉ ANTÔNIOIDA HA 
“Prefeito Muniólpal￾Publicada por afixação € 
na data supra e encaminhada cópia ao Cartório 
 
 
gár público e de costume, registrada nesta secretaria 
ANTONIO

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