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norma nº 128/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 128 / 2015
Date 2015-01-28
EmentaDispõe sobre concessão de revisão salarial aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiúba
native_id472

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiubaturiuba.Sp.gOV.br - Fone (18) 3696-126313696-1203 
LEI COMPLEMENTAR N° 128/2015 
"Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos membros 
do Conselho Tutelar do Município de Turiúba." 
JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de 
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele 
sanciona e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1° - Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar 
do Município de Turiúba, um reajuste salarial de 6,50% (seis inteiros e 
cinquenta centésimo) por cento, a partir de lO de janeiro de 2015. 
Artigo 2° - As despesas decorrentes do cumprimento desta 
Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, 
suplementada se necessário. 
Artigo 3° - Esta lei erktra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrák,o. 
Turiuba, 03 
,
em de 2015. 
José Antônio c1 C\4nha 
-Prefeito Muicl￾Publicada por afixação em 
-
lugar público e de costume, 
registrada nesta secretaria 
ÃAta~es
upaencaminhadacópia ao Cartório 
Local. 
Anton Ziago 
-Secreta 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
. . E . “4 E SP 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 TURIUBA 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1 263 / 3696-1203 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2015 
“Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos membros 
do Conselho Tutelar do Município de Turiúba.” 
JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de 
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele 
sanciona e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º - Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar 
do Município de Turiúba, um reajuste salarial de 6,50% (seis inteiros e 
cinquenta centésimo) por cento, a partir de 1º de janeiro de 2015. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta 
Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, 
suplementada se necessário. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrákio. 
 
 
Turiuba, 03 d reiro de 2015. 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, 
registrada nesta secretaria na data supraé encaminhada cópia ao Cartório 
Local. 
Antonia Ataydes Santiago 
-Secretari

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