| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2015 |
| Date | 2015-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiúba |
| native_id | 472 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiubaturiuba.Sp.gOV.br - Fone (18) 3696-126313696-1203 LEI COMPLEMENTAR N° 128/2015 "Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiúba." JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte lei: Artigo 1° - Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiúba, um reajuste salarial de 6,50% (seis inteiros e cinquenta centésimo) por cento, a partir de lO de janeiro de 2015. Artigo 2° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3° - Esta lei erktra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrák,o. Turiuba, 03 , em de 2015. José Antônio c1 C\4nha -Prefeito MuiclPublicada por afixação em - lugar público e de costume, registrada nesta secretaria ÃAta~es upaencaminhadacópia ao Cartório Local. Anton Ziago -Secreta PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 . . E . “4 E SP Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 TURIUBA Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1 263 / 3696-1203 LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2015 “Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiúba.” JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiúba, um reajuste salarial de 6,50% (seis inteiros e cinquenta centésimo) por cento, a partir de 1º de janeiro de 2015. Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrákio. Turiuba, 03 d reiro de 2015. Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supraé encaminhada cópia ao Cartório Local. Antonia Ataydes Santiago -Secretari