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norma nº 129/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 129 / 2015
Date 2015-04-08
EmentaDispõe sobre fixação de percentual mínimo de cargos de provimento efetivo e de carreira para ocuparem cargos de provimento em comissão e função de confiança respectivamente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000- TURIÚBA - SP 
Site: www.turíuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
LEI COMPLEMENTAR N° 12912015 
"Dispõe sobre fixação de percentual mínimo de cargos de 
provimento efetivo e de carreira para ocuparem cargos de 
provimento em comissão e função de confiança 
respectivamente" 
José Antônio da Cunha, Prefeito Municipal de Turiuba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1 0 - Com fundamentos nos termos da EC n° 21/2006, que, 
reproduzindo o art. 37, V, da Constituição Federal (com a redação dada pela EC 19/98) 
que deu nova redação ao artigo 115, V, da Constituição Federal, fixar em 10% (dez 
inteiros) por cento do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba, o 
percentual mínimo das funções de confiança a serem exercidos exclusivamente por 
servidores ocupantes de cargos efetivo, e no mesmo índice para os cargos em comissão, 
a serem preenchidos por servidores de carreira, os quais se destinam apenas às 
atribuições de direção, chefia e assessoramento. 
Artigo 2° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei 
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se 
necessário. 
Artigo 30- Ema lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Turiuba, de 2015. 
José Antônio 
-Prefeito Mu 
Publicada por em lugar público e de costume, 
registrada nesta Secretaria na data supra iada cópia ao Cartório Local. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2015 
“Dispõe sobre fixação de percentual mínimo de cargos de 
provimento efetivo e de carreira para ocuparem cargos de 
provimento em comissão e função de confiança 
respectivamente.” 
José Antônio da Cunha, Prefeito Municipal de Turiuba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Com fundamentos nos termos da EC nº 21/2006, que, 
reproduzindo o art. 37, V, da Constituição Federal ( com a redação dada pela EC 19/98) 
que deu nova redação ao artigo 115, V, da Constituição Federal, fixar em 10% (dez 
inteiros) por cento do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba, o 
percentual mínimo das funções de confiança a serem exercidos exclusivamente por 
servidores ocupantes de cargos efetivo, e no mesmo índice para os cargos em comissão, 
a serem preenchidos por servidores de carreira, os quais se destinam apenas às 
atribuições de direção, chefia e assessoramento. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei 
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se 
necessário. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
-Secretário-

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