| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2015 |
| Date | 2015-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação de percentual mínimo de cargos de provimento efetivo e de carreira para ocuparem cargos de provimento em comissão e função de confiança respectivamente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000- TURIÚBA - SP Site: www.turíuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI COMPLEMENTAR N° 12912015 "Dispõe sobre fixação de percentual mínimo de cargos de provimento efetivo e de carreira para ocuparem cargos de provimento em comissão e função de confiança respectivamente" José Antônio da Cunha, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1 0 - Com fundamentos nos termos da EC n° 21/2006, que, reproduzindo o art. 37, V, da Constituição Federal (com a redação dada pela EC 19/98) que deu nova redação ao artigo 115, V, da Constituição Federal, fixar em 10% (dez inteiros) por cento do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba, o percentual mínimo das funções de confiança a serem exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivo, e no mesmo índice para os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, os quais se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Artigo 2° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 30- Ema lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, de 2015. José Antônio -Prefeito Mu Publicada por em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra iada cópia ao Cartório Local. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2015 “Dispõe sobre fixação de percentual mínimo de cargos de provimento efetivo e de carreira para ocuparem cargos de provimento em comissão e função de confiança respectivamente.” José Antônio da Cunha, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Com fundamentos nos termos da EC nº 21/2006, que, reproduzindo o art. 37, V, da Constituição Federal ( com a redação dada pela EC 19/98) que deu nova redação ao artigo 115, V, da Constituição Federal, fixar em 10% (dez inteiros) por cento do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba, o percentual mínimo das funções de confiança a serem exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivo, e no mesmo índice para os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, os quais se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -Secretário-