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norma nº 135/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 135 / 2016
Date 2016-03-29
EmentaDispõe sobre a reclassificação e alteração de nomenclatura de cargo, dando-se outras providências administrativas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUR!ÚBA - SP 
Site: www. turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
LEI COMPLEMENTAR N 2 135/2016 
"Dispõe sobre a reclassificação e alteração de 
nomenclatura de cargo, dando-se outras 
providências administrativas". 
JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito do Município 
de Turiuba, no uso das atribuições conferidas pelo 
artigo 37, IV, da Lei Orgânica do Município e do 
artigo 30, 1, da Constituição Federal, etc. 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba 
aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1 - A nomenclatura do cargo de Advogado Assistente, 
instituída pela Lei Municipal Complementar n 2097/2011, passa a 
denominar-se Advogado. 
Artigo 2 - Em virtude da alteração fica reclassificado o cargo 
mencionado no art. 1, alterando-se da referência n 925-A para a referência 
n 2 36 do Anexo IV, da Lei Municipal Complementar n 2136/2016. 
Artigo 32 - As alterações introduzidas pela presente lei, guardam 
consonância com a operacionalidade da Lei Complementar n 2110/2013, que 
instituiu o Departamento Jurídico da Prefeitura do Município e Lei 
Complementar n2130/2015, que reestruturou o Departamento Jurídico do 
Município de Turiúba. 
Artigo 42 - Os casos omissos serão regulamentados por Decreto do 
Poder Executivo. 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba(turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2016 
“Dispõe sobre a reclassificação e alteração de 
nomenclatura de cargo, dando-se outras 
providências administrativas”. 
JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito do Município 
de Turiuba, no uso das atribuições conferidas pelo 
artigo 37, IV, da Lei Orgânica do Município e do 
artigo 30, |, da Constituição Federal, etc. 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba 
aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - A nomenclatura do cargo de Advogado Assistente, 
instituída pela Lei Municipal Complementar nº 097/2011, passa a 
denominar-se Advogado. 
Artigo 2º - Em virtude da alteração fica reclassificado o cargo 
mencionado no art. 1º, alterando-se da referência nº 25-A para a referência 
nº 36 do Anexo IV, da Lei Municipal Complementar nº 136/2016. 
Artigo 3º - As alterações introduzidas pela presente lei, guardam 
consonância com a operacionalidade da Lei Complementar nº 110/2013, que 
instituiu o Departamento Jurídico da Prefeitura do Município e Lei 
Complementar nº 130/2015, que reestruturou o Departamento Jurídico do 
Município de Turiúba. 
Artigo 4º - Os casos omissos serão regulamentados por Decreto do 
Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
Artigo 5 - Os custos decorrentes com a presente lei, onerará recursos do 
tesouro municipal, autorizando-se suplementação, transposição, 
remanejamento, ou qualquer movimentação de dotações orçamentárias 
consignados no Orçamento Vigente, como as devidas alterações e a inclusão 
na Lei das Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual de Investimentos, na 
Lei Orçamentaria Geral, tudo combinado com as disposições do Artigo 169 da 
Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das 
Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n 9 . 4.320, de 17 de 
março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 9 . 101, 
de 04 de maio de 2000). 
Parágrafo Único - Nos termos do Artigo 16, 1, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n2. 101/00), a estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro 
vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de 
despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado 
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, guardando consonância com limite de 
gastos com pessoal. 
Artigo 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 72 - Revogam-se as disposiçõ s em contrário. 
Turiúba (SP), 29 d Março de 2016. 
JOSÉ ANTÔN CUNHA 
PREFEITO MU AL 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada 
nesta Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. 
Antonio Ataydes Santiago 
Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
 
Artigo 5º - Os custos decorrentes com a presente lei, onerará recursos do 
tesouro municipal, autorizando-se suplementação, transposição, 
remanejamento, ou qualquer movimentação de dotações orçamentárias 
consignados no Orçamento Vigente, como as devidas alterações e a inclusão 
na Lei das Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual de Investimentos, na 
Lei Orçamentaria Geral, tudo combinado com as disposições do Artigo 169 da 
Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das 
Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de 
março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, 
de 04 de maio de 2000). 
Parágrafo Único - Nos termos do Artigo 16, |, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/00), a estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro 
vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de 
despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado 
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, guardando consonância com limite de 
gastos com pessoal. 
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 
 
Turiúba (SP), 29 dâMarço de 2016. 
JOSÉ ANTÔN 
PREFEITO MU 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada 
nesta Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. 
Antonio Ataydes Santiago 
Secretário

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