| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2016 |
| Date | 2016-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a reclassificação e alteração de nomenclatura de cargo, dando-se outras providências administrativas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUR!ÚBA - SP Site: www. turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI COMPLEMENTAR N 2 135/2016 "Dispõe sobre a reclassificação e alteração de nomenclatura de cargo, dando-se outras providências administrativas". JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito do Município de Turiuba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 37, IV, da Lei Orgânica do Município e do artigo 30, 1, da Constituição Federal, etc. Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1 - A nomenclatura do cargo de Advogado Assistente, instituída pela Lei Municipal Complementar n 2097/2011, passa a denominar-se Advogado. Artigo 2 - Em virtude da alteração fica reclassificado o cargo mencionado no art. 1, alterando-se da referência n 925-A para a referência n 2 36 do Anexo IV, da Lei Municipal Complementar n 2136/2016. Artigo 32 - As alterações introduzidas pela presente lei, guardam consonância com a operacionalidade da Lei Complementar n 2110/2013, que instituiu o Departamento Jurídico da Prefeitura do Município e Lei Complementar n2130/2015, que reestruturou o Departamento Jurídico do Município de Turiúba. Artigo 42 - Os casos omissos serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba(turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2016 “Dispõe sobre a reclassificação e alteração de nomenclatura de cargo, dando-se outras providências administrativas”. JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito do Município de Turiuba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 37, IV, da Lei Orgânica do Município e do artigo 30, |, da Constituição Federal, etc. Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - A nomenclatura do cargo de Advogado Assistente, instituída pela Lei Municipal Complementar nº 097/2011, passa a denominar-se Advogado. Artigo 2º - Em virtude da alteração fica reclassificado o cargo mencionado no art. 1º, alterando-se da referência nº 25-A para a referência nº 36 do Anexo IV, da Lei Municipal Complementar nº 136/2016. Artigo 3º - As alterações introduzidas pela presente lei, guardam consonância com a operacionalidade da Lei Complementar nº 110/2013, que instituiu o Departamento Jurídico da Prefeitura do Município e Lei Complementar nº 130/2015, que reestruturou o Departamento Jurídico do Município de Turiúba. Artigo 4º - Os casos omissos serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Artigo 5 - Os custos decorrentes com a presente lei, onerará recursos do tesouro municipal, autorizando-se suplementação, transposição, remanejamento, ou qualquer movimentação de dotações orçamentárias consignados no Orçamento Vigente, como as devidas alterações e a inclusão na Lei das Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei Orçamentaria Geral, tudo combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n 9 . 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 9 . 101, de 04 de maio de 2000). Parágrafo Único - Nos termos do Artigo 16, 1, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n2. 101/00), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, guardando consonância com limite de gastos com pessoal. Artigo 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 72 - Revogam-se as disposiçõ s em contrário. Turiúba (SP), 29 d Março de 2016. JOSÉ ANTÔN CUNHA PREFEITO MU AL Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. Antonio Ataydes Santiago Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Artigo 5º - Os custos decorrentes com a presente lei, onerará recursos do tesouro municipal, autorizando-se suplementação, transposição, remanejamento, ou qualquer movimentação de dotações orçamentárias consignados no Orçamento Vigente, como as devidas alterações e a inclusão na Lei das Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei Orçamentaria Geral, tudo combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000). Parágrafo Único - Nos termos do Artigo 16, |, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/00), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, guardando consonância com limite de gastos com pessoal. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Turiúba (SP), 29 dâMarço de 2016. JOSÉ ANTÔN PREFEITO MU Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. Antonio Ataydes Santiago Secretário