| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2016 |
| Date | 2016-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição uma de área de terras de propriedade de Sebastião Pessoa Sobrinho, que será destinada para a instalação de um Distrito Agroindustrial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro- CEP 15280.000 .TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br -Fone (18) 3696-126313696-1203 LEI COMPLEMENTAR N° 136 de 23 de setembro de 2016. "Dispõe sobre autorização para aquisição uma de área de terras de propriedade de Sebastião Pessoa Sobrinho, que será destinada para a instalação de um Distrito Agroindustrial". JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito do Município de Turiuba, usando das atribuições conferidas pelo Decreto-Lei 3.365, de 21 de - Junho de 1941, e suas alterações, etc. Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica autorizado para fins de DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGAVEL, nos termos do Decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, áreas de terras de propriedade de Sebastião Pessoa Sobrinho ao imóvel abaixo relacionado, objeto parte da matrícula 592 da Comarca de Buritama, bem como as benfeitorias se sobre elas existirem: ÁREA A SER DESAPROPRIADA: MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL: SITIO SANTO EXPEDITO. PROPIETÁRIO: SEBASTIÃO PESSOA SOBRINHO. MUNICÍPIO : TURICJBA UF: SÃO PAULO MATRICULA: 592 COMARCA - BURITAMA CCIR: 616.168.001678 ÁREA TOTAL: 12.100,00 M2 PERIMETRO: 557,36M FINALIDADE = DESAPROPRIAÇÃO REQUERENTE = PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI COMPLEMENTAR Nº 136 de 23 de setembro de 2016. “Dispõe sobre autorização para aquisição uma de área de terras de propriedade de Sebastião Pessoa Sobrinho, que será destinada para a instalação de um Distrito Agroindustrial”. JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito do Município de Turiuba, usando das atribuições conferidas pelo Decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, e suas alterações, etc. Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado para fins de DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, nos termos do Decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, áreas de terras de propriedade de Sebastião Pessoa Sobrinho ao imóvel abaixo relacionado, objeto parie da matrícula 592 da Comarca de Buritama, bem como as benfeitorias se sobre elas existirem: ÁREA A SER DESAPROPRIADA: MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL : SITIO SANTO EXPEDITO. PROPIETÁRIO: SEBASTIÃO PESSOA SOBRINHO. MUNICÍPIO : TURIÚBA UF: SÃO PAULO MATRICULA: 592 COMARCA — BURITAMA CCIR: 616.168.001.678 ÁREA TOTAL : 12.100,00 M2 PERÍMETRO : 557,36M FINALIDADE = DESAPROPRIAÇÃO REQUERENTE = PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 . Centro - CEP 15280-000. TUR!ÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: (uriubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 /3696-1203 DESCRIÇÃO DO IMOVEL Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, cravado na divisa com a Estrada Municipal que liga Turiúba à Buritama; deste, segue confrontando com a Área Remanescente do Sítio Santo Expedito, matrícula no 592, de propriedade de SEBASTIÃO - PESSOA SOBRINHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 95°40'49" e 25,13m até o vértice 2, 164 021'14" e 9,70 m até o vértice 3, 160157'01" e 28,26m até o vértice 4 , 156 040'24" e 24,12m até o vértice 5, 158033'43" e 24,54 m até o vértice 6, 157 0 01'21" e 19,27 m até o vértice 7, 156038'47" e 23,10 m até o vértice 8, 155° 14'36" e 21,36 m até o vértice 9, 1500 46'40" e 14,68 m até o vértice 10, 149015'29" e 9,65 m até o vértice 11, 151 113'51" e 10,28 m até o vértice 12, 156 027'05" e 14,40 m até o vértice 13, 16011814" e 15,988 m até o vértice 14, 165011'56" e 14,32 m até o vértice 15, 174149'09" e 11,45 m até o vértice 16, deste segue confrontando com terras de MANOEL MARINHO BATISTA, com o seguinte azimute e distância: 30204539" e 142,65 m até o vértice 17, deste, segue confrontando com a Estrada Municipal que liga Turlúba à Buritama, com os seguintes azimutes e distâncias: 0 0 32'08" e 22,68 m até o vértice 18, 1 1120'30" e 31,65 m até o vértice 19, 1 0 4316" e27,63m até o vértice 20,216701'll" e27,24 m atéo vértice 21, 41123'38' e 24,04 m até o vértice 22, 5 140'35" e 15,23 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 DESCRIÇÃO DO IMOVEL Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, cravado na divisa com a Estrada Municipal que liga Turiúba à Buritama; deste, segue confrontando com a Área Remanescente do Sítio Santo Expedito, matrícula nº 592, de propriedade de SEBASTIÃO PESSOA SOBRINHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 95º40'49” e 25,13m até o vértice 2, 164º 2114” e 9,70 m até O vértice 3, 160º57'01" e 28,26m até o vértice 4 , 156º40'24"” e 24. 12m até o vértice 5, 158º 3343" e 24,54 m até o vértice 6, 157º 0121” e 19,27 m até o vértice 7, 156º38'47” e 23,10 m até o vértice 8, 155º 14'36” e 21,36 m até o vértice 9, 150º 46'40” e 14,68 m até o vértice 10, 149º 15'/29” e 9,65 m até o vértice 11, 151º 1351" e 10,28 m até o vértice 12, 156º 2705" e 14,40 m até o vértice 183, 160º 18/14” e 15,988 m até o vértice 14, 165º 11'56” e 14,32 m até o vértice 15, 174º 4909" e 11,45 m até o vértice 16, deste segue confrontando com terras de MANOEL MARINHO BATISTA, com o seguinte azimute e distância: 302º 4539" e 142,65 m até o vértice 17, deste, segue confrontando com a Estrada Municipal que liga Turiúba à Buritama, com os seguintes azimutes e distâncias: 0º 3208” e 22,68 m até o vértice 18, 1º 20'30" e 31,65 m até o vértice 19, 1º 43/18” e 27,63m até o vértice 20,2167 0111" e 27,24 maté o vértice 21, 4º 23/38” e 24,04 m até o vértice 22, 5º 40'35" e 15,23 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro- CEP 15280-000. TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brle-maíl: turiuba@turiuba.sp.gov.br . Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 M T, referenciadas ao Meridiano Central n° 51 000', fuso-22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2.1 As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, com alterações no PPA e LDO, declarando-se "URGÊNCIA", com fulcro no art. 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.0 - Revogam-se as disposições em contrário. Turiúba-SP, 23 d&setembro de 2016. JOSÉ AN1'ÔII9'DA CUNHA PREFEITO4tJÚ&CIPAL Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encamin ada cópia ao Cartório local, ANTONIOÂTA\'S SANTIAGO. - Secretário - PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 M T, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º 00”, fuso-22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2.º - As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, com aiterações no PPA e LDO, declarando-se “URGÊNCIA”, com fulcro no art. 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. ) Turiúba-SP, 23 delsetembro de 2016. JOSÉ ANTON PREFEITO. Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório local, ANTONIOÁTA SANTIAGO. - Secretário -