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norma nº 151/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 151 / 2018
Date 2018-01-24
EmentaDispõe sobre concessão de revisão salarial aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiuba.
native_id492

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2011 À 2020 
LEI COMPLEMENTAR N° 151/2018 
"Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos 
membros do Conselho Tutelar do Município 
de Turiuba." 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito 
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que lhes são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica concedido aos membros do 
Conselho Tutelar do Município de Turiuba, um reajuste salarial de 2,27% 
(dois inteiros e vinte e sete décimo) por cento a partir de l" de janeiro de 
2018. 
Parágrafo 1° - Nenhum agente público municipal 
receberá vencimentos inferior ao valor de R$ 954,00 (novecentos e 
cinquenta e quatro reais). 
Artigo 20 - As despesas decorrentes do 
cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Turiuba, 24 de janeir e 2018. 
RUBENS FFANDO DE SOUZA 
-Prefeito Municipal￾Publicada por 
a=supraem 
 lugar público e de 
costume, registrada nesta secretaria na d. e encaminhada cópia ao 
Cartório Local. 
ANTONIO AT)YÍES SANTIAGO 
-Secretário￾Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br 
RM, Em MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
 Estado de São Paulo pf e Ri À a A CNPJ: 45.724.952/0001-96 RS de RM) E 
Adm: 2017 À 2020 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 151/2018 
“Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos 
membros do Conselho Tutelar do Município 
de Turiuba.” 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito 
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que lhes são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica concedido aos membros do 
Conselho Tutelar do Município de Turiuba, um reajuste salarial de 2,27% 
(dois inteiros e vinte e sete décimo) por cento a partir de 1º de janeiro de 
2018. 
Parágrafo 1º - Nenhum agente público municipal 
receberá vencimentos inferior ao valor de R$ 954,00 (novecentos e 
cinquenta e quatro reais). 
Artigo 2º - As despesas decorrentes do 
cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Turiuba, 24 de janeir 
 
 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
“Prefeito Municipal￾mo 
 
 
7em lugar público e de 
supra e encaminhada cópia ao 
f 
Publicada por afix 
costume, registrada nesta secretaria na d 
Cartório Local. 
ANTONIO A 
-Secretário￾ES SANTIAGO 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br

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