| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2018 |
| Date | 2018-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiuba. |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2011 À 2020 LEI COMPLEMENTAR N° 151/2018 "Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiuba." RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiuba, um reajuste salarial de 2,27% (dois inteiros e vinte e sete décimo) por cento a partir de l" de janeiro de 2018. Parágrafo 1° - Nenhum agente público municipal receberá vencimentos inferior ao valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). Artigo 20 - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 24 de janeir e 2018. RUBENS FFANDO DE SOUZA -Prefeito MunicipalPublicada por a=supraem lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na d. e encaminhada cópia ao Cartório Local. ANTONIO AT)YÍES SANTIAGO -SecretárioRua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br RM, Em MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo pf e Ri À a A CNPJ: 45.724.952/0001-96 RS de RM) E Adm: 2017 À 2020 LEI COMPLEMENTAR Nº 151/2018 “Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiuba.” RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiuba, um reajuste salarial de 2,27% (dois inteiros e vinte e sete décimo) por cento a partir de 1º de janeiro de 2018. Parágrafo 1º - Nenhum agente público municipal receberá vencimentos inferior ao valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 24 de janeir RUBENS FERNANDO DE SOUZA “Prefeito Municipalmo 7em lugar público e de supra e encaminhada cópia ao f Publicada por afix costume, registrada nesta secretaria na d Cartório Local. ANTONIO A -SecretárioES SANTIAGO Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br