| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2018 |
| Date | 2018-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre prorrogação de Contrato de Trabalho por prazo determinado. |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 À 2020 LEI COMPLEMENTAR N° 152/2018 Dispõe sobre prorrogação de Contrato de Trabalho por prazo determinado. Rubens Fernando de Souza, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 1 (um) ano, os contratos por prazo determinado realizados nos termos da Lei municipal n°31/91 de 01 de julho de 1991, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e que a Prefeitura Municipal de Turiúba, mantém na presente data. Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogado a disposição em contrário Turiuba, 24 drNANDO Ol 8. RUBENS F DE SOUZA -Prefeito MunicipalPublicada porafixação,,e1lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada có a ao Cartório Local. ANTONIO A SANTIAGO Secretario Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 4 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 E Adm: 2017 À 2020 LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2018 Dispõe sobre prorrogação de Contrato de Trabalho por prazo determinado. Rubens Fernando de Souza, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 1 (um) ano, os contratos por prazo determinado realizados nos termos da Lei municipal nº 31/91 de 01 de julho de 1991, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e que a Prefeitura Municipal de Turiúba, mantém na presente data. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogado a disposição em contrário Turiuba, 24 de janeiro de 2018. RUBENS F ANDO DE SOUZA -Prefeito Municipal- Publicada por afixação ugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. ANTONIO Secretario Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(QDturiuba.sp.gov.br