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norma nº 152/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 152 / 2018
Date 2018-01-24
EmentaDispõe sobre prorrogação de Contrato de Trabalho por prazo determinado.
native_id493

Documents (1)

texto integral #

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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2017 À 2020 
LEI COMPLEMENTAR N° 152/2018 
Dispõe sobre prorrogação de Contrato de Trabalho por 
prazo determinado. 
Rubens Fernando de Souza, Prefeito Municipal de Turiuba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
prorrogar por mais 1 (um) ano, os contratos por prazo determinado realizados nos termos da Lei 
municipal n°31/91 de 01 de julho de 1991, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e 
que a Prefeitura Municipal de Turiúba, mantém na presente data. 
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação revogado a disposição em contrário 
Turiuba, 24 
drNANDO 
 Ol 8. 
RUBENS F DE SOUZA 
-Prefeito Municipal￾Publicada porafixação,,e1lugar público e de costume, 
registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada có a ao Cartório Local. 
ANTONIO A SANTIAGO 
Secretario 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
4 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 E 
Adm: 2017 À 2020 
LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2018 
Dispõe sobre prorrogação de Contrato de Trabalho por 
prazo determinado. 
Rubens Fernando de Souza, Prefeito Municipal de Turiuba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
prorrogar por mais 1 (um) ano, os contratos por prazo determinado realizados nos termos da Lei 
municipal nº 31/91 de 01 de julho de 1991, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e 
que a Prefeitura Municipal de Turiúba, mantém na presente data. 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação revogado a disposição em contrário 
 
Turiuba, 24 de janeiro de 2018. 
RUBENS F ANDO DE SOUZA 
-Prefeito Municipal- 
 
Publicada por afixação ugar público e de costume, 
registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. 
ANTONIO 
Secretario 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(QDturiuba.sp.gov.br

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