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norma nº 154/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 154 / 2018
Date 2018-05-09
EmentaDispõe sobre a alteração de parte das Leis Complementares n.º 110/2013 e n.º 130/2015, que criaram e reestruturaram o Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal do Município de Turiúba, extinguindo o cargo de Assessor do Departamento Jurídico, dando outras providências administrativas.
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2011 A 202() 
LEI COMPLEMENTAR N.° 154/2018. 
"Dispõe sobre a alteração de parte das Leis 
Complementares n.° 110/2013 e n.° 130/2015, 
que criaram e reestruturaram o Departamento 
Jurídico da Prefeitura Municipal do Município de 
Turiúba, extinguindo o cargo de Assessor do 
Departamento Jurídico, dando outras 
providências administrativas." 
Rubens Fernando de Souza, Prefeito Municipal de 
Turlúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei: 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Turiúba 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1. 0 Fica extinto o cargo de Assessor do 
Departamento Jurídico, referência n.° 40, de livre nomeação e 
exoneração do Chefe do Poder Executivo da Prefeitura do Município de 
Turiúba instituído pelo artigo 2. 0da Lei Complementar n.° 130 de 15 
de Dezembro de 2015 bem como as atribuições previstas para o cargo. 
Art.2. 0 Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Turiúba-SP, 09 de maio de 2018 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada por afixaão em lugar público e de 
costume, registrada nesta secretariana data supra e encaminhada 
cópia ao Cartório Loca. 
ANTONIÔAAYDES SANTIAGO 
-Secretário￾MUNICÍPIO DE TURIUBA EN) Estado de São Paulo a by CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2020 
LEI COMPLEMENTAR N.º 154/2018. 
“Dispõe sobre a alteração de parte das Leis 
Complementares n.º 110/2013 e n.º 130/2015, 
que criaram e reestruturaram o Departamento 
Jurídico da Prefeitura Municipal do Município de 
Turiúba, extinguindo o cargo de Assessor do 
Departamento Jurídico, dando outras 
providências administrativas.” 
Rubens Fernando de Souza, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei: 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Turiúba 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1.º Fica extinto o cargo de Assessor do 
Departamento Jurídico, referência n.º 40, de livre nomeação e 
exoneração do Chefe do Poder Executivo da Prefeitura do Município de 
Turiúba instituído pelo artigo 2.º da Lei Complementar n.º 130 de 15 
de Dezembro de 2015 bem como as atribuições previstas para o cargo. 
Art.2.º Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Turiúba-SP, 09 de maio-de 2018 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
em lugar público e de 
ata supra e encaminhada 
/ Edi 
ANTO ANDA SANTIAGO 
-Secretário￾Publicada por afixa 
costume, registrada nesta secretari 
cópia ao Cartório Loca. 
 
 

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