| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2018 |
| Date | 2018-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de parte das Leis Complementares n.º 110/2013 e n.º 130/2015, que criaram e reestruturaram o Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal do Município de Turiúba, extinguindo o cargo de Assessor do Departamento Jurídico, dando outras providências administrativas. |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2011 A 202() LEI COMPLEMENTAR N.° 154/2018. "Dispõe sobre a alteração de parte das Leis Complementares n.° 110/2013 e n.° 130/2015, que criaram e reestruturaram o Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal do Município de Turiúba, extinguindo o cargo de Assessor do Departamento Jurídico, dando outras providências administrativas." Rubens Fernando de Souza, Prefeito Municipal de Turlúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Turiúba aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1. 0 Fica extinto o cargo de Assessor do Departamento Jurídico, referência n.° 40, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo da Prefeitura do Município de Turiúba instituído pelo artigo 2. 0da Lei Complementar n.° 130 de 15 de Dezembro de 2015 bem como as atribuições previstas para o cargo. Art.2. 0 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba-SP, 09 de maio de 2018 RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada por afixaão em lugar público e de costume, registrada nesta secretariana data supra e encaminhada cópia ao Cartório Loca. ANTONIÔAAYDES SANTIAGO -SecretárioMUNICÍPIO DE TURIUBA EN) Estado de São Paulo a by CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2020 LEI COMPLEMENTAR N.º 154/2018. “Dispõe sobre a alteração de parte das Leis Complementares n.º 110/2013 e n.º 130/2015, que criaram e reestruturaram o Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal do Município de Turiúba, extinguindo o cargo de Assessor do Departamento Jurídico, dando outras providências administrativas.” Rubens Fernando de Souza, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Turiúba aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1.º Fica extinto o cargo de Assessor do Departamento Jurídico, referência n.º 40, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo da Prefeitura do Município de Turiúba instituído pelo artigo 2.º da Lei Complementar n.º 130 de 15 de Dezembro de 2015 bem como as atribuições previstas para o cargo. Art.2.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba-SP, 09 de maio-de 2018 RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal em lugar público e de ata supra e encaminhada / Edi ANTO ANDA SANTIAGO -SecretárioPublicada por afixa costume, registrada nesta secretari cópia ao Cartório Loca.