| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2018 |
| Date | 2018-07-13 |
| Ementa | Dispõe sobre prorrogação de Contrato de Trabalho por prazo determinado. |
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7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 A 2020 LEI COMPLEMENTAR N° 155/2018 Dispõe sobre prorrogação de Contrato de Trabalho por prazo determinado. Rubens Fernando de Souza, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 1 (um) ano, os contratos por prazo determinado realizados nos termos da Lei municipal n°31/91 de 01 de julho de 1991, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, cujas contratações ocorrerão a partir de 10 de fevereiro de 2018 pela Prefeitura Municipal de Turiúba. Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogado a disposição em contrário Turiuba, 13 de julho d 018. RUBENS RNANDO DE SOUZA -Prefeito MunicipalPublicada por afixação en iuga púi;?ico e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada c ao Cartório Local. ANTOM IAGO -SecretárioRua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 a da Adm: 2017 À 2020 LEI COMPLEMENTAR Nº 155/2018 Dispõe sobre prorrogação de Contrato de Trabalho por prazo determinado. Rubens Fernando de Souza, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 1 (um) ano, os contratos por prazo determinado realizados nos termos da Lei municipal nº 31/91 de 01 de julho de 1991, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho , cujas contratações ocorrerão a partir de 1º de fevereiro de 2018 pela Prefeitura Municipal de Turiúba. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogado a disposição em contrário Turiuba, 13 de julho de 2018. RUBENS FERNANDO DE SOUZA -Prefeito MunicipalPublicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. Ao a É ee ANTONIO ATAYDÊS SAN TIAGO -SecretárioRua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br