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norma nº 155/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 155 / 2018
Date 2018-07-13
EmentaDispõe sobre prorrogação de Contrato de Trabalho por prazo determinado.
native_id496

Documents (1)

texto integral #

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7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2017 A 2020 
LEI COMPLEMENTAR N° 155/2018 
Dispõe sobre prorrogação de Contrato de Trabalho 
por prazo determinado. 
Rubens Fernando de Souza, Prefeito Municipal de 
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
prorrogar por mais 1 (um) ano, os contratos por prazo determinado realizados nos termos 
da Lei municipal n°31/91 de 01 de julho de 1991, regidos pela Consolidação das Leis do 
Trabalho, cujas contratações ocorrerão a partir de 10 de fevereiro de 2018 pela Prefeitura 
Municipal de Turiúba. 
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação revogado a disposição em contrário 
Turiuba, 13 de julho d 018. 
RUBENS RNANDO DE SOUZA 
-Prefeito Municipal￾Publicada por afixação en iuga púi;?ico e de costume, 
registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada c ao Cartório Local. 
ANTOM IAGO 
-Secretário￾Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 a da Adm: 2017 À 2020 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 155/2018 
Dispõe sobre prorrogação de Contrato de Trabalho 
por prazo determinado. 
Rubens Fernando de Souza, Prefeito Municipal de 
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
prorrogar por mais 1 (um) ano, os contratos por prazo determinado realizados nos termos 
da Lei municipal nº 31/91 de 01 de julho de 1991, regidos pela Consolidação das Leis do 
Trabalho , cujas contratações ocorrerão a partir de 1º de fevereiro de 2018 pela Prefeitura 
Municipal de Turiúba. 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação revogado a disposição em contrário 
Turiuba, 13 de julho de 2018. 
 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
-Prefeito Municipal￾Publicada por afixação em lugar público e de costume, 
registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. 
Ao 
a É ee 
ANTONIO ATAYDÊS SAN TIAGO 
-Secretário￾Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br

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