| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2019 |
| Date | 2019-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiuba. |
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MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 À 2020 LEI COMPLEMENTAR 157/2019 "Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiuba." RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1 °- Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiuba, um reajuste salarial de 3,02% (três inteiro e dois centésimos) por cento a partir de 10 de janeiro de 2019. Parágrafo 1° - Nenhum agente público municipal receberá vencimentos inferior ao valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). Artigo 2° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 22 de í de 2019. RUBENS FÍ1NANDO DE SOUZA -Prefeito MunicipalPublicada por afixação lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaioffi a cópia ao Cartório Local. ANTONIOAYDES SANTIAGO -Secretri'oRua Francisco Cardoso Primo. 467 - Centro - CEP 15280-000 TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site wwwturiuba.sp.gov.br- e-mai': turiubaturiubasp.govbr MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 LEI COMPLEMENTAR 157/2019 “Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiuba.” RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiuba, um reajuste salarial de 3,02% (três inteiro e dois centésimos) por cento a partir de 1º de janeiro de 2019. Parágrafo 1º - Nenhum agente público municipal receberá vencimentos inferior ao valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 22 cd de 2019. RUBENS FERNANDO DE SOUZA -Prefeito Municipal- Publicada por afixação registrada nesta secretaria na data supra e encami tugar público e de costume, hada cópia ao Cartório Local. ANTONIO ES SANTIAGO Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br