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norma nº 157/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 157 / 2019
Date 2019-01-22
EmentaDispõe sobre concessão de revisão salarial aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiuba.
native_id498

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2017 À 2020 
LEI COMPLEMENTAR 157/2019 
"Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos 
membros do Conselho Tutelar do Município de 
Turiuba." 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito 
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que lhes são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1 °- Fica concedido aos membros do 
Conselho Tutelar do Município de Turiuba, um reajuste salarial de 3,02% 
(três inteiro e dois centésimos) por cento a partir de 10 de janeiro de 2019. 
Parágrafo 1° - Nenhum agente público municipal 
receberá vencimentos inferior ao valor de R$ 998,00 (novecentos e 
noventa e oito reais). 
Artigo 2° - As despesas decorrentes do 
cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Turiuba, 22 de í de 2019. 
RUBENS FÍ1NANDO DE SOUZA 
-Prefeito Municipal￾Publicada por afixação lugar público e de costume, 
registrada nesta secretaria na data supra e encaioffi a cópia ao Cartório Local. 
ANTONIOAYDES SANTIAGO 
-Secretri'o￾Rua Francisco Cardoso Primo. 467 - Centro - CEP 15280-000 TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site wwwturiuba.sp.gov.br- e-mai': turiubaturiubasp.govbr 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 
LEI COMPLEMENTAR 157/2019 
“Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos 
membros do Conselho Tutelar do Município de 
Turiuba.” 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito 
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que lhes são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica concedido aos membros do 
Conselho Tutelar do Município de Turiuba, um reajuste salarial de 3,02% 
(três inteiro e dois centésimos) por cento a partir de 1º de janeiro de 2019. 
Parágrafo 1º - Nenhum agente público municipal 
receberá vencimentos inferior ao valor de R$ 998,00 (novecentos e 
noventa e oito reais). 
Artigo 2º - As despesas decorrentes do 
cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Turiuba, 22 cd de 2019. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
-Prefeito Municipal- 
 
 
Publicada por afixação 
registrada nesta secretaria na data supra e encami 
tugar público e de costume, 
hada cópia ao Cartório Local. 
ANTONIO ES SANTIAGO 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br

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