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norma nº 158/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 158 / 2019
Date 2019-01-22
EmentaDispõe sobre concessão de revisão salarial aos servidores da Câmara Municipal de Turiúba.
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jj MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2011À 2020 
1 COMPLEMENTAR N° 15812019 
Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos servidores da Câmara 
Municipal de Turiúba. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritama, Estado 
de São Paulo, por seus representantes legais. usando das atribuições que lhes são conferidas por lei 
Decretou e eu RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiuba, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 10 - Concede aos servidores públicos, pertencentes ao quadro de pessoal da 
Câmara Municipal, a partir de 1 1de janeiro de 2019, o reajuste de 3,02% (três inteiros e dois centésimos 
percentuais), sobre a escala de vencimentos e salários, Anexo IV da Lei Complementar n° 105/2013. 
correspondente ao índice de inflação acumulada no ano de 2018, de acordo com o Indice de Preços ao 
Consumidor, medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, IPC-FIPE. 
Art. 2°- Conforme Artigo 16. da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 
Complementar n° 10112000 as estimativas do impacto financeiro das despesas no exercício estão de 
acordo com os limites de despesa de gastos com pessoal da Câmara Municipal de Turiúba. 
Art. 31 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ai° de janeiro de 2019. 
Turiuba, 22 de janeiro de 2019. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
-Prefeito Municipal￾Publicada por afixação efn lugár, publico de costume, registrada nesta secretaria 
na data supra e encaminhada cópia aoprtório L~' al, 
ANTONIO ATAYDES SANTIAGO 
- Secretário￾Rua Francisco Cardoso Primo. 467- Centro - CEP 15280-000 TURILJBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
LEI COMPLEMENTAR 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Nº 158/2019 
 
Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos servidores da Câmara 
Municipal de Turiúba. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritama, Estado 
de São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei 
Decretou e eu RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiuba, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Concede aos servidores públicos, pertencentes ao quadro de pessoal da 
Câmara Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2019, o reajuste de 3,02% (três inteiros e dois centésimos 
percentuais), sobre a escala de vencimentos e salários, Anexo IV da Lei Complementar nº 105/2013, 
correspondente ao índice de inflação acumulada no ano de 2018, de acordo com o Índice de Preços ao 
Consumidor, medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, IPC-FIPE. 
Art. 2º- Conforme Artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 
Complementar nº 101/2000 as estimativas do impacto financeiro das despesas no exercício estão de 
acordo com os limites de despesa de gastos com pessoal da Câmara Municipal de Turiúba. 
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2019. 
Turiuba, 22 de janeiro de 2019. 
 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
«Prefeito Municipal- 
 
 
Publicada por afixação lugar, publico de costume, registrada nesta secretaria 
na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. 
ANTONIO ATAYDES SÁNTIAGO 
- Secretário￾Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Oturiuba.sp.gov.br

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