| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2019 |
| Date | 2019-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos servidores da Câmara Municipal de Turiúba. |
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jj MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2011À 2020 1 COMPLEMENTAR N° 15812019 Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos servidores da Câmara Municipal de Turiúba. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, por seus representantes legais. usando das atribuições que lhes são conferidas por lei Decretou e eu RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiuba, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Concede aos servidores públicos, pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal, a partir de 1 1de janeiro de 2019, o reajuste de 3,02% (três inteiros e dois centésimos percentuais), sobre a escala de vencimentos e salários, Anexo IV da Lei Complementar n° 105/2013. correspondente ao índice de inflação acumulada no ano de 2018, de acordo com o Indice de Preços ao Consumidor, medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, IPC-FIPE. Art. 2°- Conforme Artigo 16. da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n° 10112000 as estimativas do impacto financeiro das despesas no exercício estão de acordo com os limites de despesa de gastos com pessoal da Câmara Municipal de Turiúba. Art. 31 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ai° de janeiro de 2019. Turiuba, 22 de janeiro de 2019. RUBENS FERNANDO DE SOUZA -Prefeito MunicipalPublicada por afixação efn lugár, publico de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia aoprtório L~' al, ANTONIO ATAYDES SANTIAGO - SecretárioRua Francisco Cardoso Primo. 467- Centro - CEP 15280-000 TURILJBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR CNPJ: 45.724.952/0001-96 Nº 158/2019 Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos servidores da Câmara Municipal de Turiúba. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei Decretou e eu RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiuba, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Concede aos servidores públicos, pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2019, o reajuste de 3,02% (três inteiros e dois centésimos percentuais), sobre a escala de vencimentos e salários, Anexo IV da Lei Complementar nº 105/2013, correspondente ao índice de inflação acumulada no ano de 2018, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor, medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, IPC-FIPE. Art. 2º- Conforme Artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000 as estimativas do impacto financeiro das despesas no exercício estão de acordo com os limites de despesa de gastos com pessoal da Câmara Municipal de Turiúba. Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019. Turiuba, 22 de janeiro de 2019. RUBENS FERNANDO DE SOUZA «Prefeito Municipal- Publicada por afixação lugar, publico de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. ANTONIO ATAYDES SÁNTIAGO - SecretárioRua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Oturiuba.sp.gov.br