| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2019 |
| Date | 2019-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do valor do Cartão Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Turiúba. |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 À 2020 LEI COMPLEMENTAR N° 15912019. Dispõe sobre a fixação do valor do Cartão Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Turiúba. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA. Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei Decretou, e Eu RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiuba, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) o crédito mensal referente ao Cartão Alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal de Turiúba, Art. 20 - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios da Câmara Municipal, consignados em orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 3 1 - Esta Lei passa a vigorar a partir de 1 1 de janeiro de 2019, revogadas as disposições contrarias. Turiuba, 22 de janeiro de 2019. RUBENS FERNANDO DE SOUZA -Prefeito MunicipalPublicada por afixaçãoeTIigar, publico de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Vocal. ANTONIO 4DS SANTIAGO - SecretáriaRua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: wwwturiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.spgovbr ae DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2020 LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2019. Dispõe sobre a fixação do valor do Cartão Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Turiúba. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei Decretou, e Eu RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiuba, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) o crédito mensal referente ao Cartão Alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal de Turiúba. Art. 2º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios da Câmara Municipal, consignados em orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 3º - Esta Lei passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições contrarias. Turiuba, 22 de janeiro dé 2019. RUBENS FERNANDO DE SOUZA -Prefeito MunicipalPublicada por afixaçã lugar, publico de costume, registrada nesta secretaria ANTONI DE SANTIAGO -SecretárioRua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br