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norma nº 159/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 159 / 2019
Date 2019-01-22
EmentaDispõe sobre a fixação do valor do Cartão Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Turiúba.
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Documents (1)

texto integral #

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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2017 À 2020 
LEI COMPLEMENTAR N° 15912019. 
Dispõe sobre a fixação do valor do Cartão Alimentação dos servidores da Câmara 
Municipal de Turiúba. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA. Comarca de Buritama, Estado 
de São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei 
Decretou, e Eu RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiuba, sanciono e promulgo 
a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) o crédito mensal referente ao 
Cartão Alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal de Turiúba, 
Art. 20 - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios da 
Câmara Municipal, consignados em orçamento vigente, suplementados se necessário. 
Art. 3 1 - Esta Lei passa a vigorar a partir de 1 1 de janeiro de 2019, revogadas as 
disposições contrarias. 
Turiuba, 22 de janeiro de 2019. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
-Prefeito Municipal￾Publicada por afixaçãoeTIigar, publico de costume, registrada nesta secretaria 
na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Vocal. 
ANTONIO 4DS SANTIAGO 
- Secretária￾Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: wwwturiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.spgovbr 
ae DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2020 
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2019. 
Dispõe sobre a fixação do valor do Cartão Alimentação dos servidores da Câmara 
Municipal de Turiúba. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritama, Estado 
de São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei 
Decretou, e Eu RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiuba, sanciono e promulgo 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) o crédito mensal referente ao 
Cartão Alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal de Turiúba. 
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios da 
Câmara Municipal, consignados em orçamento vigente, suplementados se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as 
disposições contrarias. 
Turiuba, 22 de janeiro dé 2019. 
 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
-Prefeito Municipal￾Publicada por afixaçã lugar, publico de costume, registrada nesta secretaria 
ANTONI DE SANTIAGO 
-Secretário￾Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br

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