| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2020 |
| Date | 2020-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiuba. |
| native_id | 504 |
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7 MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 À 2020 LEI COMPLEMENTAR 163/2020 "Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiuba." RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiuba, um reajuste salarial de 4,40% (quatro inteiro e quatro décimo) por cento a partir de l de janeiro de 2020. Parágrafo 1° - Nenhum agente público municipal receberá vencimentos inferior ao valor de R$1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais). Artigo 2° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 28 de janei , e-2O RUBENS FE,$ANDO DE SOUZA -Prefeito MunicipalPublicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data 'ra e encaminhada cópia ao cartório local. Z syp ANTONIO Á'FAYDES SANTIAGO oRua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: wwwturiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 E Adm: 2017 À 2020 LEI COMPLEMENTAR 163/2020 “Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiuba.” RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiuba, um reajuste salarial de 4,40% (quatro inteiro e quatro décimo) por cento a partir de 1º de janeiro de 2020. Parágrafo 1º - Nenhum agente público municipal receberá vencimentos inferior ao valor de R$1.045,00 ( um mil e quarenta e cinco reais ). Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 28 de janeiro RUBENS FERNANDO DE SOUZA -Prefeito Municipal- Publicada por afixação lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. YDES SANTIAGO «SecretárioRua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba .sp.gov.br