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norma nº 163/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 163 / 2020
Date 2020-01-28
EmentaDispõe sobre concessão de revisão salarial aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiuba.
native_id504

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

7 MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2017 À 2020 
LEI COMPLEMENTAR 163/2020 
"Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos 
membros do Conselho Tutelar do Município de 
Turiuba." 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito 
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que lhes são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica concedido aos membros do 
Conselho Tutelar do Município de Turiuba, um reajuste salarial de 4,40% 
(quatro inteiro e quatro décimo) por cento a partir de l de janeiro de 2020. 
Parágrafo 1° - Nenhum agente público municipal 
receberá vencimentos inferior ao valor de R$1.045,00 (um mil e quarenta 
e cinco reais). 
Artigo 2° - As despesas decorrentes do 
cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Turiuba, 28 de janei , e-2O 
RUBENS FE,$ANDO DE SOUZA 
-Prefeito Municipal￾Publicada por afixação em lugar público e de 
costume, registrada nesta secretaria na data 'ra e encaminhada cópia ao 
cartório local. Z
syp 
ANTONIO Á'FAYDES SANTIAGO 
o￾Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: wwwturiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 E 
Adm: 2017 À 2020 
 
LEI COMPLEMENTAR 163/2020 
“Dispõe sobre concessão de revisão salarial aos 
membros do Conselho Tutelar do Município de 
Turiuba.” 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito 
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que lhes são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica concedido aos membros do 
Conselho Tutelar do Município de Turiuba, um reajuste salarial de 4,40% 
(quatro inteiro e quatro décimo) por cento a partir de 1º de janeiro de 2020. 
Parágrafo 1º - Nenhum agente público municipal 
receberá vencimentos inferior ao valor de R$1.045,00 ( um mil e quarenta 
e cinco reais ). 
Artigo 2º - As despesas decorrentes do 
cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Turiuba, 28 de janeiro 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
-Prefeito Municipal- 
 
Publicada por afixação lugar público e de 
costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao 
cartório local. 
YDES SANTIAGO 
«Secretário￾Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba .sp.gov.br

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