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norma nº 165/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 165 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaDispõe sobre extinção de cargo de provimento em comissão (Encarregado de Granja) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba.
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r F MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2017 A 2020 
LEI COMPLEMENTAR N° 165/2020 
"Dispõe sobre extinção de cargo de provimento em 
comissão do quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Turiúba." 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito 
Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica extinto do quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Turiúba o cargo de provimento em comissão de 
Encarregado de Granja, criado através da Lei n° 11/1990 de 20 de março 
de 1990. 
Artigo 2° - As despesas decorrente com a execução da 
presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Turiúba, 05 de feeiro de 2020 
RUBENS FE: ANDO DE SOUZA 
-Prefeito Municipal￾Publicada por afixação em lugar público e de costume, 
registrada nesta secretaria na datasup encaminhada cópia ao cartório 
local. 
ANTONIO'ATA?VOES SANTIAGO 
-Secretáio' 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURJÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site wwwturiubasp.govbr - e-mail: turiuba©turiubasp.gov.hr 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 7 À 2020 
 
Adm: 201 
LEI COMPLEMENTAR Nº 165/2020 
“Dispõe sobre extinção de cargo de provimento em 
comissão do quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Turiúba.” 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito 
Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica extinto do quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Turiúba o cargo de provimento em comissão de 
Encarregado de Granja, criado através da Lei nº 11/1990 de 20 de março 
de 1990. 
Artigo 2º - As despesas decorrente com a execução da 
presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Turiúba, 05 de fevereiro de 2020 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
-Prefeito Municipal￾Publicada por afixação em lugar público e de costume, 
. . 2 . a pa registrada nesta secretaria na data supra'e encaminhada cópia ao cartório 
local. 
ANTONIO A a SANTIAGO 
-Secretário= 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br 
 

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