| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre extinção de cargo de provimento em comissão (Encarregado de Granja) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba. |
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r F MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 A 2020 LEI COMPLEMENTAR N° 165/2020 "Dispõe sobre extinção de cargo de provimento em comissão do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba." RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica extinto do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba o cargo de provimento em comissão de Encarregado de Granja, criado através da Lei n° 11/1990 de 20 de março de 1990. Artigo 2° - As despesas decorrente com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 05 de feeiro de 2020 RUBENS FE: ANDO DE SOUZA -Prefeito MunicipalPublicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na datasup encaminhada cópia ao cartório local. ANTONIO'ATA?VOES SANTIAGO -Secretáio' Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURJÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site wwwturiubasp.govbr - e-mail: turiuba©turiubasp.gov.hr MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 7 À 2020 Adm: 201 LEI COMPLEMENTAR Nº 165/2020 “Dispõe sobre extinção de cargo de provimento em comissão do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba.” RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica extinto do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba o cargo de provimento em comissão de Encarregado de Granja, criado através da Lei nº 11/1990 de 20 de março de 1990. Artigo 2º - As despesas decorrente com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 05 de fevereiro de 2020 RUBENS FERNANDO DE SOUZA -Prefeito MunicipalPublicada por afixação em lugar público e de costume, . . 2 . a pa registrada nesta secretaria na data supra'e encaminhada cópia ao cartório local. ANTONIO A a SANTIAGO -Secretário= Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br