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norma nº 167/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 167 / 2020
Date 2020-01-28
EmentaDispõe sobre a fixação do valor do Cartão Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Turiúba.
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MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2017 À 2020 
LEI COMPLEMENTAR N° 16712020 
Dispõe sobre a fixação do valor do Cartão Alimentação dos servidores da 
Câmara Municipal de Turiúba. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritama, 
Estado de São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei e eu RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 1 - Fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) o crédito mensal 
referente ao Cartão Alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal de Turiúba. 
Art. 20 - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos 
próprios da Câmara Municipal, consignados em orçamento vigente, suplementados se necessário. 
Art. 3° - Esta Lei passa a vigorar a partir de 1 1 de janeiro de 2020, 
revogadas as disposições contrarias. 
Turiuba, 28 dejanei4(2O 
7 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
-Prefeito Municipal￾Publicada por afixação lugar público e de costume, registrada nesta 
secretaria na data supra e encaminhadacópia 2 artório)ocal. 
ANTONIO TA'?6ES STIAGO 
-Secretário￾Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.spgov.hr 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 da Ê, 
Adm: 2017 A 2020 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 167/2020 
Dispõe sobre a fixação do valor do Cartão Alimentação dos servidores da 
Câmara Municipal de Turiúba. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritama, 
Estado de São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei e eu RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) o crédito mensal 
referente ao Cartão Alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal de Turiúba. 
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos 
próprios da Câmara Municipal, consignados em orçamento vigente, suplementados se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020, 
revogadas as disposições contrarias. 
 
 
Turiuba, 28 de janeir 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
“Prefeito Municipal- 
 Publicada por afixação gar público e de costume, registrada nesta 
secretaria na data supra e encaminhada cópia ao-cartório local. 
ANTONIO ris sm 
-Secretário￾Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br 
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