| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2020 |
| Date | 2020-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do valor do Cartão Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Turiúba. |
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MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 À 2020 LEI COMPLEMENTAR N° 16712020 Dispõe sobre a fixação do valor do Cartão Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Turiúba. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e eu RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 1 - Fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) o crédito mensal referente ao Cartão Alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal de Turiúba. Art. 20 - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios da Câmara Municipal, consignados em orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 3° - Esta Lei passa a vigorar a partir de 1 1 de janeiro de 2020, revogadas as disposições contrarias. Turiuba, 28 dejanei4(2O 7 RUBENS FERNANDO DE SOUZA -Prefeito MunicipalPublicada por afixação lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhadacópia 2 artório)ocal. ANTONIO TA'?6ES STIAGO -SecretárioRua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.spgov.hr MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 da Ê, Adm: 2017 A 2020 LEI COMPLEMENTAR Nº 167/2020 Dispõe sobre a fixação do valor do Cartão Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Turiúba. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e eu RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) o crédito mensal referente ao Cartão Alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal de Turiúba. Art. 2º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios da Câmara Municipal, consignados em orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 3º - Esta Lei passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições contrarias. Turiuba, 28 de janeir RUBENS FERNANDO DE SOUZA “Prefeito Municipal- Publicada por afixação gar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao-cartório local. ANTONIO ris sm -SecretárioRua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br .