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norma nº 170/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 170 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaDispõe sobre autorização para a concessão de revisão de vencimentos dos membros do Conselho Tutelar.
native_id512

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2077 À 2024 
LEI COMPLEMENTAR N°1702021 
"Dispõe sobre autorização para a concessão de revisão de 
vencimentos dos membros do Conselho Tutelar." 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município de 
Turiúba, um reajuste salarial de 5,62% (cinco inteiros e sessenta e dois centésimos) por 
cento, correspondente ao IPC IPE acumulado do exercício de 2020. 
Parágrafo 1° Nenhum agente público municipal receberá vencimentos inferior ao 
valor de R$ 1. 100,00 (mil e cem reais). 
Art. 2° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de 
dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir de 01 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. 
Município de Turiúba 1,9 de.ianio de 2021. 
RUBENS FENANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume, 
registrada nesta secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARA TEIXEIRA DE SOUZA 
Secrefi(Municipa1 
Portia 3903/21. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 pe me Adm: 2017 A 2024 
LEI COMPLEMENTAR Nº1702021 
“Dispõe sobre autorização para a concessão de revisão de 
vencimentos dos membros do Conselho Tutelar.” 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município de 
Turiúba, um reajuste salarial de 5,62% (cinco inteiros e sessenta e dois centésimos) por 
cento, correspondente ao IPC IPE acumulado do exercício de 2020. 
Parágrafo 1º Nenhum agente público municipal receberá vencimentos inferior ao 
valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). 
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de 
dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir de 01 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. 
Município de Turiúba, 19 de j de 2021. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume, 
registrada nesta secretaria na data supra. 
E" 
ANGÉLICA APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretáriá Municipal 
Portaria 3903/21. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www-.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br

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