| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a concessão de revisão de vencimentos dos membros do Conselho Tutelar. |
| native_id | 512 |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2077 À 2024 LEI COMPLEMENTAR N°1702021 "Dispõe sobre autorização para a concessão de revisão de vencimentos dos membros do Conselho Tutelar." RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiúba, um reajuste salarial de 5,62% (cinco inteiros e sessenta e dois centésimos) por cento, correspondente ao IPC IPE acumulado do exercício de 2020. Parágrafo 1° Nenhum agente público municipal receberá vencimentos inferior ao valor de R$ 1. 100,00 (mil e cem reais). Art. 2° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúba 1,9 de.ianio de 2021. RUBENS FENANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra. ANGÉLICA APARA TEIXEIRA DE SOUZA Secrefi(Municipa1 Portia 3903/21. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 pe me Adm: 2017 A 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº1702021 “Dispõe sobre autorização para a concessão de revisão de vencimentos dos membros do Conselho Tutelar.” RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiúba, um reajuste salarial de 5,62% (cinco inteiros e sessenta e dois centésimos) por cento, correspondente ao IPC IPE acumulado do exercício de 2020. Parágrafo 1º Nenhum agente público municipal receberá vencimentos inferior ao valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúba, 19 de j de 2021. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra. E" ANGÉLICA APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA Secretáriá Municipal Portaria 3903/21. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www-.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br