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norma nº 172/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 172 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaDispõe sobre o plano de custeio do regime de previdência dos servidores públicos municipais de Turiúba. Revoga a lei municipal Nº 349/2013 e dá outras previdências.
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Adm: 2017 À 2024 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
LEI COMPLEMENTAR N° 17212021 
"Dispõe sobre o plano de custeio do regime de previdência dos 
servidores públicos municipais de Turiúba. Revoga a lei 
municipal N° 34912013 e dá outras previdências ". 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc. 
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Turiúba, aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Artigo 1 - Fica homologado o relatório técnico sobre os 
resultados da reavaliação atuaria!, para suprir custeio normal e Custeio Suplementar ou 
Aporte para Amortização do Déficit Atuaria! do IPREMT - INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TURIUBA, conforme tabela abaixo: 
Ano Ativos Ente Ente 
Mensal 
(1) 
Ente 
Anual 
(2) 
Ente 
Anual 
(3) 
Custeio 
Normal 
Custeio 
Normal 
Custeio 
Suplementar 
Aporte 
Financeiro 
Aporte 
Financeiro 
2020 14,00% 22,00% 13,20% 679.452,01 1.959.812,13 
2021 1 14,00% 22,00% 20,37% 1.059,003,18 1.959.812,13 
2022 14,00% 22,00% 27,54% 1.446.077,41 1.959.812,13 
2023 14,00% 22,00% 34,71% 1.840.787,24 1.959.812,13 
2024 14,00% 22,00% 34,86% 1.870.458,40 1.959.812,13 
2025 14,00% 22,00% 35,01% 1.900.129,56 1.959.812,13 
2026 14,00% 22,00% 35,17% 1.929.800,72 1.959.812,13 
2027 14,00% 22,00% 35,32% 1.959.471,88 1.959.812,13 
2028 14,00% 22,00% 35,47% 1.989.143,04 1.959.812,13 
2029 14,00% 22,00% 35,62% 2.018.814,20 1.959.812,13 
2030 14,00% 22,00% 35,77% 2.048.485,36 1.959.812,13 
2031 14,00% 22,00% 35,93% 2.078.156,52 1.959.812,13 
2032 14,00% 22,00% 36,08% 2.107.827,68 1.959.812,13 
2033 14,00% 22,00% 36,23% 2.137.498,84 1.959.812,13 
2034 14,00% 22,00% 36,38% - 2.167.170,00 1.959.812,13 
2035 14,00% 22,00% 36,54% 2.196.841,16 1.959.812,13 
2036 14,00% 22,00% 36,69% 2.226.512,32 1.959.812,13 
2037 14,00% 22,00% 36,84% 2.256.183,48 1.959.812,13 
2038 14,00% 22,00% 36,99% 2.285.854,64 1.959.812,13 
2039 14,00% 22,00% 37,14% 1 2.315.525,80 1.959.812,13 
2040 1 14,00% 22,00% 37,30% 1 2.345.196,96 1 1.959.812,13 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1 263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOv.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo CNPJ: 
LEI COMPLEMENTAR 
45.724.952/0001-96 
Nº 172/2021 
 
“Dispõe sobre o plano de custeio do regime de previdência dos 
servidores públicos municipais de Turiúba. Revoga a lei 
municipal Nº 349/2013 e dá outras previdências”. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc. 
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Turiúba, aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Artigo 1º — Fica homologado o relatório técnico sobre os 
resultados da reavaliação atuarial, para suprir custeio normal e Custeio Suplementar ou 
Aporte para Amortização do Déficit Atuarial do IPREMT — INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA 
 
DO MUNICIPIO DE TURIÚBA, conforme tabela abaixo: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ano Ativos Ente Ente Ente Ente 
Mensal Anual Anual (1) (2) (3) 
Custeio Custeio Custeio Aporte Aporte 
Normal Normal Suplementar | Financeiro | Financeiro 
2020 14,00% 22,00% 13,20% 679.452,01 | 1.959.812,13 
2021 14,00% 22,00% 20,37% 1.059.003,18 | 1.959.812,13 
2022 14,00% 22,00% 27,54% 1.446.077,41 | 1.959.812,13 
2023 14,00% 22,00% 34,71% 1.840.787,24 | 1.959.812,13 
2024 14,00% 22,00% 34,86% 1.870.458,40 | 1.959.812,13 
2025 14,00% 22,00% 35,01% 1.900.129,56 | 1.959.812,13 
2026 14,00% 22,00% 35,17% 1.929.800,72 | 1.959.812,13 
2027 14,00% 22,00% 35,32% 1.959.471,88 | 1.959.812,13 
2028 14,00% 22,00% 35,47% 1.989.143,04 | 1.959.812,13 
2029 14,00% 22,00% 35,62% 2.018.814,20 | 1.959.812,13 
2030 14,00% 22,00% 35.77% 2.048.485,36 | 1.959.812,13 
2031 14,00% 22,00% 35.93% 2.078.156,52 | 1.959.812,13 
2032 14,00% 22,00% 36,08% 2.107.827,68 | 1.959.812,13 
2033 14,00% 22,00% 36,23% 2.137.498,84 | 1.959.812,13 
2034 14,00% 22,00% 36,38% 2.167.170,00 | 1.959.812,13 
2035 14,00% 22,00% 36,54% 2.196.841,16 | 1.959.812,13 
2036 14,00% 22,00% 36,69% 2.220:912,32 | 1.959.812,13 
2037 14,00% 22,00% 36,84% 2.256.183,48 | 1.959.812,13 
2038 14,00% 22,00% 36,99% 2.285.854,64 | 1.959.812,13 
2039 14,00% 22,00% 37,14% 2.315.525,80 | 1.959.812,13 
 
2040 14,00% 22,00% 37,30% 2.345.196,96 | 1.959.812,13 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br
Adm: 2017À 2024 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
2041 14,00% 22,00% 37,45% 2.374.868,12 1.959.812,13 
2042 14,00% 22,00% 37,60% 2.404.539,28 1.959.812,13 
2043 14,00% 22,00% 37,75% 2.434.2109 44 1.959.812,13 
2044 14,00% 22,00% 37,90% 2.463.881,60 1.959.812,13 
2045 14,00% 22,00% 38,06% 2.493.552,76 1.959.812,13 
2046 14,00% 22,00% 38,21% 2.523.223,92 1.959.812,13 
2047 14,00% 22,00% 38,36% 2.552.895,08 1.959.812,13 
2048 14,00% 22,00% 38,51% 2.582.566,24 1.959.812,13 
2049 14,00% 22,00% 38,66% 2.612.237,40 1.959.812,13 
2050 14,00% 22,00% 38,82% 2.641.908,56 1.959.812,13 
2051 14,00% 22,00% 38,97% 2.671.579,72 1.959.812,13 
2052 14,00% 22,00% 39,12% 2.701.250,88 1.959.812,13 
2053 14,00% 22,00% 39,27% 2.730.922,04 1.959.812,13 
2054 14,00% 22,00% 39,42% 2.760.591,28 1 1.959.811,25 
(1) Plano de Amortização do déficit atuarial conforme item 9.2.1 do Relatório Atuarial 
(2) Plano de Amortização do déficit atuarial conforme item 9.2.2 do Relatório Atuaria! 
(3) Plano de Amortização do déficit atuarial conforme item 9.2.3 do Relatório Atuarial 
§ Primeiro - A contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 14,00% (quatorze 
por cento) sobre o valor máximo do RGPS - Regime Geral de Previdência Social. 
§ Segundo - A incidência do Custeio Normal e Custeio Suplementar ou Aporte, 
contribuições do Ente, sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 130 
Salário. 
§ Terceiro - No Custeio Normal do Ente, está incluída a Taxa de Administração 
de 2,00% (dois por cento). 
§ Quarto - Fica facultado ao Município adotar o Custeio Suplementar ou Aporte, 
conforme o quadro acima, mas sempre obedecendo o prazo remanescente previsto em 
Legislação Federal. Conforme estabelecido na Nota Técnica n° 633/2011, de 25/07/2011 
da Secretaria do Tesouro Nacional e Portaria MPS n° 746/2011, de 27/12/2011. 
§ Quinto - Conforme artigo 6°, da Instrução Normativa n° 7, de 21/12/2018, da 
Secretaria de Previdência, o plano de amortização está sendo repactuado para 35 (trinta e 
cinco) anos, devendo obedecer ao prazo remanescente. 
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a emitir Decreto, sempre que for 
realizada a avaliação atuarial anual e houver necessidade de alterar a Contribuição 
Patronal e o Aporte Financeiro para amortização do déficit atuarial. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
A 
Adm: 2017 À 2024 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2041 14,00% 22,00% 37,45% 2.374.868,12 | 1.959.812,13 
2042 14,00% 22,00% 37,60% 2.404.539,28 | 1.959.812,13 
2043 14,00% 22,00% 37,75% 2.434.210,44 | 1.959.812,13 
2044 14,00% 22,00% 37,90% 2.463.881,60 | 1.959.812,13 
2045 14,00% 22,00% 38.06% 2.493.552,76 | 1.959.812,13 
2046 14,00% 22,00% 38,21% 2.523.223,92 | 1.959.812,13 
2047 14,00% 22,00% 38,36% 2.552.895,08 | 1.959.812,13 
2048 14,00% 22.00% 38,51% 2.582.566,24 | 1.959.812,13 
2049 14,00% 22,00% 38,66% 2.612.237,40 | 1.959.812,13 
2050 14,00% 22,00% 38,82% 2.641.908,56 | 1.959.812,13 
2051 14,00% 22,00% 38,97% 2075/90/72 | 1,959,812,13 
2052 14,00% 22,00% 39,12% 2.701.250,88 | 1.959.812,13 
2053 14,00% 22,00% 39,27% 2.730.922,04 | 1.959.812,13 
 
2054 14,00% 22,00% 39,42% 2.760.591,28 | 1.959.811,25 
(1) Plano de Amortização do déficit atuarial conforme item 9.2.1 do Relatório Atuarial 
(2) Plano de Amortização do déficit atuarial conforme item 9.2.2 do Relatório Atuarial 
(3) Plano de Amortização do déficit atuarial conforme item 9.2.3 do Relatório Atuarial 
$ Primeiro - A contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 14,00% (quatorze 
por cento) sobre o valor máximo do RGPS — Regime Geral de Previdência Social. 
8 Segundo - A incidência do Custeio Normal e Custeio Suplementar ou Aporte, 
contribuições do Ente, sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º 
Salário. 
$ Terceiro — No Custeio Normal do Ente, está incluída a Taxa de Administração 
 
de 2,00% (dois por cento). 
$ Quarto — Fica facultado ao Município adotar o Custeio Suplementar ou Aporte, 
conforme o quadro acima, mas sempre obedecendo o prazo remanescente previsto em 
Legislação Federal. Conforme estabelecido na Nota Técnica nº 633/2011, de 25/07/2011 
da Secretaria do Tesouro Nacional e Portaria MPS nº 746/2011, de 27/12/2011. 
8 Quinto — Conforme artigo 6º, da Instrução Normativa nº 7, de 21/12/2018, da 
Secretaria de Previdência, o plano de amortização está sendo repactuado para 35 (trinta e 
cinco) anos, devendo obedecer ao prazo remanescente. 
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a emitir Decreto, sempre que for 
realizada a avaliação atuarial anual e houver necessidade de alterar a Contribuição 
Patronal e o Aporte Financeiro para amortização do déficit atuarial. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br
r r 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
Art. 30 - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a 
Lei Municipal n° 349 de 27/08/2013. 
Município de Turiúba, em 19 de janeiro de 2021. 
RUBENS FáRNANDO SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume, 
registrada nesta secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARE A TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretá4ia Municipal 
PortJla 3903/2 1. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 do 1a 
Adm: 2017 A 2024 
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a 
Lei Municipal nº 349 de 27/08/2013. 
Município de Turiúba, em 19 de janeiro de 2021. 
RUBENS F ANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume, 
registrada nesta secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARE A TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretária Municipal 
Portaria 3903/21. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br

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