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norma nº 178/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 178 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaDispõe sobre autorização para a concessão de revisão de vencimentos dos membros do Conselho Tutelar.
native_id520

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo J2/ 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI COMPLEMENTAR N° 178/2022 
"Dispõe sobre autorização para a concessão de revisão de 
vencimentos dos membros do Conselho Tutelar." 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por de Lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiúba, 
um reajuste salarial de 9,73% (nove inteiros e setenta e três centésimos) por cento, 
correspondente ao IPC IPE acumulado do exercício de 2021. 
Parágrafo 1° Nenhum agente público municipal receberá vencimentos inferior ao 
valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais). 
Art. 2° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de 
dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. 
Município de Turiúba, 14 de janeiro de 2022. 
RUBENS FE ESOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARE A TEIXEIRA DE SOUZA 
Secre,tia Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
EN 
 
VW 
 
Adm: 2017 À 2024 
LEI COMPLEMENTAR Nº 178/2022 
“Dispõe sobre autorização para a concessão de revisão de 
vencimentos dos membros do Conselho Tutelar.” 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por de Lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiúba, 
um reajuste salarial de 9,73% (nove inteiros e setenta e três centésimos) por cento, 
correspondente ao IPC IPE acumulado do exercício de 2021. 
Parágrafo 1º Nenhum agente público municipal receberá vencimentos inferior ao 
valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais). 
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de 
dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. 
Município de Turiúba, 14 de janeiro de 2022. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br

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