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norma nº 179/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 179 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaDispõe sobre o novo valor da carga do Cartão Alimentação.
native_id521

Documents (1)

texto integral #

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1ik MUNICÍPIO DE TURIUBA /'1\ 
Estado deSão Paulo 
TURIUBAÍ' CNPJ 45.724.95210001-96 
A dm: 2017 À 2024 
LEI COMPLEMENTAR N° 179/2022 
"Dispõe sobre o novo valor da carga do Cartão Alimentação ". 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a elevar para R$ 350,00 
(trezentos e cinquenta reais), o valor mensal da carga do Cartão Alimentação concedido a 
todos os servidores municipais, ativos, inativos, pensionistas e membros do Conselho 
Tutelar. 
Art. 2° Para que o servidor ativo e membro do Conselho Tutelar possam ter direito 
ao Cartão Alimentação de que trata o "caput" do artigo primeiro, será utilizado o critério 
de assiduidade. 
§ 1°. Os servidores com falta justificadas, licença saúde, falta médica, falta 
decorrente de acidente do trabalho, bem como, as previstas no artigo 88 do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais, não terão a cessados seus direitos ao beneficio, desde que, 
comprove a falta mediante documentação específica. 
Art. 30Os custos decorrentes da execução da presente lei onerarão recursos 
próprios do Município de Turiúba, consignados no orçamento vigente, lei 633 de 23 de 
novembro de 2021, guardando consonância com a Lei 4320 de 17 de março de 1964 e Lei 
Complementar 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir de 01 de março de 2022. 
Município de Tibae-março de 2022. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECI TEIXEIRA DE SOUZA 
Secre ia Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiubat,juba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 179/2022 
“Dispõe sobre o novo valor da carga do Cartão Alimentação”. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a elevar para R$ 350,00 
(trezentos e cinquenta reais), o valor mensal da carga do Cartão Alimentação concedido a 
todos os servidores municipais, ativos, inativos, pensionistas e membros do Conselho 
Tutelar. 
Art. 2º Para que o servidor ativo e membro do Conselho Tutelar possam ter direito 
ao Cartão Alimentação de que trata o “caput” do artigo primeiro, será utilizado o critério 
de assiduidade. 
$ 1º. Os servidores com falta justificadas, licença saúde, falta médica, falta 
decorrente de acidente do trabalho, bem como, as previstas no artigo 88 do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais, não terão a cessados seus direitos ao benefício, desde que, 
comprove a falta mediante documentação específica. 
Art. 3º Os custos decorrentes da execução da presente lei onerarão recursos 
próprios do Município de Turiúba, consignados no orçamento vigente, lei 633 de 23 de 
novembro de 2021, guardando consonância com a Lei 4320 de 17 de março de 1964 e Lei 
Complementar 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir de 01 de março de 2022. 
Município de Turiúba,08 de-março de 2022. 
 
 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br

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