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norma nº 180/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 180 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaDispõe sobre a fixação do valor do Cartão Alimentação.
native_id522

Documents (1)

texto integral #

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, 
JÇ 
MUNICIPIO DE TURIUBA 7: 
Estado de São Paulo 
CNPJ 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI COMPLEMENTAR N° 18012022 
Dispõe sobre a fixação do valor do Cartão Alimentação. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. V - Fica fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o crédito 
mensal referente ao Cartão Alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal 
de Turiúba. 
Art. 2° - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos 
próprios da Câmara Municipal, consignados em orçamento vigente, suplementados se 
necessário. 
Art. 3° - Esta Lei passa a vigorar a partir de l de março de 2022, 
revogadas as disposições contrarias. 
Município de Turiúba, 08 de março de 2022. 
RUBENS FE1NANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARE A TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretá 'a Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.spgov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
LEI COMPLEMENTAR Nº 180/2022 
 Pt, 
Adm: 2017 À 2024 
 
Dispõe sobre a fixação do valor do Cartão Alimentação. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1º - Fica fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o crédito 
mensal referente ao Cartão Alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal 
de Turiúba. 
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos 
próprios da Câmara Municipal, consignados em orçamento vigente, suplementados se 
necessário. 
Art. 3º - Esta Lei passa a vigorar a partir de 1º de março de 2022, 
revogadas as disposições contrarias. 
Município de Turiúba, 08 de março de 2022. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARE A TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br

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