| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do valor do Cartão Alimentação. |
| native_id | 522 |
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, JÇ MUNICIPIO DE TURIUBA 7: Estado de São Paulo CNPJ 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI COMPLEMENTAR N° 18012022 Dispõe sobre a fixação do valor do Cartão Alimentação. RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. V - Fica fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o crédito mensal referente ao Cartão Alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal de Turiúba. Art. 2° - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios da Câmara Municipal, consignados em orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 3° - Esta Lei passa a vigorar a partir de l de março de 2022, revogadas as disposições contrarias. Município de Turiúba, 08 de março de 2022. RUBENS FE1NANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARE A TEIXEIRA DE SOUZA Secretá 'a Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.spgov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 LEI COMPLEMENTAR Nº 180/2022 Pt, Adm: 2017 À 2024 Dispõe sobre a fixação do valor do Cartão Alimentação. RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o crédito mensal referente ao Cartão Alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal de Turiúba. Art. 2º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios da Câmara Municipal, consignados em orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 3º - Esta Lei passa a vigorar a partir de 1º de março de 2022, revogadas as disposições contrarias. Município de Turiúba, 08 de março de 2022. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARE A TEIXEIRA DE SOUZA Secretária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br