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norma nº 183/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 183 / 2023
Date 2023-01-05
EmentaDispõe sobre autorização para a concessão de revisão de vencimentos dos membros do Conselho Tutelar.
native_id525

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI COMPLEMENTAR N° 183/2023 
"Dispõe sobre autorização para a concessão de revisão de 
vencimentos dos membros do Conselho Tutelar." 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por de Lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiúba, 
um reajuste salarial de 7,32% (sete inteiros e trinta e dois centésimos) por cento, 
correspondente ao IPC IPE acumulado do exercício de 2022. 
Parágrafo 1° Nenhum agente público municipal receberá vencimentos inferior ao 
valor de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais). 
Art. 2° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de 
dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. 
Município de Turiúba, 05 de janeiro de 2023. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARIDA TEIXEIRA DE SOUZA 
Secrejária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
4, MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
Adm: 2017 À 2024 
LEI COMPLEMENTAR Nº 183/2023 
 
“Dispõe sobre autorização para a concessão de revisão de 
vencimentos dos membros do Conselho Tutelar.” 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por de Lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiúba, 
um reajuste salarial de 7,32% (sete inteiros e trinta e dois centésimos) por cento, 
correspondente ao IPC IPE acumulado do exercício de 2022. 
Parágrafo 1º Nenhum agente público municipal receberá vencimentos inferior ao 
valor de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais). 
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de 
dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. 
Município de Turiúba, 05 de janeiro de 2023. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APAR A TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br

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